[1] CLARK, David; BUFFETT, Mary; BUFFETT, Mary. O TAO de Warren Buffett. Sextante, 2007. Página 18
[2] Oliveira, Fabiano Melo Gonçalves de.Manual de direito ambiental.-Rio de janeiro:Forense:São Paulo:MÉTODO,2014.p.104-104.
[3] Sunfeld, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2.ed. –São Paulo: Malheiros Editores, 2014. P.66-69.
[4] Madeira, José Maria Pinheiro. Administração pública centralizada e descentralizada -Tomo I.- Rio de Janeiro:América Jurídica,2006-2. Ed. P.296-298.
[5] Faria Junior, Cyonil. Licitações e Contratos. Cyonil Faria Junior e Sandro Henrique Bernardes- Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. P.13-36.
[6] Milaré, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. -6. Ed. Ver atual e ampl. – São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2009.p.76-81.
[7] SOUZA, Manoel Nascimento de. Licitação Sustentável: a administração pública em prol da sustentabilidade ambiental . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10603
>. Acesso em set 2016.
[8] Licitação Sustentável. In Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. Disponível em:< http://www.ambiente.sp.gov.br/o-que-fazemos/licitacoes-sustentaveis/>. Acesso Set.2016.
[9] Gasparini, Diógenes. Direito administrativo. – 17. Ed. atualizada por Fabrício Motta.-São Paulo: Saraiva,2012. P.544-546.