Evolução histórica do incentivo de inovação tecnológica no Brasil

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31/10/2016 às 11:01
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Demostração da evolução no Brasil nos últimos anos, e do incentivo fiscal que ele traz, ano passado a ex-presidente Dilma Rousseff tentou por uma medida provisória acabar com esse incentivo.

O governo federal, em meados de 2005, com o intuito de incentivar empresas privadas a realizar pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica internos no País, teve a ideia de conceder a elas um incentivo fiscal de forma a aproximá-las das universidades e institutos de pesquisa, potencializando resultados expressivos. Para tanto, se utilizou do Ministério de Ciência e Tecnologia da Inovação (MCTI), o qual foi incumbido de fiscalizar e regimentar tal incentivo no que tange aos conceitos e aspectos técnicos para a caracterização e implementação de projetos como PD&I.

O incentivo fiscal de PD&I foi instituído pela Medida Provisória nº 525/2005 (conhecida como MP do Bem), convertida então na Lei Federal nº 11.196/2005, que concedeu benefícios fiscais de âmbito federal às atividades empresariais de inovação.

Pensando em um benefício que iria estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento, bem como melhoria em um produto ou processo, o governo federal se utilizou de uma doutrina publicada há mais de 40 anos, o Manual de Frascati - que possui tradução para o português em 2002 - que esclarece a questão de recursos humanos e financeiros dedicados à pesquisa e desenvolvimento experimental, frequentemente qualificado como dado de entrada de PD&I[1].

O conceito utilizado pelo governo federal para fins de inovação foi o conhecido como amplo, uma vez que para efeitos da Lei se considera inovação tecnológica “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

O Manual de Oslo[2], comumente conhecido como o Manual de Inovação, apresenta diretrizes para a coleta e a interpretação de dados relacionados à inovações tecnológicas. Nesse manual existe a definição de quatro tipos de inovações que englobam um amplo conjunto de mudanças nas empresas: inovações de produto, inovações de processo, inovações organizacionais e inovações de marketing.

1. Inovações de produto envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços, que incluem deste a criação de bens e serviços totalmente novos aos aperfeiçoamentos importantes para produtos já existentes.

2. Inovações de processo representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.

3. Inovações organizacionais referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa. Elas podem ter um impacto importante no desempenho da empresa por meio da melhoria da qualidade e da eficiência do trabalho, além de acentuar a troca de informações e refinar a capacidade empresarial de aprender e utilizar conhecimentos e tecnologias.

4. Inovações de marketing envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, bem como em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

Segundo o Manual de Frascati, as atividades de inovação tecnológica são o conjunto de etapas científicas, tecnológicas, organizativas, financeiras comerciais, incluindo os investimentos em novos conhecimentos, que levam ou que tentam levar à implementação de produtos e de processos novos ou melhorados.

O Brasil, mesmo não sendo signatário da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), procurou atuar de maneira bastante próxima à organização, ocasião em que incorporou alguns destes conceitos nas diretrizes e manuais de PD&I brasileiros.

Dos Incentivos Fiscais de Inovação Tecnológica

Os principais incentivos de P, D&I estão incluídos nos artigos 17 a 26 da Lei Federal nº 11.196/2005[3], regulados pelo Decreto Federal nº 5.798/2006, com destaque para:

· Dedução, na apuração do imposto de renda a pagar, do dispêndio com PD&I, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, junto com inventores independentes e participação dos meios tecnológicos de universidades;

· Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto sobre a Renda e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios com PD&I. Esse percentual pode aumentar para até 100%, em função de: (i) 10% a 20% - acréscimos no número de empregados contratados exclusivamente para atividades de PD&I; e, (ii) 20% - se houver objeto, projeto ou método produtivo na qual tenha sido objeto de patente ou cultivar registrado pela empresa que influencie o PD&I;

· Redução de 50% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, de redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas efetuadas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;

· Depreciação imediata dos equipamentos utilizados em projetos de PD&I e amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I;

· Dedução de despesas operacionais no cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, dos valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinadas à execução de PD&I, de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência.

O termo PD&I abrange três atividades que não precisam necessariamente se relacionar com a atividade fim da empresa ou objeto social, sendo estas classificadas como:

· Pesquisa básica dirigida, a qual consiste em trabalhos experimentais ou teóricos com finalidade de adquirir conhecimentos, com acompanhamento de perto quanto à compreensão de novos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar uma aplicação ou uso particular;

· Pesquisa ampliada, que consiste igualmente em trabalhos originais empreendidos com objetivos de novos conhecimentos, entretanto, ela é direcionada a um desenvolvimento pratico determinado, buscando aperfeiçoamento ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

· Desenvolvimento experimental, que por sua vez consiste em trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos já existentes até de notório conhecimento em parte metodológica, visando à demonstração da viabilidade técnica ou funcional para lançar novas matérias, produtos e processos, estabelecendo novos critérios, podendo assim incluir ao processo e desenvolvimento formal, informal e ocasionalmente outras unidades.

