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O significado da reforma trabalhista

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01/05/2004 às 00:00
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Não há como reformar verdadeiramente as relações de trabalho sem reformar e modernizar o Estado brasileiro. A CLT, com todos os seus defeitos, é ainda melhor do que a reforma que se pretende fazer sobre ela.

I – Introdução

O assunto da reforma trabalhista, tema ruminado há muitos anos, [1] não tem sido tratado de modo suficientemente claro, [2] existindo uma espessa névoa de confusão em torno do assunto. [3] Há, de fato, diferentes perspectivas em torno das intenções pretendidas pela reforma trabalhista que tramita no legislativo nacional. [4] Muitos há que entendem ser, a reforma que se anuncia para a legislação trabalhista, um grande embuste que deriva das exigências da globalização. [5] Outros pensam que a reforma trabalhista vai ampliar os direitos dos trabalhadores, mesmo porque, impensável a promoção de retrocessos e recuo nos direitos já conquistados. [6]

De qualquer modo, a reforma trabalhista, apesar de propor alterações na estrutura sindical, também não tem sido tímida em relação ao texto consolidado e as mini-reformas ao texto são exemplos patéticos da escuridão em que vive o pessoal encarregado da legislação.

Um exemplo sintomático do que estamos dizendo aplica-se aos tais minutos de tolerância [7] previstos no artigo 58 da CLT, § 1º. Neste caso, a alteração legislativa acabou por cristalizar o mais singelo ode à insignificância. [8]

Dado o fato da Reforma Trabalhista estar em processo o qual, até o presente, nem sempre se conduziu da melhor maneira, nada mais justo que aguçar os ouvidos para captar o que vem (ou, melhor, já veio) por aí, ou seja, é preciso captar os interesses que se escondem atrás da Reforma Trabalhista.


II – Reforma Trabalhista "Easy Rider"

[9]

A primeira nota obrigatória que deve ser feita na reflexão sobre a reforma trabalhista é o problema do trabalho ou, noutros termos, o problema da ausência do trabalho. Quando falamos em legislação trabalhista, é preciso compreender o trabalho dentro do escopo das relações capitalistas. No mundo, trabalho existe, evidentemente, mesmo porque, o trabalho como modo próprio de alteração da realidade, é inerente à humanidade. Mas, não é qualquer trabalho que interessa. É o trabalho empregado, aquele que ocorre dentro da normalidade das relações capitalistas, que interessa à nossa reflexão e tem muitos e graves problemas. [10]

O trabalho dentro do mundo do emprego está em situação crítica. [11] Contra ele há muitos conspiradores, desde a informática, os custos sociais, o empobrecimento, a falta de crescimento da economia até a péssima distribuição de renda brasileira além do nível de dependência econômica. [12] Mas, a pior conspiração de todas parte do desconhecimento; da mascaração ideológica em torno do que seja realmente necessário fazer. Nesta ótica, um dos temas mais recorrentes sobre o assunto e que gera as maiores paixões, é o da flexibilização das relações trabalhistas. [13]

Será que é realmente necessário reformar, por meio da flexibilização, [14] as relações de trabalho? Estarão estas inflexíveis a ponto de se considerar a Justiça do Trabalho e todas as instituições correlatas espécimes dinossáuricas no tempo presente? Flexibilizar seria algo como tornar flexíveis os controles da jornada de trabalho? Seria algo contrário à defesa da redução legal da jornada de trabalho? [15] Suprimir o terço constitucional das férias e o 13º salário ou coisa que o valha? [16]

Não é apenas a reforma flexibilizadora das relações de trabalho que caminha sem destino certo. [17] Também o governo petista, por seu turno, entende que a reforma trabalhista é necessária para modernizar as relações de trabalho, mesmo que não esteja muito claro o que significa modernização das relações de trabalho. Do lado do empresariado, a reforma trabalhista é necessária para diminuir o potencial passivo trabalhista. De forma mais concreta, a proposta de reforma, até o momento, apenas tratou de discutir o problema do sindicalismo brasileiro, mesmo porque, a reforma da CLT já vem ocorrendo ao longo dos anos. [18]

Analisamos, pois, os principais pontos contidos na reforma que pretende modernizar as relações trabalhistas no Brasil. [19]

1.Banco de Horas:

Extensão do sistema de compensação de horas extras, no prazo de um ano. Sem prejuízo aos empregados, permite à empresa adequar as jornadas de seus trabalhadores às variações de sua atividade. [20]

2.Suspensão do contrato de trabalho:

Em vez de demitir, a empresa suspende o contrato de trabalho por 2 a 5 meses, oferecendo curso de qualificação ao trabalhador. Durante o curso, o trabalhador recebe uma bolsa do FAT.

