A diferença entre o advogado militante e o não militante

14/10/2016 às 11:47
Leia nesta página:

Durante toda minha caminhada profissional dentro da advocacia, desde 1991, sempre afirmei a minha condição de advogado militante, pois, para o cliente, isso representa frequentemente a diferença entre o sucesso e o fracasso de sua causa ...

Por: Roberto Parentoni, advogado criminalista

Durante toda minha caminhada profissional dentro da advocacia, desde 1991, sempre afirmei a minha condição de advogado militante, pois, para o cliente, isso representa frequentemente a diferença entre o sucesso e o fracasso de sua causa ou, no mínimo, percalços que poderão ser transponíveis, gerando atraso no resultado dentro de um Judiciário que já caminha a passos de tartaruga, ou até mesmo intransponíveis, gerando prejuízos ao cliente e consequentemente ao advogado.

Temos profissionais que encontram-se habilitados ao exercício da advocacia, porém, não exercem a profissão. São advogados, mas não militam ou trabalham na área. Outros há que são advogados de “gabinete” ou vêem de funções que exerciam como operadores do Direito. Muitos não sabem sequer o que quer dizer“conclusos” , “o réu encontra-se em lins” ou “certidão de objeto e pé”. Muitas outras expressões existem que só os que militam conhecem.

Uma interessante definição que encontrei na internet para a palavra militante foi: “Pessoa que milita; quem defende uma causa ou busca transformar a sociedade através da ação e não da especulação. Que milita ativamente, defendendo uma causa”. Portanto, podemos definir advogado militante como aquele que encontra-se na ativa, que trabalha como advogado, que conhece os Fóruns, os Cartórios e os Tribunais, suas rotinas, trâmites, embaraços e percalços.

Além disso, vive intensamente experiências específicas com cada um de seus clientes, passando a adquirir conhecimentos também específicos. Eu, como criminalista nesses mais de vinte e cinco anos de militância, já vivi experiências extraordinárias e também peculiares dentro da rotina das Fóruns, com despachos, com sentenças, com problemas a resolver, assim como no Tribunal do Júri, com os clientes, seus familiares, com os Delegados de Polícia, Promotores e Juízes que não poderia ter se não fosse a militância.

Por isso entendo que “na prática a teoria é outra”.

Roberto Parentoni, advogado criminalista

www.parentoni.com

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Roberto Parentoni

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediado em São Paulo – Capital. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia do Brasil, conta com Advogados militantes que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. www.parentoni.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos