Fonte: MCTI/SETEC/CGIT
q - Relatório de evolução elaborado anterior a declaração das empresas sobre o exercício de 2015, o prazo de entrega da declaração é dia 31 de julho de 2016;
As empresas localizadas nas regiões Sul e Sudeste representam aproximadamente 92% da representação nacional.
Tabela 5: Empresas com projetos aprovados pelo MCTI por ano e região.
Fonte: MCTI/SETEC/CGIT
q - Relatório de evolução elaborado anterior a declaração das empresas sobre o exercício de 2015, o prazo de entrega da declaração é dia 31 de julho de 2016;
As empresas localizadas nas regiões Sul e Sudeste representam aproximadamente 92% da representação nacional.
Muitas vezes os projetos não se enquadram no que é determinado na Lei do Bem, isso faz com que o MCTI venha segmentando os seus relatórios e emitindo listas parciais e ofícios para as empresas justificarem os seus projetos, além, claro, de posteriormente não homologar a obtenção do enquadramento da empresa na lista de aprovados.
Podemos perceber uma grande evolução na quantidade de empresas que utilizaram desse incentivo fiscal espalhadas por todo o país, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde está concentrado a maior quantidade de empresas do país.
Outro fato importante é a evolução em quantidade de empresas contra a evolução financeira, como citado acima no ano de 2009 a receita foi inferior ao ano anterior (2008), mas isso não é refletido no número de empresas que investiram em tecnologia e usufruíram do incentivo fiscal, pois neste ano de 2009 obtivemos um aumento de 118% na quantidade de empresas em relação ao ano anterior, como podemos verificar na tabela 6 abaixo:
Tabela 6: Percentual de aumento do número de empresas com incentivo aprovado ano a ano
Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.
Importante ressaltar que no ano de 2008, o mundo passou por uma crise, onde a bolsa de imóveis do Estados Unidos passou por uma fase difícil, e os bancos tiveram grandes prejuízos, essa fase de escassez refletiu no nosso país impactando diretamente na diminuição de exportação de produtos nacionais, sendo assim, é totalmente plausível essa diminuição de receita.
As empresas que utilizam os incentivos da Lei de inovacao estão bem dispersas em várias unidades federativas do Brasil, existe um esforço no sentido de promover a mobilização do ensino junto ao setor empresarial com intuito de difundir e estimular a educação e a cultura da inovação tecnológica. Isso é de suma importância e oferece resultados significativos.
A título de exemplo, é possível verificar na Figura 1 como ficou a distribuição geral das empresas declarantes para o período de 2014[8].
Figura 1: Empresas por região, declarações do ano base 2014.
Fonte: Corrigido pelo autor do relatório MCTI 2014.
Um fator interessante a verificar é que estados como Amapá, Roraima, Piauí e Acre até hoje não tiveram sequer uma empresa que se aproveitou do incentivo fiscal. Já Sergipe, em 2014, não obteve nenhuma empresa relacionada, entretanto, nos anos anteriores teve 03 (três) três empresas que foram incluídas no relatório anual do MCTI.
Distribuição do Benefício por Setor e Ramo de Atividade
Existem diversos setores ou ramos de atividade que usufruíram dos incentivos de PD&I, sendo possível a identificação da empresa através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que é informada pela própria empresa que solicita o benefício durante o preenchimento do formulário.
Tabela 7: Número de empresas com pedidos aprovados por setor de atividade financeira.
Fonte: MCTI/SETEC/CGIT
Notas:
q - Relatório do MCTI base 2015 ainda não finalizado até o termino da matéria
Existem setores que possuem destaque particular perante outros em virtude da necessidade de mais investimentos em pesquisas ou ainda em virtude de possuir uma situação mais privilegiada de lucro fiscal para fins de fruição dos incentivos, são eles: farmacêutico, mecânica e transportes, químico e petroquímico, alimentos, eletroeletrônico e software (que no último ano teve uma evolução bem significativa). Entretanto, existem setores que, por sua vez, apresentam certa redução, como a agroindústria e a indústria moveleira.
Curioso é o caso das empresas de telecomunicações, que entre 2008 e 2009 tiveram um avanço expressivo e uma baixa em 2012. Anote-se que apenas uma empresa foi habilitada a utilizar o benefício, causa que o próprio MCTI justificou na época com a menção de que há prática usual da terceirização das atividades de PD&I.
Analisando os números dos setores apresentados ao MCTI, é interessante que estejam de acordo com o Sistema Nacional de Inovação (SNI) para que a competitividade entre as empresas faça com que tenhamos empresas mais capacitadas e buscando progresso na indústria nacional.
Ora, também é importante ressaltar que mesmo com o grande aumento de empresas interessadas em investir em PD&I, desde a vigência da Lei Federal nº 11.196/2005, apenas 11 (onze) empresas conseguiram ter os seus nomes incluídos todos os anos nos anexos das empresas aprovadas para gozarem do benefício fiscal, sendo elas:
Quadro 01: Empresas que estiveram presente em todos os relatórios anuais do MCTI
Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.
Nitidamente essas empresas iniciaram um trabalho antes da vigência da Lei e tem como previsão de continuidade delas um plano estratégico, o qual visa sempre observar um investimento para desenvolver a vida das pessoas, facilitando com o uso da inovação.
Vale ressaltar que com o passar dos anos mais de duas mil empresas se utilizaram deste benefício fiscal, dentre elas as maiores empresas do país que buscam um desenvolvimento, inovação e também sustentabilidade, em prol do desenvolvimento do país.