3.Extinção dos juízes classistas:

Representa uma economia de R$ 200 milhões por ano. A medida contribui para a definição de um novo perfil da Justiça do Trabalho. [21]

4.Piso estadual de salário:

Cada Estado pode decidir seu piso de salário, desde que seja maior que o salário mínimo nacional. O valor do piso estadual é proposto pelo governador e transformado em lei pela Assembléia ou Câmara Legislativa.

5.Isenção de benefícios de Contribuições Sociais:

Estimula a concessão de benefícios pelas empresas aos seus empregados. O valor dos benefícios concedidos para educação, transporte e saúde ficam livres da incidência de contribuições sociais.

6.Apoio para deficientes físicos:

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, ampliando oportunidades de capacitação e colocação no mercado de trabalho (em apreciação no Senado).

7.Trabalho por tempo determinado:

Quando a empresa precisa de mais funcionários para acelerar a produção, pode contratar pessoas por prazo determinado com redução de custos trabalhistas, gerando novos postos de trabalho. [22]

8.Comissão de conciliação prévia:

Formada por representantes de sindicatos de empregados e de empregadores, soluciona em 10 dias os conflitos trabalhistas que poderiam levar até 10 anos. Mais de mil comissões já foram constituídas. [23]

9.Rito sumaríssimo:

Reduz prazos e desburocratiza procedimentos em causas de até 40 salários mínimos, que equivalem a  45% de todas as ações trabalhistas. A solução pode sair em apenas uma audiência. [24]

10.Condomínio de empregadores:

União de produtores rurais com a finalidade de contratar trabalhadores, que prestarão serviços exclusivamente para seus condôminos. Cerca de 62 mil trabalhadores rurais já foram contratados.

11.Lei da aprendizagem:

Estimula as empresas a contratar como aprendizes jovens de 14 a 18 anos. [25]

Dos pontos acima mencionados, muitos já se concretizaram ao longo do tempo, a exemplo da extinção dos juízes classistas e criação da comissão de conciliação prévia. Vamos detalhar um pouco mais o significado das reformas trabalhistas.

As medidas de número 6 e 11 não se referem, especificamente, a reformas da legislação trabalhista. São medidas que visam aumentar o nível de proteção e adequação social de jovens e portadores de deficiências físicas. Não se trata, portanto, de alteração da legislação trabalhista nem podem pretender o status de medidas reformatórias da legislação trabalhista.

Há, todavia, um ponto crucial subjacente às proposições de reforma trabalhista que precisa ser bem compreendido. Diz respeito à jornada de trabalho que afeta, em decorrência, a composição de custo das empresas. Este ponto, que engendra temas essencialmente conexos, perfaz uma unidade de sentido sem a qual não é possível compreender corretamente os rumos da reforma trabalhista. Aliás, se a classe trabalhadora importar-se apenas com o seu salário e não com a redução da jornada de trabalho, deixou para trás a sua própria missão histórica dentro do modelo capitalista de produção.


III. A Jornada de Trabalho

A questão da jornada de trabalho enfrenta muitos percalços. O mais sério deles diz respeito à redução da jornada de trabalho. [26] O empresariado é contra tal redução de jornada, alegando, em sua maioria, que a manutenção dos mesmos salários representa um aumento dos custos que não tem condições de ser suportado pelas empresas. [27]

A análise do problema da jornada de trabalho não é, todavia, a mesma para os diferentes capitais industriais e comerciais porque a redução da jornada de trabalho não significa a mesma coisa para o capital comercial e industrial.

A indústria adequa o horário de trabalho a metas previamente estabelecidas de produção e venda. De fato, a indústria somente vai trabalhar o tempo necessário à produção dos bens que podem ser vendidos. Não adianta laborar 44 horas semanais se os bens produzidos nestas 44 horas não puderem ser vendidos. É o caso que pode ser notado, de modo mais evidente, na indústria de automóveis.

