Alienação parental: dimensão jurídica e sua influência no psíquico da criança

Exibindo página 2 de 2
30/09/2016 às 14:38
Leia nesta página:

[1] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2013, p. 39.

[2] TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, p. 309. 

[3] BRASIL. Lei nº 12.318/2010, s. p Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato

2007-2010/2010/Lei/L12318.htm Acesso em: 14 de maio de 2015.. 

[4] CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. p. 33 e 34. São Paulo: Malheiros, 2009.

[5] ALVES, Jones Figueirêdo. Psicologia aplicada ao Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2740/psicologia-aplicada-ao-direito-de-familia >. Acesso em: 01 nov. 2015.

[6] BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: Uma vivência interdisciplinar. In: GROENINGA, Giselle Câmara; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord). Direito de Família e Psicanálise: Rumo a uma nova epistemologia, Rio de Janeiro: Imago, 2003, p. 339-346.

[7] GROENINGA, Giselle Câmara.  O Fenômeno Alienação Parental in:  PEREIRA, Rodrigo da Cunha;  MADALENO, Rolf (Coord). Direito de Família: processo, teoria e prática. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010

[8] CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007

[9] DA ROSA, Conrado Paulino.  A Alienação Parental e a Mediação.  Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=671 >.  Acesso em 21 de maio de 2015.

[10]BAKER, Amy J. L. Adult Children of Parental Alienation Syndrome. Disponível                 em:<http://familycourtstories.files.wordpress.com/2011/11/adult-children-of-pastext.pdf> Acesso em: 14 out  2015.

[11]PAIM. Alerta para problemas da alienação parental. Disponível em: <http://www.senadorpaim.com.br/verImprensa.php?id=216-paim-alerta-para-problemas-daalienacao-parental>. Acesso em: 14 out 2015.

[12] PODEVYN, François. Síndrome de alienação parental. Trad. para Português: APASE Brasil – (08/08/01) Disponível em: <http://www.apase.com.br>. Acesso em: 15 out 2015.

[13]JUSBRASIL Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=94723>. Acesso em: 15 out 2015.

[14]JUSBRASIL Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16389140/conflito-de-competencia-cc-108689-pe-2009-0214953-5/inteiro-teor-16389141>. Acesso em: 15 out 2015.

[15] FÉRES-CARNEIRO, T. Alienação Parental: uma leitura psicológica. In: APASE (org.) Síndrome de Alienação Parental e a tirania do guardião. Porto Alegre: Equilíbrio, 2010

[16] SILVA, E.L.; RESENDE, M. SAP: A exclusão de um terceiro. In: APASE (org.) Síndrome de Alienação Parental e a tirania do guardião. Porto Alegre: Equilíbrio, pp.13-31, 2011.

[17] ROVINSKI, S.L.R. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, p. 141-144, 2013.

[18] SHINE, S.K. Abuso sexual de criança. In: GROENINGA, G.C.; PEREIRA, R.C. (orgs.) Direito de Família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, p.229-251, 2010.

[19] LAPLANCHE, J. Reparação e retribuição penais: uma perspectiva psicanalítica. In: LAPLANCHE, J. (org.) Teoria da sedução generalizada e outros ensaios. Porto Alegre: Artes Médicas, p. 60-71, 2010.

[20] MOURA, A.C.A.M.; SCODELARIO, A.S.; CAMARGO, C.N.M.F.; FERRARI, D.C.A.; MATTOS, G.O.; MIYAHARA, R.P. Reconstrução de vidas. Como prevenir e enfrentar a violência doméstica, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentesSedes Sapientiae – CNRVV. São Paulo, 2008. Disponível em: <http://www.sedes.org.br>. Acesso em 15 nov. 2015.

[21] Fonte: fórum de discussão da APASE: <http://www.apase.org.br>. Acesso em 15 de nov. 2015

[22] SHINE, S.K. Abuso sexual de criança. In: GROENINGA, G.C.; PEREIRA, R.C. (orgs.) Direito de Família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, p.229-251, 2010.

[23]  MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade: Apenas os fatos, paternidade sócio afetiva. P. 9 Disponível no site:HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451. Acesso em 20 nov. 2015

[24]  GROENINGA, Giselle Câmara. Alienação Parental: Revisão Necessária. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. N° 11.Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2009, p. 105-114.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.251.000 – MG (2011/0084897-5), Recorrente: R.R.F., Recorrido: A M P J DE S. Relatora: Min. Nancy Andrighi, Brasília, 23. agosto. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br;. Acesso em 02. set.. 2015

[26]  NETO, Caetano Lagrasta. Parentes: Guardar e Alienar. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. N° 11.Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2009, p. 38-48.

[27] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008, p. 208. Apud: CAHALI, op.cit., p. 57. 

[28]  BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento Nº 70043106350, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 02/06/2011  

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Charle Joseph Badr

Graduando do Curso de Pós-Graduação de Direito Ambiental - UEA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos