Reforma Trabalhista prevê jornada de trabalho de 12horas

28/09/2016 às 10:24
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Nos últimos dias vem sendo discutido pelo atual governo a reforma trabalhista que pretende propor o aumento da jornada de trabalho de 8 horas para 12 horas diárias.

Nos últimos dias vem sendo discutido pelo atual governo a reforma trabalhista que pretende propor o aumento da jornada de trabalho de 8 horas para 12 horas diárias.

Importante esclarecer que a jornada de trabalho nada mais é do que o tempo que o empregado permanece, de forma habitual, à disposição do empregador, aguardando ou executando as tarefas pelas quais fora contratado.

Vale lembrar ainda que também é computado na jornada de trabalho o tempo percorrido na ida e na volta ao trabalho, quando realizado em transporte fornecido pelo empregador “empresa”, e, ou, o tempo de espera do transporte público, em razão da “incompatibilidade” entre os horários de início e término da jornada do empregado.

Atualmente a nossa legislação prevê a jornada de trabalho de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.

A proposta de reforma trabalhista dispõe que o máximo de horas trabalhadas por semana continuaria sendo o que é hoje, porém poderá o empregado prorrogar sua jornada de trabalho mais quatro horas, do qual deverá ser considerada como horas extras.

Com essa proposta de reforma, o governo irá garantir que ninguém trabalhe mais do que 48 horas por semana.

Essa proposta vem repercutindo muito, sob alegação que essa alteração poderá prejudicar os trabalhadores.

Nesse aspecto, observamos que a CLT precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia.

Por fim, vale lembrar que a reforma trabalhista ainda está em discussão, porém devemos ficar atentos com as novas reformas que estão por surgir.

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Sobre a autora
Valquiria Rocha Batista

Bacharel em Direito pela Universidade da Cidade de São Paulo (1999); Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Especialista em Direito Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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