O medo como elemento de controle social e a sua repercussão no Direito

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Resumo:


  • O medo é um elemento atemporal e inerente à natureza humana, utilizado como ferramenta de controle social ao longo da história, seja de forma explícita em sistemas ditatoriais ou de maneira sutil em democracias.

  • A religião, especialmente o cristianismo, historicamente emprega o medo como mecanismo de coação, influenciando comportamentos e mantendo a ordem social por meio da ameaça de punições divinas ou condenações eternas.

  • O direito brasileiro, com raízes no Direito Romano e influenciado pelo poder da Igreja Católica, reflete o uso do medo na legislação, perpetuando estruturas de poder e dificultando o reconhecimento de direitos de minorias e a evolução de normas sociais mais justas e equitativas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este trabalho tem como finalidade, abordar a construção de um sistema social que tem como um dos seus principais elementos o medo.

RESUMO

Este trabalho tem como finalidade, abordar a construção de um sistema social que tem como um dos seus principais elementos o medo, fazendo associações diversas, bem assim a forma sútil que o referido elemento se insere nas “cadeias sociais” e a sua repercussão no âmbito jurídico, bem como a necessidade, ou não, de se utilizar do medo para regular a convivência social dos homens. Ademais, apresentar-se-á estudos da psicologia que justificam o uso muitas vezes indiscriminado do elemento em questão; trataremos, ainda, da importância de controlarmos o medo, para que os efeitos não sejam demasiadamente limitadores, nos mais diversos aspectos. Desta forma, o presente artigo científico demonstrará a complexidade existente na conjectura do medo, tal como, evidenciará as formas de utilização e seus efeitos como elemento de controle social.

Palavras Chave:

Medo; Controle Social; Psicologia; Direito.

1. Introdução

O medo de forma implícita ou não, funciona como elemento norteador nas mais diversas sociedades, e, desta forma, fomentou a construir as sociedades que vemos hoje, por meio do medo comum ao homem, inserido em vários âmbitos e nas mais diversas formas, merecendo, pois, uma análise minuciosa das fisionomias exteriorizadas do referido elemento[1].

O elemento em questão é “definido” como uma emoção básica, inerente à natureza humana e que causa efeitos diversos quando de alguma forma nos sentimos ameaçados, independente do fator que venha causar essa sensação, e da sua abrangência, ocasionando as mais diversas e inimagináveis reações, aborda-se portanto o tema, a partir de observações universais, pois é a natureza humana nosso ponto de partida, não obstante, abordar-se-á o medo conforme seu contexto histórico-cultural, pois o medo é socialmente construído a partir do que é exposto em uma cultura, e ele será diverso quanto as suas regras, padrões e épocas[2].

Esse trabalho acadêmico não visa apenas apresentar o medo como elemento incontestável, pois o senso comum reconhece essa máxima, a principal finalidade do referido artigo, é “pensar” o medo, e a partir de um olhar crítico, percebê-lo nas relações sociais.

Podemos analisar primeiramente, o medo inserido nas relações religiosas, pois o cristianismo não deixa de ser uma instituição que utiliza desse mecanismo para aprisionar mentes, arriscamos dizer, que é quem mais utiliza o medo como elemento de coação[3], o medo sofreu grande processo de internacionalização, processo esse que começou com o cristianismo, quando na ocasião oportuna apresentou a figura do “demônio” aos fiéis, como aponta Suzana Leandro de Melo citando Jean Delumeau[4]:

[...] os homens de Igreja apontaram e desmascararam esse adversário dos homens. Levantaram o inventário dos males que ele é capaz de provocar e a lista de seus agentes: os turcos, os judeus, os heréticos, as mulheres (especialmente as feiticeiras). Partiram à procura do Anticristo, anunciaram o Juízo Final, prova certamente terrível, mas que seria ao mesmo tempo o fim do mal sobre a terra. Uma ameaça global de morte viu-se assim segmentada em medos seguramente temíveis, mas ‘nomeados’ e explicados, porque refletidos e aclarados pelos homens de Igreja.

                   A teologia na cultura ocidental acaba difundindo o medo como elemento inerente à natureza humana, e coloca todo e qualquer ser humano como um agente transmissor do mal, até porque qualquer pessoa estará sujeita a “possessão”, e com isso, aprisionam-se mentes ainda despreparadas para lidar com o “medo do mal”[5].

O medo do inferno, dos castigos de Deus e das consequências de uma vida que não fosse vivida de acordo com preceitos e dogmas religiosos, “a vontade de Deus’, fez com que o ser humano vivesse cada vez mais em uma “redoma” para fugir daquilo que o “corpo pedia”, e passaram a buscar uma introspecção para “se purificar” e combater o pecado. Não obstante, essa internalização se deu de forma paulatina, pois é um campo bem mais amplo do que se imagina, chegando a desencadear sintomas psicológicos tal como a hadefobia[6].

Percebe-se que o medo está inserido em todas as relações humanas, funcionando como um “freio”, por aqueles que lideram (manipulam) a massa da forma que for conveniente.

Gustavo Santos[7] assim se posiciona sobre o medo:

As pessoas vivem com medo. Tu tens medo. Todos temos. Uns mais outros menos, uns de uma forma consciente outros de uma forma inconsciente, uns enfrentam-no outros morrem nas suas mãos. O medo, e repito o que já escrevi no “Arrisca-te a Viver”, é a única emoção que não gera ação. Se entrares em pânico foges, se sentires raiva bates ou gritas, se tiveres medo encolhes-te. O medo algema-te, tolda-te as possibilidades e faz de ti seu prisioneiro.  Porque é que achas que o mundo, o país e a tua própria vida se encontram no estado em que estão? Medo. Muito medo. E nesta matéria, permite-me ser assertivo, se tens medo seja do que for de nada te adianta comprar um cão, sabes porquê? Porque vais educá-lo baseado no medo, logo, vais estragar mais uma vida. Não te chegava a tua? Pobre do animal, merecia melhor sorte. Ora bem, uma educação alicerçada no medo fará com que ele viva no próprio medo e tu com medo que ele te desobedeça. É uma desgraça. Serás incapaz de amá-lo, assim como és incapaz de amar seja quem for, muito menos a ti. E se me disseres que não estás de acordo com o que acabei de escrever, permite-me novamente ser assertivo contigo e gritar-te bem nos ouvidos: És um M-E-N-T-I--R-O-S-O. Repito, és um mentiroso com todas as letrinhas. 

Em seguida, será tratado o medo como controlador do ser humano.

2. O conceito de medo de acordo com a perspectiva histórica das sociedades

A percepção sobre o medo é uma característica subjetiva do ser humano, podendo ser particularizado ou mesmo coletivo, alcançando épocas distintas, com novas maneiras de convivência, a partir de doenças, revoltas e guerras que faziam parte da desolação de diversas épocas[8].

Dermival Ribeiro Rios[9], entende que o medo por ser definido como a “perturbação do ânimo preocupado com a ideia de um perigo real ou aparente”.

A história mundial nos dá inúmeras referências quanto à utilização do medo como ferramenta de manipulação, e de manutenção de governos, religiões e Estados. Não obstante, a Idade Média talvez seja um dos mais marcantes períodos da história humana, no qual, ilusões eram utilizadas para manter sob controle da coroa e da igreja os súditos[10].

Cabendo potencial destaque à Igreja Católica que tinha sob seu controle reis, rainhas e sociedades de diversas partes da Europa. Introduzindo mandamentos religiosos que se bifurcaram com normas sociais. Desta forma, esclarece Gilberto Cotrim[11]:

O cristianismo fundamentou uma série de elementos culturais que marcaram as sociedades europeias da Idade Média: os costumes, as normas éticas, a produção literária, o ideal das figuras heroicas, a criação artística [...] Para combater as heresias, o papa Gregório IX criou, em 1231, os Tribunais da Inquisição, cuja missão era descobrir e julgar hereges. Os condenados pela Inquisição eram "excomungados" (excluídos da comunidade dos católicos) e entregues às autoridades do Estado, que se encarregavam de puni-los.