De que adianta produzir uma quantidade maior de novos carros se os que forem produzidos não puderem ser vendidos, servindo apenas para lotar os pátios das montadoras? O que se aponta aqui resulta dos enormes ganhos de produtividade do trabalho dados pela introdução da tecnologia como fator fundamental da produção. O capital morto (a maquinaria) potencializa o trabalho humano de modo realmente assombroso. Ou seja, não é a elevada carga horária que produz elevados resultados de aumento da produção, mas, sim, a introdução do maquinário tecnologicamente apropriado e desenvolvido para o aumento da produção.

O trabalho humano já deixou o jardim de infância do capitalismo. Agora, quem faz a maior parte do trabalho industrial são as máquinas. E, contrariamente ao que pretendeu Jean Baptist SAY [28] existe a criação de excedente de capital em toda cadeia produtiva sem que haja consumo correspondente. [29]

Não adianta, no horizonte de reflexão da economia industrial, aumentar a carga horária de trabalho porque o problema econômico não se resolve pelo agigantamento da produção. A crise superprodutiva é parte integrante do sistema capitalista de produção e o aumento da carga horária de trabalho apenas potencializa o problema. [30] O processo de produção capitalista, neste sentido, é essencialmente contraditório. [31]

De outro lado, as regras da competição capitalista abrangem o mundo todo. É a chamada globalização. Pelos padrões mundiais, ditados, evidentemente, pelos países capitalistas mais adiantados, é que são mensurados os esforços produtivos dos diferentes países. O que manda no mundo globalizado é o preço (eventualmente, também a qualidade) das mercadorias produzidas. [32] Mas, e aqui vem o problema, o preço das diferentes mercadorias é determinado pelo nível de produtividade [33] mais elevada.

Com a fixação da produção dada em torno do preço das mercadorias, ocorre uma imposição, uma ditadura do preço por quem consegue produzir sob a condição de preço dada. Não importam os custos, mas, sim, o preço dado para a produção das mercadorias. Entender este problema é fundamental e, sem esta compreensão não é possível ir adiante.

Não tem qualquer importância, na ótica do mundo globalizado, a existência de diferentes estruturas de custo de um país em relação a outro. Importa, não o custo, mas sim, o preço fixado pelo líder. Então, as economias que pretendem competir devem reduzir seus custos para adequar-se ao preço dado pelo mercado.

Isso parece ser muito bom e vantajoso para o consumidor. Porém, isto é apenas aparência. É comum, no Brasil, as pessoas imaginarem ser possível competir de modo justo e equilibrado com os países capitalistas mais avançados. A verdade é que tal competição é injusta e desproporcional. O Brasil, como resto, a grande maioria dos países do mundo, não tem as mínimas condições de competir em muitos setores essenciais, nos quais a tecnologia é fator preponderante, com os países capitalistas mais avançados. [34]

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Ademais, o melhor preço para o consumidor não significa que o consumidor tenha, de fato, condições de adquirir o bem. Se a economia do país for de pequeno vulto, a importação ou mesmo a produção a preço dado pelo mercado corre o risco de se transformar em um esforço produtivo que não justifica o eventual ganho para o consumidor. Ou seja, o sacrifício de adaptação dos custos aos preços dados pode ser alto demais. [35]

Esta situação de enfrentamento do mundo globalizado é dramática, em especial para as economias com baixos níveis de produtividade, como é o caso da economia brasileira. E aqui, é importante esclarecer um assunto sujeito a muitas confusões. O Brasil tem uma grande produção industrial. Entrementes, a produtividade brasileira é muito baixa em comparação com as economias capitalistas mais avançadas. Confundir produção (PIB elevado, por exemplo) com produtividade leva a grandes equívocos.

Sob a ótica traçada até aqui, a produtividade caminha quase na contramão do aumento da carga horária de trabalho de sorte que é possível estabelecer um elevado grau de correlação entre jornadas de trabalho elevadas e baixa produtividade.

