A teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica originou-se no ordenamento norte-americano, por intermédio da jurisprudência de 1809, no caso bank of Unites States vs. Deveaux e, ademais, tendo em vista aqueles casos concretos em que o controlador da sociedade a desviava de suas finalidades, era aplicada a teoria da desconsideração para impedir fraudes mediante o uso da personalidade jurídica, responsabilizando seus membros.

Destarte, é obrigação de o Estado manter a ordem interna estabelecendo normas que dizem respeito a sua própria organização ou às relações que mantém com os indivíduos; fazendo com que essas normas sejam tuteladas e executadas, promovendo o fim a que elas visam.

O primeiro artigo de lei a tratar sobre a teoria da desconsideração no Brasil foi o 28 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza o magistrado a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração de lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, tudo isso em face do consumidor. E mais, nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração e sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, aplica-se o supracitado artigo em defesa do consumidor.

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é a quebra do princípio da autonomia da pessoa jurídica de modo provisório, para atribuir a responsabilidade aos sócios por danos causados a terceiros. A sua finalidade é coibir a prática de abusos e fraudes cometidos por intermédio da pessoa jurídica.

Como o Estado é uma Pessoa Jurídica de Direito Público e suas atividades têm de ser desempenhadas pela Administração Pública, esta terá o papel de governar a sociedade com o fito de obter resultado harmônico em face aos princípios constitucionais que cerceiam a Administração Pública, quais sejam, a legalidade, a impessoalmente, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Em face disso, conforme as jurisprudências e a doutrina reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração, a teoria maior e a teoria menor. Na teoria menor, o simples inadimplemento ou a simples comprovação do prejuízo permite ao juiz aplicar a teoria da desconsideração. Já na teoria maior, o requisito de sua utilização é a fraude e o abuso, isso que autorizará o juiz no caso concreto em desconsiderar a personalidade jurídica.

Por fim, mesmo que o consumidor seja a parte mais fraca da relação de consumo, deve-se levar em conta o caso concreto e a apuração do abuso e da fraude no uso da personalidade jurídica da sociedade, hipótese em que será viável a aplicação da sanção da desconsideração.

O tema merece um estudo mais aprofundado, ensejando maiores reflexões,

tendo em vista a sua complexidade e tamanha repercussão no âmbito social.


REFERÊNCIAS

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Disponível: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16639&revista_caderno=10



Notas

3 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 229.

4 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. volume I: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 182.

5 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 233.

6 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 234.

7 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 234.

8 GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. 7. ed. ver., amp. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 230.

9 FIUZA, César. Direito civil: curso completo. p. 147.

10 GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. p. 230.

11 MONTEIRO, Washington de Barros, FRANÇA PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil. p. 130.

12 MONTEIRO, Washington de Barros, FRANÇA PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil. p. 134.

13 MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial: empresa comercial, empresários individuais, microempresas, sociedades comerciais, fundo de comércio. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 148.

14 MONTEIRO, Washington de Barros, FRANÇA PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil. p. 135.

15 VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: parte geral. V. 1. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 230, 231.

16 VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 231.

17 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. p. 231.

18 GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. p. 186.

19 GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. p. 186.

20 MONTEIRO, Washington de Barros, FRANÇA PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil. p. 136.

21 SILVA, Alexandre Couto. Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro. p. 23.

22 SILVA, Alexandre Couto. Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro. p. 16.

23 PRATS CANIATO, Maria Cecília Garreta. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Harbra, 2004. p. 40.

24 PRATS CANIATO, Maria Cecília Garreta. Direito Civil: parte geral. p. 41.

25 GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. p. 188.

26 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 241.

27 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 240.

28 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 253-254.

29 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 254.

30 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. p. 190.

31 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 50.

32 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. p. 305.

33 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 255.

34 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. p. 307.

35 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 255.

36 VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 268.

37 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. p. 239.

38 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. p. 305.

39 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. parte geral. p. 299.

40 GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. p. 271.

41 VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 293.

42 VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 290.

43 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. p.249.

44 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. p. 318.

45 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. p. 318.

46 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. p. 249.

47 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p.169.

48 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 169.

49 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 169-170.

50 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 170.

51 MORAES, Márcio André Medeiros. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. p. 131.

52 NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: com exercícios. 2 ed. vev., modif. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005. p. 72.

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53 NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano / SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado (doutrina e jurisprudência). 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 12-13.

54 NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano / SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado (doutrina e jurisprudência). p. 14.

55 NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano / SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado (doutrina e jurisprudência). p. 15.

56 NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano / SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado (doutrina e jurisprudência). p. 22.

57 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 129.

58 SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao código de defesa do consumidor. 5. ed. rev. e ampl. – São Paulo: LTr, 2002. p. 332.

59 ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: Desconsideração da personalidade jurídica. Curitiba: Juruá, 2000. p. 125.

60 SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao código de defesa do consumidor. p. 332.

61 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 248 e 250.

62 GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. p. 234.

63 NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 6. ed. ver.. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011. p. 774.

64 MORAES, Márcio André Medeiros. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. p.144.

65 SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao código de defesa do consumidor. p. 333.

66 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 177.

67 ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: Desconsideração da personalidade jurídica. p. 131.

68 ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: Desconsideração da personalidade jurídica. p. 132.

69 ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: Desconsideração da personalidade jurídica. p. 133.

70 ROCHA, Antonio do Rêgo Monteiro. Código de defesa do consumidor: Desconsideração da personalidade jurídica. 133.

71 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 177.

72 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 177.

73 MORAES, Márcio André Medeiros. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. p. 148.

74 MORAES, Márcio André Medeiros. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. p. 148.

75 MORAES, Márcio André Medeiros. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. p. 149.

76 SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao código de defesa do consumidor. p. 338.

77 FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise à luz do código de defesa do consumidor e do código civil. p. 178.


Resume: This paper discusses the application of the theory of piercing the corporate veil in the Consumer Protection Code, focusing on the corporate to the consumer. With this, we report herein the corporate setting and answer a controversial question, of which the definition and the importance of it in the consumer relationship. Therefore, it is necessary to bring the analysis of the doctrine and jurisprudence concepts to define the entity. In addition, it presents the existence and extinction of the legal entity. We also present the piercing the corporate veil contextually and disregard of the same in the Consumer Protection Code. The method used for the research is the inductive and the various stages of research were driven techniques of the referent category, the operational concept and literature. Were done studies on the use of the theory of piercing the corporate veil in consumer relations, as well, will be treated on consumer and consumer relations.

Keywords: Legal entity. Piercing the corporate veil. Consumer Protection Code. Consumer

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Sobre os autores
Cristiano Poter

Advogado. OAB/PR 68402. Poter Advocacia. Pós-Graduado em Direito Tributário pela UCAM/RJ.

Helena Nickel Poter

Advogada. Advocacia Nickel e Poter. Pós-Graduada em Direito de Família pela UCAM/RJ.

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