Ainda esclarecendo sobre essa época, explica Nelson José de Camargo[12]

Os ensinamentos da igreja católica passaram a ser considerados a verdade absoluta a partir do reinado do imperador Constantino. Qualquer pensamento ou atitude que contrariasse o que determinava a Igreja era considerado heresia e ofensa ao Estado. [...] Em 1252, o papa Inocêncio IV autorizou que os suspeitos de heresia fossem torturados. As pessoas condenadas por heresia eram queimadas vivas.

A Idade Média ficou conhecida como a “idade das trevas” na história da humanidade, pauta por pestes, guerras e atrocidades. Suas cicatrizes se perduram durante muitos anos, sendo relembrada não somente a título de estudo, mas para fazer-nos lembrar do quão violento foram e podem ser as atitudes humanas[13].

A Igreja Católica foi uma das mais marcantes figuras, ao nosso ver, a utilizar o medo como condutor de “ordem social”, tendo mais tarde como ferrenho opositor Martinho Lutero[14], que levantou os mais ardentes questionamentos acerca das atitudes da própria Igreja Católica.

Gilberto Cotrim[15] aponta algumas das teses de Martin Lutero, ao dizer que “estão errados os pregadores de indulgências que dizem que um homem é libertado e salvo de todo castigo dos pecados pelas indulgências papais. Eles pregam que a alma voa para fora do Purgatório tão logo tilinte o dinheiro jogado na caixa”.

Após tal período, outros se destacaram, tal como as reverberações de novas doutrinas sociais, com novas perspectivas do induzimento das massas, que durante muito tempo esteve de lado oposto à igreja e aos Estados.

Tais teorias surgiram no século XIX, importante século para nós, no que se refere à indústria perseguições de direitos. No entanto, também enfrentou inúmeros problemas, quando se buscou conquistas sociais e melhores condições de vida (Revolução Francesa). Nestes cenários de ideais e de lutas, surgiram o “socialismo” e o “anarquismo”. Conceitua-os Nicola Luiza de Petta, Eduardo Aparício Baez Ojeda e Luciano Delfini[16], como:

Doutrinas socialistas - quando o proletariado já estava consolidado como a mais importante classe trabalhadora dos países industrializados, intensificaram-se as pregações a favor de uma sociedade mais justa, que não se limitavam a reivindicar melhorias para os trabalhadores: queriam uma nova forma de organização da sociedade. As teses que embasavam essa proposta foram denominadas doutrinas ou teorias socialistas. [...] O anarquismo - Também conhecido como comunismo libertário, o anarquismo acredita que a origem das desigualdades sociais está no Estado. Por isso, prevê a organização da sociedade em grupos sob regime de autogestão, sem a presença de um sistema centralizador.

Como se pode ver, com a diminuição do poderio religioso, dos senhores feudais e monárquicos se elevaram as lutas sociais, não mais se intimidando por velhos estigmas que durante milhares de anos foram disseminados e digeridos pelas sociedades.

No entanto, nem tudo são flores, pois a intimidação é a mais velha “arma” de qualquer organização para impor os seus ditames, em qualquer continente, em qualquer país. Na América, por sua vez, não foi diferente. Houve momentos de lutas de etnias e classe sob classe. Os Estados Unidos da América ficaram conhecidos como uma potência mundial, mas têm como característica a veemência em perseguir a todo custo território e riquezas para incorporar sua economia interna. Lembra Nicola Luiza de Petta, Eduardo Aparício Baez Ojeda e Luciano Delfini[17]:

Em 1823, usando o lema A América para os americanos, o governo dos Estados Unidos lançou a Doutrina Monroe, que pretendia isolar a América da interferência europeia. O resultado imediato dessa política foi o avanço sobre as terras que pertenciam ao México, seguido de uma grande expansão territorial, conhecida como marcha para o oeste. [...] O domínio sobre tantas terras era justificada pela ideologia do Destino Manifesto, uma teoria segundo a qual "os norte-americanos foram escolhidos para dominar a América".

Desta forma, fica entendido que até a nação dita como mais democrática praticou e pratica o medo.

Na sequência será tratada a presença do medo como condutor da sociedade brasileira contemporânea.

