Resumo: A mente humana possui tantos enigmas que carecem de serem desvendados, pelas ciências médicas. Imagine o desafio para as ciências jurídicas, compreender as mais variadas personalidades e concretamente aplicar a medida mais justa.
Psiquiatria forense e Poder Judiciário deverão interagir em um sistema de cooperação, para compreenderem a psicopatia. Doença que desprovê o indivíduo de qualquer tipo de sentimento. São verdadeiros cidadãos ‘’fora da lei ‘’.
Como tratar e impor limites ao que parece não ter cura? Pena privativa de liberdade e medida de segurança são medidas que o Código Penal impõe as psicopatias, como forma de punição pelo delito praticado.
Clama-se por politicas públicas, medidas preventivas, normas proporcionais e adequadas, para que não se atinja apenas as finalidades de prevenção geral da pena.
Palavras Chave : Direito Penal. Psicopatia. Psiquiatria Forense. Laudo Pericial. Medida de segurança
1 Introdução
Os operadores do direito buscam compreender o indivíduo, analisando sua personalidade, suas motivações delituosas, o ambiente sociocultural em que estão inseridos, com a finalidade de aplicar a sanção penal mais justa, proporcional e adequada com o seu fim maior.
O Direito Penal divide os indivíduos em imputáveis e inimputáveis. Fatores biológicos etários e o grau de desenvolvimento mental os separam. Conforme teoria biopsicológica, adotada pelo Código Penal brasileiro.
De um lado indivíduos mentalmente sãos, de outro indivíduos mentalmente doentes. O sistema Penal não poderia tratá-los de forma igual. Dessa forma estabeleceu para os imputáveis medidas educativas e para os inimputáveis medidas terapêuticas.
Há uma linha tênue entre a sanidade mental e a insanidade mental. Nem sempre de fácil constatação.