Mas, diferentemente do que poderia ser alegado, não se pode esperar que primeiro existam condições tecnológicas favoráveis para, então, proceder-se a redução na carga horária de trabalho. De fato, o processo ocorre de modo inverso. O principal fator que força e engendra o aumento da produtivade é, exatamente, a redução da carga horária de trabalho. A diminuição da exploração do trabalho vivo (força de trabalho) força o deslocamento do capital para o trabalho morto (maquinaria). [36]

O capitalista não compra máquinas porque as acha mais bonitas do que os funcionários ou, por uma profunda mágoa em relação ao trabalho artesanal. A compra de máquinas decorre dos ganhos proporcionados pelo aumento da produtividade (maior produção no mesmo espaço de tempo e com o mesmo número de funcionários).

Mas, até aqui falamos do capital industrial. O capital comercial tem outra lógica. O comércio, diferentemente da indústria, nada produz. O comércio é prestação de serviços de distribuição dos bens gerados pela indústria. Mas, é uma atividade improdutiva. Não se pode ver neste conceito qualquer demérito; a classificação de atividade produtiva e improdutiva é necessária para que possam ser melhor compreendidos os fenômenos de natureza econômica.

Atividades improdutivas, a exemplo do comércio, fazem movimentação do capital a partir da variável tempo. O fato de determinada loja do comércio estar aberta enquanto a sua concorrente estiver fechada acaba por gerar lucro excedente pela captura da clientela que estaria sendo absorvida pela concorrência. [37] Estando todas lojas de comércio abertas, divide-se, entre todas, a clientela.

Na ótica do comerciante, é preciso estar com as portas abertas o maior tempo possível porque é, exatamente, deste tempo de atendimento que o lucro comercial pode acontecer. O ideal, para o comércio, é que não houvesse qualquer necessidade de fechar as portas. E, o melhor dos mundos, ideal mesmo, existiria caso não houvesse qualquer aumento de custo na manutenção das portas abertas 24 horas por dia.

Este é um dos importantes argumentos em favor da abertura do comércio aos domingos. O fato de algumas lojas abrirem as portas aos domingos (enquanto outras permanecem fechadas) aumenta o lucro de alguns (os que ficam abertos) pela supressão da concorrência. Mas, se todas as lojas abrirem aos domingos, nenhum ganho adicional haverá porque a concorrência que ocorre nos dias de semana continuará a existir aos domingos. E, devemos lembrar com insistência, a maior jornada de trabalho no comércio não gera qualquer aumento de produção das riquezas disponibilizadas socialmente. Então, de fato, a abertura do comércio aos domingos aumenta o emprego apenas no curto prazo. [38]

Por isso, muito mais importante do que a abertura de todo comércio aos domingos é a gradativa setorialização e acordo geral de horários em que determinados setores permanecem funcionando. A abertura do comércio em mais um dia da semana não gera mais produtos para o consumo. É isso que distingue a atividade produtiva da atividade improdutiva.

Mas, exatamente os pequenos ganhos setorializados do comércio e a natureza do trabalho comercial (prestação de serviços) é que leva os capitalistas do comércio (comerciantes) a pensar que o seu lucro decorre da maximização do tempo à disposição do cliente comprador.

Então, para estes capitalistas, a diminuição da jornada de trabalho representa, além de uma diminuição na receita, um aumento direto de custos pelo aumento da massa salarial. Os salários ficam os mesmos, mas, o tempo de trabalho diminui.

A Reforma Trabalhista tem a ver com a estrutura de custos das empresas. De fato, uma das causas subjacentes à Reforma Trabalhista encontra-se no assim chamado "custo Brasil". Este conceito alberga diferentes fatores, entre eles, as enormes deseconomias de escala, os diferentes custos sociais lançados à conta de produção e a enorme carga tributária brasileira.

Numa conta simplificada, o custo de manutenção de um emprego é um ultraje. Vejamos as contas, conforme enviadas pelo amigo Lourival Silva Pimentel, [39] do Macapá, que admitiu um salário fixo de R$ 600,00.