                          

2.1. A presença do medo como condutor das normas da sociedade brasileira contemporânea

Desde os primórdios, o medo tem sido elemento normatizador da sociedade, ditando regras, normas, estabelecendo padrões e controlando uma massa submissa, o medo tem suas variedades e nuances, e vem se transformando a cada dia, e mudando sua “roupagem”, pois os medos já não são os mesmos.

O medo passou por um processo de internalização que pode ser verificado se observarmos com cautela algumas características na conjuntura do elemento em questão; temos o medo patologizado, como ocorre na síndrome do pânico, a busca do prazer tendo como ponto de partida o medo, e cuidados em torno da segurança pessoal. As “modalidades” em questão estão associadas ao conhecido mal-estar contemporâneo, com relação direta a cultura que vivemos e propagamos[18]

Em sentido estrito, podemos definir medo como uma emoção devida a uma percepção de perigo que de alguma forma ameaça um indivíduo, e quando “acionado” provoca os mais diversos efeitos no organismo, que naturalmente converte-se em reação de defesa, das mais diversas e inimagináveis, levando sempre em conta o indivíduo e as circunstâncias[19].

Em alguns casos, o medo poderá causar uma pseudoparalisia diante do perigo, é o que denominamos de pânico, podendo, portanto, causar diversas reações[20].

Podemos dizer que o medo humano se aproxima do medo animal quando levamos em conta aspectos fisiológicos, claro que nem de longe podemos comparar a complexidade do medo humano com a do medo animal, compara-se apenas o instinto de reagir a algo que nos causa medo, podemos afirmar com isso, que o medo é universal e se apresenta nas mais diversas formas de vida[21].

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O autor Jean Delumeau[22] faz com que se perceba, porém, a variação que o sentido do termo adquire ao longo da história: não apenas ocorre uma mudança das formas pelas quais o medo se apresenta, como também a própria concepção de medo sofre modificações.

Dessa forma, o medo não é apenas reação emocional, contendo crenças por trás, o medo não implica, portanto, em algo imutável. Trata-se de um sentimento construído historicamente, sendo utilizado e aprendido de formas distintas, dependendo da época.

Aborda-se o medo como algo conhecido, pois todos sabem da existência do referido sentimento ou a sensação de medo, ninguém tem dúvida sobre sentir medo, e poderá se apresentar com uma reação de fuga, negação, precaução, entre outros que fazem parte de um complexo emocional que definimos como medo, mesmo que se apresente em formas diferentes.

A configuração do medo não é simples como nós imaginamos, diferenciando-se em parte do que conhecemos como susto, ou outras emoções parecidas, e não podemos pensar o medo a partir desse olhar, que minimiza a “importância” do medo no aspecto social.

Podemos dizer que o medo se encontra na fronteira entre sensações e sentimentos, sendo quase sempre, elemento de manipulação e controle social estatal, como ferramenta de manter a ordem e também a desordem, e ainda como ressalta Jacques Rancière[23] é “um regime intelectual de pensamento da causalidade a um regime moral de compreensão do bem e do mal”.

Traços da cultura se manifestam na esfera dos comportamentos sociais, por isso as sociedades atuais são constituídas e instituídas pelas crises existenciais, pois a insegurança pessoal vem conquistando território, e isso é feito de forma proposital por aqueles que querem ser sempre controladores de uma massa indecisa e perdida[24].

Os tempos remotos em que vivemos, apresentam um quadro social em constante mudança, onde as garantias inexistem, e, portanto, geram um universo de insegurança e de medo. Podemos dizer que nossa cultura ocidental, onde o individualismo e o consumismo reinam, faz com que o sentimento de desamparo seja ainda mais intenso.

Como consequência, vemos exemplos de casos de defesa pessoal, o que nos mostra que as pessoas se encontram em um sistema de vigilância contínua: condomínios fechados, vigiados, com inúmeros aparelhos de “segurança”; cada vez mais, o indivíduo tenta se “proteger”, fechando vidros de carros, travando portas, assumindo comportamentos defensivos.

Podemos dizer que os medos que afligem a sociedade não são mais os mesmos, pois os tempos mudaram, e a forma de controle é feito diferente, não obstante, alguns desses medos continuam se perpetuando, como é o exemplo do medo do inferno, utilizado por líderes religiosos para aprisionar os seus fiéis na sua igreja, ainda hoje ele existe, e sempre existirá, pois percebe-se que o ponto fraco daqueles que ali estão, é o medo do inferno, por isso, esse medo será sempre contemporâneo[25].

