3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O consumo exagerado de álcool é um dos grandes problemas no Brasil. O índice de pessoas envolvidas em acidentes automobilísticos, sendo que o motorista alcoolizado ou é causador destes acidentes ou é a vítima.
Com o presente trabalho pode-se concluir que não obstante a quantidade de normas existentes para diminuir o número de pessoas mortas em acidentes no trânsito, torna-se imprescindível haver um endurecimento da lei, bem como na aplicação da pena, como ensinamento pedagógico aos condutores que dirigem seus veículos de forma perigosa ao ingerir bebida alcoólica.
O direito penal brasileiro gerou uma polêmica relacionada com a classificação do crime de embriaguez ao volante: crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto. Constata-se nesta monografia que o crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de acordo com o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2010.
CAPEZ, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo Saraiva, 2003.
GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Transito. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2008.
GOMES, Luiz Flávio. Reforma do Código de Trânsito (Lei nº 11.705/2008): novo delito de embriaguez ao volante.Jus Navigandi. Teresina, ano 12, n. 1827, 2 jul. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11453/reforma-do-codigo-de-transito-lei-n-11-705-2008> .
HONORATO, Cássio Mattos. Crimes de embriaguez ao volante: alterações introduzidas pela lei n.11.705/08. Disponível em <https://www.mp.pr.gov.br/cpdignid/dwnld/cep_ic_84_ch.doc>.
https://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-reafirma-que-crime-de-embriaguez-ao-volante-não-exige-prova-de-perigo-concreto
JESUS, Damásio E. de. Crimes de trânsito: anotações à parte criminal do Código de Trânsito (lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997). São Paulo: Saraiva, 1998.
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JESUS, Damásio Evangelista de. Notas ao art. 306 do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 26, set. 1998. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1737/notas-ao-art-306-do-codigo-de-transito-crime-de-embriaguez-ao-volante>.
MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Ediar. v. 1.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2008.
Notas
1 JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte Geral, 2009.p. 150-151.
2 MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Ediar. v. 1.p. 496 apud JESUS, Damásio Evangelista de.Op. Cit., p. 151.
3 JESUS, Damásio Evagelista de. Op. Cit
4 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2008. p. 158-159.
5 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2010.p. 134.
6 BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Disponível em <https:// www.planalto.gov.br>.
7 JESUS, Damásio Evangelista de. Notas ao art. 306 do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 26, set. 1998. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1737/notas-ao-art-306-do-codigo-de-transito-crime-de-embriaguez-ao-volante>. (Grifo do autor).
8 JESUS, Damásio E. de. Crimes de trânsito: anotações à parte criminal do Código de Trânsito (lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997). São Paulo: Saraiva, 1998. p. 13.
9 BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Disponível em <https:// www.planalto.gov.br>.
10 CAPEZ, Fernando. Aspectos criminais do código de trânsito brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 44
11 De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, 1981.
12GOMES, Luiz Flávio. Reforma do Código de Trânsito (Lei nº 11.705/2008): novo delito de embriaguez ao volante.Jus Navigandi. Teresina, ano 12, n. 1827, 2 jul. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11453/reforma-do-codigo-de-transito-lei-n-11-705-2008> .
13 BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Disponível em <https:// www.planalto.gov.br>.
14 CAPEZ, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo Saraiva, 2003, p. 185.
15 GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Transito. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2008. p.376.
16 HONORATO, Cássio Mattos. Crimes de embriaguez ao volante: alterações introduzidas pela lei n.11.705/08. Disponível em <https://www.mp.pr.gov.br/cpdignid/dwnld/cep_ic_84_ch.doc.>.
17 Recurso especial n. 515.526, rel. Min. Felix Fischer, j. em 02/12/2003). [...] “(TJSC, 2ª C. Crim. Apelação criminal n. 2009.026222-9, relª. Des. Salete Silva Sommariva, DJ 30/11/2009
18 https://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-reafirma-que-crime-de-embriaguez-ao-volante-não-exige-prova-de-perigo-concreto