Verba

valor

Percentual

Salário

600,00

 

FGTS 8,5%

51,00

8,5%

Vale Transporte (descontado 6%)

126,90

21,5%

INSS

166,80

27,80%

13º salário 1/12

49,98

8,33%

Férias 1/12

49,98

8,33%

1/3 das Férias

16,67

2,77%

Aviso Prévio 1/12

49,98

8,33%

Multa rescisória (50 x 8%)

24,00

4,00%

CUSTO REAL

1.135,30

 

Encargos sobre provisões

   

INSS s/ 13º (27,80 x 8,33)

13,92

2,32%

INSS s/ férias

13,92

2,32%

FGTS sobre 13º (8,50% x 8,33)

4,25

0,71%

FGTS sobre férias sem terço

4,25

0,71%

TOTAL GERAL

1.171,64

 

Tabela 1: Custo de Empregado com salário fixo de R$ 600,00

A Reforma Trabalhista, na ótica do empresariado, deve minimizar o problema que está retratado na Tabela 1. Este problema, para as empresas, tem o nome de custo social ou passivo trabalhista (dependendo da ótica) e se cristaliza num custo aproximado de 100% em relação ao salário contratual que é pago ao empregado. [40] Não nos esqueçamos de que, além de todo custo social, o empregador tem de sustentar o seu sócio maior que é o Estado.

A diminuição da jornada de trabalho, principalmente para os setores do capitalismo comercial, representa, não propriamente aumento de custo, mas, diminuição da receita (pela diminuição do tempo de trabalho) para a paga dos mesmos salários. O mesmo problema afeta todos os setores da produção nacional.

Todavia, o que realmente precisa ficar claro é que o maior problema de custos no Brasil deriva da ineficácia generalizada do Estado Brasileiro. É o assim chamado custo Brasil. O Estado tem uma voracidade fiscal infinita e pensa, [41] erroneamente, que a solução dos problemas nacionais está ligado ao aumento da arrecadação. [42]

Então, diante do Estado, o qual se entende a si mesmo como responsável pela solvência dos problemas nacionais, é que a Reforma Trabalhista precisa ser colocada. É o gigantismo do Estado que onera as relações de trabalho. O Estado, digamos a verdade, nada resolve e nada produz, apenas trata de regulamentar e arrecadar para manter-se vivo.

Uma verdadeira reforma trabalhista requer a supressão do Estado como dirigente das relações trabalhistas. Isso não quer dizer a total supressão da normatividade legal; quer dizer, supressão do Estado como sócio indesejado da relação trabalhista. Uma reforma trabalhista em que o Estado se preocupa apenas em botar o nariz na conversa (reforma easy rider), realmente não interessa ao mundo do capital e trabalho.

Um dos ingredientes mais importantes de uma Reforma trabalhista bem sucedida é a formação e estruturação adequada de quadros sindicais competentes. O sindicalismo brasileiro precisa ser, não apenas bom combatente na defesa dos interesses dos trabalhadores, mas, também, esboçar uma atuação política clara em relação aos alvos que têm em vista. Sindicalismo pontual é um verdadeiro descalabro. Somente havendo sindicatos fortes e bem organizados é que se pode falar em Reforma Trabalhista bem feita.

Pretender que a Reforma Trabalhista aconteça por força da legislação é repetir os mesmos equívocos que vem sendo criticados em relação à CLT. [43] Vide o exemplo dos minutos de tolerância, assunto já abordado anteriormente. Ou seja, se a Reforma Trabalhista for deixada sob o encargo do pessoal encarregado da legislação, é melhor preparar-se para muitas coisas mal-feitas.

A Reforma Trabalhista precisa ser feita por quem é agente da relação trabalhista. Depois de feita é possível agregar à CLT, os resultados que foram obtidos. E o sinal de alerta deve partir, exatamente, da falta de avanço, de modernidade em relação ao texto da CLT dos anos 40. Ou seja, não é tanto a CLT, mas, as relações de trabalho no Brasil é que estão petrificadas e obsoletas. Mudar a CLT por força da legislação não moderniza as relações de trabalho, [44] da mesma forma como caiar o sepulcro não modifica o seu conteúdo.

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Sobre o autor
Marcos Kruse

Perito Judicial Cível. Bacharel em Direito. Economista. Doutorando em Direito Civil pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (UNLZ) – Argentina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRUSE, Marcos. O significado da reforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 298, 1 mai. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5184. Acesso em: 4 nov. 2024.

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