Alguns desses medos continuam a existir, e sempre existirão, por que são inerentes a natureza humana, e mesmo que os tempos mudem, eles estarão impregnados a nossa natureza, se manterão também, por que aqueles que conduzem a massa percebem que esses medos são sempre “necessários” para que o sistema continue funcionando da mesma forma, de maneira explícita no sistema ditatorial ou sutil na democracia. Para que essa forma de conduzir as pessoas e a sociedade se perpetuem, e dessa forma, as coisas nunca mudem, pois, a mudança só viria de forma positiva para aqueles que estão sendo comandados e reprimidos de alguma forma, se essa “cadeia” fosse quebrada, mesmo que de forma imperceptível[26].                    

O medo contemporâneo afeta toda a humanidade, não há como fugir de algo que nos cerca a todo o momento e de várias formas, sem nem percebermos a massa é conduzida a fazer aquilo que é vontade de uma minoria controladora, e claro, para que isso seja feito, deve-se imperar o medo.

Quando analisamos o “mito da caverna de Platão”[27], que relata a história de pessoas que não conheciam sequer a luz do sol, pois viviam aprisionados em uma caverna por medo do que era desconhecido, e no dia que um deles resolveu sair, percebeu o mundo realmente da forma que “é”, ali chegou à conclusão que o que viviam era ilusão, contudo, quando resolveu voltar a caverna e contar aos outros o que tinha visto, foi morto pelos colegas, por que acreditavam que ele estava louco, com isso se chega a conclusão, que muitas vezes, aqueles que nós enxergamos como loucos, são os que podem ter uma melhor percepção do que nos cerca.

Gustavo Santos[28] assevera:

O medo e o amor são caminhos paralelos, como tal, nunca se tocam e tu só podes escolher um. Qual tens escolhido até hoje? Em qual desejas permanecer para sempre só dependes de ti, sabes disso? Este livro, tal como todos os outros que já escrevi, estão escritos para te encher de poder pessoal, para que te faças valer e, finalmente, comeces a contar contigo. Tu dependes de ti. Só dependes de ti. E se só dependes de ti, os poucos medos que consciente ou inconsciente te possam assombrar a vida são automaticamente enfrentados e ultrapassados quando os identificas. É assim que faço. Só as pessoas que dependem de si querem o melhor para si. As outras nem ideia fazem do que querem. Andam por aqui a fingir-se felizes quando nem imaginam o que é a felicidade e a mostrar-se quando nem imaginam quem são. Sozinhas, quando ninguém as vê, tornam-se humanas e desfalecem.

O medo sempre existirá, e isso é inevitável, o que deve ser feito é aprendermos a lidar com ele, e saber identificar quais limitações nos é imposta pelo medo de algo ou de alguém, por que o maior problema do medo, é fazer com que aquele que está sendo controlado, deixe de enxergar novos horizontes, como foi o caso dos que estavam na “caverna no mito de Platão”, como é o caso dos religiosos que estão dentro de uma igreja sendo comandados muitas vezes por líderes que se aproveitam da situação para tirar proveito, e tantas outras situações que poderíamos falar a título de exemplo.

Se for feita uma análise minuciosa do que nos cerca, iremos perceber que o medo e sua cultura estão impregnados na natureza humana, portanto, estarão impregnados em todas as gerações futuras, talvez com uma nova roupagem, mas sempre existente, pois os tempos mudam, e os medos também, mas nunca deixam de nos acompanhar.

Com isso, verificasse que o medo é atemporal, pois sempre existira, e incidirá em diferentes níveis sobre as pessoas, alguns se permitem serem menos controlados, outros simplesmente aceitam ser conduzidos e se permitem ser controlados psicologicamente por aqueles que sabem que o poder sobre o homem, entre outras coisas, está no poder de entender os seus medos e suas respectivas consequências.

