[1] BOLZAN, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 28
[2] CATALAN, Marcos Jorge. Reflexões sobre a leitura dos contratos no código de defesa do consumidor e a importância dos princípios. In: CONPAVERDE, Aldaci do Carmo; CONRADO, Marcelo. (Orgs.). Repensando o Direito do Consumidor – II. Curitiba: Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, 2007, p. 25.
[3] SERRANO, Pablo Jimenez. Introdução ao Direito do Consumidor.São Paulo: Manole, 2003, p.5.
[4] CATALAN, Marcos Jorge. Op. cit., p.26.
[5] BOLZAN, Fabrício. Op. cit., p.37.
[6] Ibdem, p. 40.
[7] NUNES, Rizatto. Curso de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.86.
[8] Ibdem, p. 95.
[9] NASCIMENTO, Tupinambá M.C. do. Comentários ao código do consumidor. 3 ed. Rio de Janeiro: Aide, 1991, p.25.
[10] SERRANO, Pablo Jimenez. Op. cit., p.13.
[11] SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Ação Civil Pública e Inquérito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p.16.
[12] MACÊDO, Marcus Paulo Queiroz. O Ministério Público e o Inquérito Civil: aspectos teórico e práticos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012, p.95.
[13] Ibidem, p. 129.
[14] Ibidem, p. 106.
[15] RESOLUÇÃO PGJ, disponível em<ttp://www.amperj.org.br/store/legislacao/mp/resolucoes2009.pdf >. Acesso em 04 de out de 2015.
[16] SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Ação Civil Pública e Inquérito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 129
[17] SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Op. Cit., p. 129.
[18] Ibidem, p. 117.
[19] MACÊDO, Marcus Paulo Queiroz. Op. Cit., p. 197.
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