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Poluição sonora como crime ambiental

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30/05/2004 às 00:00

Resumo:

SUMÁRIO: Introdução. 1 Conceito de som e ruído. 2
Efeitos do ruído. 3 Limites legais da poluição sonora.


A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde.


Os ruídos causados pelas indústrias afetam o meio ambiente do trabalho e a vizinhança, sendo a terceira maior incidência de doenças do trabalho.


O enquadramento da poluição sonora como crime ambiental está previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 116.

2 Ruídos flutuantes: os níveis de pressão acústica e espectro de freqüência variam em função do tempo, de forma periódica ou aleatória, como acontece no tráfego de automóveis ou de uma determinada via pública". Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 119.

3 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito ambiental e legislação aplicada. São Paulo: Max Limonad. 1997. p. 387.

4 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 117.

5 Cf. MAGRINI, Rosana Jane. Poluição sonora e lei do silencio. RJ nº 216. Out/1995. p. 20.

6 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 117.

7 Cf. MAGRINI, Rosana Jane. Poluição sonora e lei do silêncio. p. 20.

8 Cf. CARNEIRO, Waldir de Arruda Miranda. Perturbações sonoras nas edificações urbanas: doutrina, jurisprudência e legislação. 2. ed. ver., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 3.

9 "Artigo 6º, inciso II: órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida." (redação dada pela Lei 8.028, de 12/04/90).

10 BRASIL. CONAMA. Resolução 001/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

11 A referência original à NBR 10.152, constante da publicação da Resolução no D.O.U. de 02/04/90 (p. 6.408, seção I), foi retificada para indicar a NBR 10.151, conforme publicado no D.O.U. de 16/08/90, p. 15.520, seção I.

12 BRASIL, CONAMA. Resolução 002/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

13 Cf. Artigo 2º, da Resolução 002/90 do CONAMA.

14 "Artigo 5º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

15 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 120.

16 Cf. FLORIANÓPOLIS. Lei 4831/96. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providencias. Disponível em: http://www.cmf.sc.gov.br/lei_96.htm. Acesso em: 06 out. 2003.

17 "artigo 6º. O prazo de validade do certificado será de dois anos expirando nos seguintes casos:

I - mudança de uso dos estabelecimentos especificados no art. 3º;

II - mudança da razão social;

III - alterações físicas do imóvel, tais como reformas e ampliações;

IV - qualquer alteração na proteção acústica instalada e aprovada pela P.M.F., assim como qualquer alteração que implique modificação nos termos contidos no certificado de uso;

V - qualquer irregularidade no laudo técnico ou falsas informações contidas".

18 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 122.

19 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 123.

20 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito ambiental e legislação aplicada. p. 441.

21 BRASIL, Lei 6.803/80. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 06 out. 2003.

22 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 124.

23 BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

24 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 124.

25 "Artigo 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. BRASIL,

Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Instituiu o Código de Trânsito brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 06 out. 2003.

26 BRASIL. CONAMA. Resolução 20/94, de 07 de dezembro de 1994. Institui o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

27 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 126

28 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 127.

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29 BRASIL, Decreto-lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941. Institui a Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 09 out. 2003.

30 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 128.

31 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 129.

32 Cf. CONSTANTINO, Carlos Ernani. Delitos ecológicos: a lei ambiental comentada artigo por artigo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 197.

33 MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 2. ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 469.

34 Cf. CONSTANTINO, Carlos Ernani. Delitos ecológicos: a lei ambiental comentada artigo por artigo. p. 182.

35 Cf. CONSTANTINO, Carlos Ernani. Delitos ecológicos: a lei ambiental comentada artigo por artigo. p. 182.

36 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 130.

37 Artigo 3º, inciso III: poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

38 Cf. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. p. 131.

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Sobre a autora
Anaxágora Alves Machado

Pós-graduanda em Direito e Gestão ambiental pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina- CESUSC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Anaxágora Alves. Poluição sonora como crime ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 327, 30 mai. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5261. Acesso em: 23 dez. 2024.

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