Diante disso vem a seguinte indagação: como se originou o medo no direito brasileiro? Simples, desde o seu nascimento, pois o direito brasileiro tem origem no Direito Romano e foi lá que a religião cristã tinha grande controle social e político, ditando a forma como pensar, agir, vestir, e nascer, tornando-se a mais poderosa das instituições na idade média. É claro que todo esse poder foi construído pelo medo, primeiro por que aquele que descordasse era tido como herege e condenado muitas vezes a morte e quando isso não mais era possível tinham que instalar o medo de alguma forma e o terror psicológico usando o inferno se intensifica para manutenção desse poderio.

St. Laud de Angers citado por Gustavo Freitas[29] enfatiza que: “Deus quis que, entre os homens, uns fossem senhores e outros, servos, de tal maneira que os senhores estejam obrigados a venerar e amar a Deus, e que os servos estejam obrigados a amar e venerar o seu senhor”.

Esse comportamento adotado pelos líderes acabou se perpetuando no tempo, pois se percebia a eficácia e o efeito que surtia sob parte da sociedade, vistos de vários ângulos, pessoas que entregam muitas vezes tudo que possuem para cumprirem uma obrigação de cunho religioso, simplesmente por medo de não ser abençoado financeiramente; pessoas que negam os próprios desejos carnais, por acreditarem que praticar sexo antes do casamento irá lhes conduzir ao inferno; pessoas que se vestem de forma a não se sentirem bem, por que a igreja tem como dogma aquelas vestimentas; pessoas que sequer questionam os seus líderes religiosos, por que ouviram que os “escolhidos” de Deus não podem ser questionados[30].

Logo, o nosso direito pátrio possui essas raízes advindas do medo, doutrinado pela Igreja Católica.

Podemos perceber esse preconceito, e este medo legitimou a legislação machista brasileira que possui grande dificuldade em se reconhecer minorias, além dessa dificuldade, muitos ainda acreditam que a culpa é dessa minoria, basta analisarmos pesquisas que apontam o pensamento retrógrado e afetado das pessoas, na qual apontam como justificável o comportamento da mulher como motivo do estupro[31]. Isso é reflexo de uma sociedade machista legitimada pelo medo, pois o modelo patriarcal faz vítimas cotidianamente, são mulheres que sofrem violência física, psicológica, e ainda tem que ouvir: “ah, se soubesse se comportar, não teria acontecido”, percebe-se que o modelo patriarcal não “está falido”, tendo em vista que o reflexo se perpetua em mentes presas ao regime adotado pelas famílias tradicionais e pela igreja, e basta analisar alguns aspectos para sabermos que “direito da mulher” é algo relativamente novo.

Apenas com o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890, foi “retirado” do marido o direito de impor castigos corpóreos à mulher e aos filhos, não obstante, os diplomas legais da época ainda deixavam o homem em condições privilegiadas, obstruindo direitos inerentes às mulheres e, desta forma, deixando-as com liberdade “zero”, haja vista que ainda perdurava as vontades dos pais, maridos ou irmãos[32]

A forma como essa sociedade foi construída, cercada de medos e interesses, reflete até hoje a forma de pensar da maioria, ainda que de forma implícita.

Os direitos femininos por muitos anos foram menosprezados, ou melhor, inexistentes, como bem nos relata a história. Nesta perspectiva, podemos elucidar alguns direitos básicos, no qual só se despontaram e galgaram o status de norma através de lutas e reivindicações. Como por exemplo, da Lei Federal nº 6.515/1977[33], conhecida como a Lei do Divórcio, a qual possibilitou a mulher o direito de se separar ou se divorciar do marido, como podemos ver foi uma garantia alcançada não há muitos anos, pois a precariedade do tratamento social destinado às mulheres obstruía qualquer animo de se buscar melhorias para suas vidas, e, assim, uma dignidade verdadeiramente humana.

Não obstante, as lutas por garantias e direitos galgados por tais minorais ainda perduram, tendo em vista que a realidade social contemporânea não mais encobre as violências sofridas, mas, sim, percebemos um “grito” de se denunciar absurdos sofridos por décadas e séculos afins.

Podemos observar diversos retrocessos ou mesmo atrasos no que concerne a observância de direitos, além do enfaticamente mencionado direitos femininos, podemos acrescentar os direitos homoafetivos, pois assim como as mulheres, foi uma classe marginalizada, sofrendo por dezenas de anos toda e qualquer violência. Como bem salientado pelo Ministro Luiz Fux[34]: “A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito”.