É importante lembrar que a empresa que investe PD&I tem que demonstrar estar regular fiscalmente no exercício que pretende utilizar o incentivo de PD&I, devendo, ainda, manter controles contábeis em contas específicas para estes dispêndios.

Adicionalmente, o Governo Federal divulga anualmente, através do MCTI, relatório com estudo e resumo dos benefícios sobre o incentivo de PD&I em todo o Brasil, como forma de dar publicidade para as renúncias fiscais concedidas à atividade empresarial pela Administração Pública.

Desta forma, o estudo aqui presente pretende demonstrar, com base nos relatórios anuais do MCTI relacionados ao Incentivo de PD&I, quais foram os principais impactos financeiros gerados pela Lei do Bem para as regiões e setores empresariais que usufruíram dos incentivos fiscais ali previstos.

Os dados públicos julgados mais relevantes foram compilados destes relatórios do MCTI e em alguns casos foram objeto de análise e alocação horizontal ou vertical em planilha específica de forma que se pudesse verificar as informações para todos os períodos de análise.

Tendo em vista a dispersão das informações a partir de 2014, realizamos a agregação de todas as listas emitidas pelo MCTI, uma vez que os relatórios de aprovação e análise das renúncias fiscais, até então consistentes, e que eram emitidos anualmente consolidados, passaram a ser realizados por lotes ou setor industrial e sem as análises conjuntas anteriormente realizadas.

Em virtude desta alteração, alguma informação para os últimos períodos pode não responder a 100% (cem por cento) dos casos ou resultados, ocasião em que a não se pode garantir a sua acuracidade, mas, pelas análises e evolução destas, pode ser considerado um indicador bastante útil para demonstrar a sua importância para as empresas que se beneficiaram dos incentivos, bem como para a União que procurou auxiliar os contribuintes no desenvolvimento de PD&I interno.

Representação Financeira em PD&I

Os métodos para fruição de tais incentivos fiscais possibilitam às pessoas jurídicas que realizem PD&I, cabendo ao próprio contribuinte realizar análises em busca de concluir se ele cumpre ou não os requisitos previstos na legislação.

A partir daí, o contribuinte, de maneira automática, elabora sua contabilidade e controles fiscais usufruindo ou não destes incentivos, devendo controlar contabilmente os dispêndios em PD&I em contas específicas.

Anualmente, até o dia 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, as pessoas jurídicas que usufruem dos incentivos oriundos da Lei do Bem devem prestar informações ao MCTI sobre seus investimentos em projetos de PD&I.

Em 2005, primeiro ano da existência da Lei, 130 empresas de diversos ramos de atividades, espalhadas por todo o país, decidiram optar pelo novo incentivo fiscal proposto pelo governo. Neste ano foram investidos cerca de 02 (dois) bilhões de reais em projetos de PD&I, conforme descrito no Gráfico 1 a seguir[4].

Gráfico 1: Valores investidos em Inovação no ano de 2005, declarados em 2006

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil

 

Fonte: Relatório anual dos incentivos fiscais do MCTI.

Em 2005 a região sudeste e sul dominaram as estatísticas de fruição do incentivo. Posteriormente, com o passar dos anos, houve um aumento significativo tanto no número de empresas, quanto no valor efetivo dos incentivos, porém permanece heliana, como veremos, a predominância dos dispêndios na região sudeste, seguida de longe pela região sul. Com isso, não resta dúvida que esse incentivo fiscal foi um marco importante e que auxiliou diversos segmentos e empresas a realizarem seus projetos de PD&I.

No gráfico 2 é possível verificar um aumento significativo de investimento por parte das empresas privadas a partir do primeiro ano de existência do incentivo até meados de 2014.

Gráfico 2: Evolução financeira do incentivo de PD&I de 2005 a 2014

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil

 

Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.

No ano de 2008, quando o Brasil passava por um crescimento financeiro significativo, foi o ano em que tivemos a maior fruição dos incentivos em inovação no país, superando a marca de 8 (oito) bilhões de reais, sendo bem expressivo, também, o incremento do número de empresas beneficiárias no Brasil inteiro, ainda que neste período tenha se iniciado a crise global.