Desta forma, evidenciamos que os medos que por tanto tempo foram impostos para conduzir as massas a um padrão estão de certa forma caindo, haja vista que as amarras invisíveis plantadas no passado não mais encontram chão fértil para florescer, talvez devido à educação e novos valores familiares, ou ainda por desmistificar algo que durante tanto tempo incapacitou e freou as buscas por direitos.

A cerca do medo, entende o filósofo Mario Sergio Cortella[35]:

Sentir medo é um sinal de inteligência. Perigoso é sentir pânico, que é incapacidade de ação. Medo é estado de alerta e uma coisa altamente positiva. A natureza colocou dois mecanismos de proteção na nossa vida, que são medo e dor. Se você perder qualquer um deles fica absolutamente vulnerável. É perigoso deixar de senti-lo. Agora, o medo que não é enfrentado, aí sim, você acresce a ele outro perigo, que é não ter ação. Por isso é preciso ter medo de perder a saúde, de não enfrentar as dificuldades que se tem, de não ser competente. Isso sem dúvida coloca uma condição em que o medo funciona como um sistema de alerta. O medo nos alarma e isso é bom, mas se ele não for enfrentado ele é covardia. E se ele é exagerado ele se torna pânico e acaba nos imobilizando.

Por isso, o medo não pode nos tornar incapazes, mas atentos. Extraindo dele uma “força” propulsora, na qual impulsione a buscar a materialização de ideais equânimes e justos.

O medo pode ser elemento causador do caos, ocorre que nesse caos pessoas enxergam possibilidades de ganhar dinheiro e alavancar negócios, podemos citar como exemplo, a mídia sensacionalista, que banaliza cada vez mais a violência e tem como única preocupação a audiência. Telejornais expõem pessoas sem ao menos ter o cuidado de esclarecer que são detentoras da presunção de inocência, que muitas vezes, inclusive, são inocentadas no decorrer da ação penal e a forma como a exposição acontece apenas propaga a violência, a espetacularização da notícia só piora a realidade social[36].

A expansão dos veículos de comunicação, deveriam funcionar como estímulo aos novos jornalistas, não obstante, esses ditos “jornalistas” fazem é se aproveitar da situação para fazer um grande espetáculo midiático e isso reflete a forma como as coisas acontecem; sempre existirá alguém ou uma classe que se faz valer de manobras para conduzir as situações e ditar regras, no mesmo sentido funciona a classe dominadora que provoca o medo pra conduzir todos da forma que lhe convém[37].

Ressalte-se, o medo em questão é aquele “provocado”, para que de alguma forma a situação esteja sob controle de alguém, hoje se entende que a repetição do “bicho papão”, nada mais é do que uma forma encontrada pelo pais para disciplinar os filhos, mecanismo esse que muitas vezes é usado de forma involuntária, mas que atinge a finalidade para o qual foi criado[38].

Nas palavras de Ana Maria Jacó-Vilela, Antônio Carlos Cerezzo e Heliana de Barros Conde Rodrigues, a síndrome poderá ser dividida em diversas concepções: 1) de inspiração mais objetivista, que concebe a síndrome do pânico como uma entidade com substância própria, independente dos contextos sociais e culturais contemporâneos; 2) de orientação historicista e anti-essencialista, que concebe a síndrome do pânico como a expressão de uma cultura, de um universo social que lhe dá os elementos de sustentação[39].

Nós podemos lidar com aquilo que se materializa, mas é muito difícil lidar com algo que é desconhecido, que é uma projeção da nossa mente, nossa mente é extremamente vulnerável, e se coloca muitas vezes em situação de ameaça, e se a mente projeta ameaça, o medo é inevitável.

Zygmunt Bauman[40] ressuscita as palavras de Lucien Febvre (século XVI), quando o mesmo já dizia que se vivia uma época de “peur toujours, peur partout” (medo sempre e em toda parte), o medo a qual fazia menção era o medo do desconhecido principalmente nas navegações europeias, e a incerteza que do que aguardava era o que limitava, e ainda limita a atuação do homem.