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Anote-se que, como no Brasil o incentivo de maior utilização pelas empresas está atrelado ao cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas, isto pressupõe a existência de lucro, e como é de conhecimento dos brasileiros, esta situação é bem sazonal e poucas empresas tiveram condições de manter a fruição do incentivo em todos períodos.

Desta forma, embora possa ter havido uma queda, não necessariamente houve uma redução de investimento em PD&I por parte das empresas. Além disso, diversas evoluções sobre os conceitos de PD&I, necessidade de Certidão Negativa de Débitos (CND), utilização de serviços de terceiros contratados, caracterização de pesquisadores e maior especialização dos profissionais do MCTI fizeram com que as empresas tivessem parte do seu incentivo ou todo ele reprovado.

Mas, mesmo com estas situações, se analisarmos os valores efetivos do incentivo por região do país, para o período compreendido entre 2011 e 2014, é possível verificar que há um incremento nas atividades, ainda que em 2012 tenha acontecido uma pequena retração na região sudeste e sul, conforme demonstrado na tabela 1 abaixo.

Tabela 1: Evolução financeira por região do país, desde 2011.

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil


Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.

Adicionalmente, ao analisarmos todas as empresas habilitadas, durante os anos de 2006 a 2013, podemos verificar que há uma relevância no aumento de investimento das empresas em PD&I. Foram investidos para custeio de projetos, aproximadamente 60 (sessenta) bilhões de reais neste período e verifica-se aumento significativo de adesão das empresas ao benefício, como demonstrado abaixo.

Tabela 2: Totais da evolução financeira de PD&I, desde 2006

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil

 

Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.

Com a evolução e crescimento financeiro, não necessariamente quer dizer o aumento de tecnologia e sim o aumento de valores imprimidos, por exemplo no ano de 2009 em todo o país a receita inferior ao ano anterior (2008), entretanto como iremos verificar em sequência que isso não se reflete no aumento de empresas interessadas no benefício.

A evolução das empresas participantes do programa de PD&I do MCTI durante o tempo de existência do incentivo pode ser vista no Gráfico 3 abaixo[6].

Gráfico 3: Comparativo entre número de empresas declarantes e empresas aprovadas no relatório

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil

 

Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.

Tabela 3: Número de empresas solicitantes do benefício

Evoluo histrica do incentivo de inovao tecnolgica no Brasil


Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.

Na Tabela e no Gráfico 3, é possível verificar a elevação no número de empresas que tiveram seus projetos aprovados por parte do MCTI em todos os anos, ainda que em valores, possa ter acontecido oscilações na informação.

As empresas declarantes de projetos que caracterizam atividade em PD&I vêm crescendo gradativamente, e não é maior somente em virtude de não haver a possibilidade de manutenção do valor do incentivo por empresas em situação de prejuízo fiscal, para dedução em período futuro, quando estiverem em situação de lucro, como ocorre em outros países, a exemplo da França.

Além disso, após eventual análise do MCTI às justificativas das empresas, os seus projetos podem ter sido revistos e aprovados, ocasião em que a lista de aprovados poderia ser incrementada.

Importante frisar que esta lista analítica, com informação das empresas que tiveram suas razões sociais não divulgadas no relatório do MCTI é objeto de embate desde a primeira edição do relatório do MCTI para o período de 2005, ocasião em que para evitar essas discussões, o MCTI passou somente a divulgar a lista de declarantes aprovados e o número de declarantes.

As empresas que tem projetos discutidos pós relatório e cuja justificativa é acatada pelo MCTI recebe um termo individual de aprovação e seu nome não é incluído no relatório emitido, ou seja, sua aprovação pós questionamento não se torna pública.

Portanto, uma sugestão seria a realização de um relatório consolidado após todas as análises, de forma a dar publicidade adequada as renúncias totais realizadas.

Número de Empresas Participantes por Região

Em todos os anos uma gama de aproximadamente 92% das empresas solicitantes do incentivo fiscal se localiza nas regiões Sul e Sudeste do país, conforme Tabelas abaixo[7], além de serem responsáveis pela média de 93% do valor total apurado do benefício fiscal.

Tabela 4: Empresas declarantes no MCTI por ano e região.

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Sobre o autor
Celso Antonio Passos Bismara

Advogado formado na FMU e com extensão em processo civil pela PUC SP e pôs graduado em Direito Constitucional na PUC SP, pôs graduado em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas, mestrando em direito Constitucional pela PUC SP, sócio do escritório Passos Bismara Advogados Associados que tem atuações nas áreas Cível, Constitucional, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Gostaria de agradecer ao Dr. Edilson Muniz da Silva por me encorajar e me orientar a escrever este artigo e Dra. Tamiris de Figueiredo Soares por meu auxiliar na correção.

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