Sergio Wollmann[41], ao citar Thomas Hobbes, define que:

Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém.

Desta maneira, fica clara a necessidade de conhecer o medo, entendê-lo, para nos adaptar a ele e evitarmos não analisarmos racionalmente os problemas que nos aparecem a luz da Justiça e não dos preconceitos e medos sociais.

O medo e o controle foram e continuam sendo elementos presentes nas relações de trabalho, o poder de direção conferido ao empregador tem raízes históricas, basta observarmos a conjuntura social, para percebermos que sempre houve dois lados, e esse antagonismo se dá no sentido de: lado forte e lado fraco.

Desta forma, esclarece Friedrich Engels e Karl Marx[42]:

O homem livre e escravo, patrício e plebeu, senhor e servo, mestre e oficial, em suma, opressores e oprimidos, sempre estiveram em constantes oposição; empenhados em uma luta sem trégua, ora velada, ora aberta, luta que a cada etapa conduziu a uma transformação da sociedade, ou ao aniquilamento de duas classes em confronto.

O ordenamento jurídico brasileiro vigente que dispõe sobre o direito do trabalho, se deu em razão do medo comunista, ou seja, a ideia de igualdade propagada por Karl Marx[43] e outros comunistas não agrada a classe dominante, pois o que eles querem é o controle, e foi com medo dos ideais comunistas, que as relações servis de trabalho começaram. 

                           

Conclusão

O presente artigo tratou sobre os aspectos do elemento medo, abordando a referida sensação em todas as suas possibilidades e formas, sempre pontuando as consequências de uma atuação demasiada do elemento em questão; falamos sobre a atuação do medo na sociedade, depois fizemos uma análise do medo no “mundo cristão”, abordando os principais medos daqueles que seguem uma doutrina e os mecanismos usados pelos seus líderes para aprisionar a mente dos seus fiéis, e, por consequência, controlar o seu rebanho, pois se tiverem medo, existirá uma cultura ditada, uma forma padrão de viver, a forma que melhor convém a esses líderes.

O referido artigo foi pensado, por que o medo embora se apresente de diferentes formas no tempo, sempre estará presente nas conjecturas sociais, por ser algo atemporal, inerente à natureza humana e é um dos elementos mais poderosos utilizados como meio de controle social. É uma arma que permite a condução despercebida de uma massa sedenta por um líder, e que está muitas vezes disposta a ficar no seu mundo de inverdades, pois é ali que tudo é mais bonito e o mundo é “cor de rosa”.

Vimos que a igreja tem se utilizado, e muito, desse elemento, é por meio dele que os cristãos estão se aprisionando e cedendo em muito a sua natureza, sempre por medo do inferno, de “lúcifer” ou qualquer outra “coisa” que fortaleça o controle dos líderes religiosos. Deste controle religioso foi visto que o Direito Romano, base de nosso ordenamento, lá buscou seus fundamentos e os seus dogmas e que esse medo prevalece em nossa legislação, o que nos fez entender questões sociais, como por exemplo o “império” do machismo, a dificuldade em se reconhecer direitos de minorias e as relações de trabalho do nosso ordenamento.

O presente artigo visa ampliar os horizontes e percepções para que possamos ser cada vez mais críticos quanto aquilo tudo que nos cerca, e percebamos que o mundo é muito mais do que aquilo que nos é apresentado, e que muitas vezes, os limites nos são dados propositadamente, pois o que interessa aos que comandam, é o controle sobre o máximo de pessoas que puderem.

Precisamos compreender que o mundo a nossa volta é muito mais do que o visível aos olhos, não podemos fugir do inevitável, mas podemos aprender a lidar da melhor forma possível com o medo, e principalmente controlar as reações que ele nos causa, para que ele interfira da forma menos gravosa possível.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Editora Sindicato Nacional dos Editores de Livros, 2008.

BLOG CETICISMO NET. Resenha: História do medo no ocidente. Disponível em <http://ceticismo.net/2010/03/31/resenha-historia-do-medo-no-ocidente/>. Acesso em 02 de jul. de 2016.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Wesley Clistenes da Silva Vargas

Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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