Existem segmentos que possuem um número maior de empresas que se utilizam do benefício. Conforme podemos verificar na Tabela 7, o segmento de mecânica e transportes é o que mais tem empresas, totalizando em todos os anos 1.150 inclusões.
Da mesma forma que existem regiões do país que também possuem um maior número de empresas elencadas, como a região Sudeste, conforme Tabelas 4 e 5 e Gráfico 4, que demostram a distribuição de empresas pelo país no ano de 2014.
Indicadores Estratégicos de PD&I (Produtos e Processos, Patentes e Uso de Profissionais Capacitados)
Na estrutura atual do formulário obrigatório para entrega ao MCTI as empresas entregam várias informações que são compiladas e geram os relatórios anuais das atividades de PD&I de determinado ano.
À medida que os incentivos fiscais foram sendo incrementados por mais conhecimento das empresas, discussões sobre a lista dos projetos aprovados e reprovados surgiram no mercado, ocasião em que o MCTI passou, gradativamente, a alterar a metodologia de divulgação do resultado da obtenção dos incentivos junto ao órgão.
Dentre as informações que se mostram relevantes para fins de registro no formulário, verificamos que as 03 (três) mais relevantes são o número de projetos e processos inovadores, bem como o número de patentes e pesquisadores Mestres e Doutores nas empresas participantes para o período de 2010 a 2013.
Tendo em vista o incremento potencial do incentivo para fins de contratação de pesquisadores e registros de patentes, é possível verificar um aumento significativo nestes indicadores. Portanto, o incentivo pode ser um gerador de recurso para a área de PD&I das empresas que muitas vezes atribuem os recursos obtidos com a redução do IRPJ e da CSLL (maior parte dos incentivos) para que seja utilizada com verba da área de PD&I, ocasião em que pode ocorrer um incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à inovação, representando a iniciativa da geração e manutenção de empregos, bem como, melhoria do perfil dos profissionais com capacitação continua.
Tabela 8: Relação de profissionais envolvidos em projetos de inovação e seus níveis de escolaridade.
Fonte: Revisado a partir dos relatórios anuais do MCTI.
A modificação em um processo produtivo é significativa, pois se existe uma preocupação em otimizar o processo produtivo pelo lado da empresa, a Lei do Bem permite que esses avanços na parte produtiva façam parte do incentivo fiscal, por isso a cada ano cresce o número de projetos relacionados a processos e consequentemente o de produtos também, tendo em vista que o objetivo é fazer com que a inovação chegue ao consumidor final.
Com relação a patentes, no Brasil é importante frisar que existe uma certa burocracia para conseguir uma patente de algum produto ou processo produtivo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável por receber os pedidos, examinar e conceder, ou não, o direito de patente. Só que um fato de relevância é o tempo de espera para conseguir uma patente, que gera na média de 11 anos.
Dependendo da área em que o direito de patente é requerido, segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) o Brasil ocupa a penúltima posição do ranking mundial de patentes, e os registros que mais esperaram pela concessão foram os de telecomunicações (14,2 anos). Em seguida, vieram alimentos e plantas (13,6 anos); biologia molecular (13,4 anos); física e eletricidade (13 anos); bioquímica (12,9 anos); computação e eletrônica (12,6 anos); farmácia (12,3 anos); agroquímicos (12,2 anos).
Existem por fim uma quantidade grande de patentes que aguardam pedidos que ainda serão examinados, os chamados “backlog”, o motivo dessa demora é a quantidade pequena de profissionais no INPI para avaliar, segundo o órgão houve uma diminuição de profissionais capacitados para a avaliação de patente nos últimos anos e hoje em dia cerca de 200 profissionais trabalham com aproximadamente 185 mil pedidos, por isso existe a demora para avaliar a patente e em consequência disso menos patentes são registradas nos projetos de inovação ao passar dos anos.
Um outro fator importante descrito no quadro acima e que é valorizado no incentivo, é a questão de escolaridade onde podemos verificar que em 2013 obtivemos um aumento na quantidade de mestres e doutores, isso tem a ver com o estudo divulgado pelo MEC em 2013 informando o aumento de escolaridade no Brasil que informam número de aproximadamente 1% ao ano, é muito significativo ao analisar o tamanho do país, em 2013 também o governo federal aumentou valores de bolsas para pôs graduados do “strito sensu” (mestres e doutores) tanto em valores para cada pesquisador quanto quantidade de estudantes beneficiados.
Isso combinado com a parceria de algumas empresas em universidades ou até com o sistema S (Sesi, Senac, Senai) fortes parceiros dos empresários, as empresas investem na formação profissional de seus funcionários e assim sendo, utilizando o conhecimento deles para desenvolver projetos inovadores.
Conclusão
Com base nos dados extraídos dos relatórios dos projetos de PD&I da base do MCTI, podemos constatar que existe um aumento de empresas usufruindo dos incentivos fiscais de PD&I devido às vantagens fiscais.
O PD&I tem por objetivos estimular o crescimento de empresas, procurar o desenvolvimento do meio empresarial, melhorar a gestão tecnológica e desenvolver internamente atividades de inovação.
Importante ressaltar que o MCTI sempre alerta que muitas empresas utilizam a descrições idênticas de anos anteriores, e o alerta é para que elaborados descritivos das atividades de cada ano, ou seja, relatórios que permitam descrever e acompanhar a evolução do projeto, já que por muitas vezes a repetição sem embate tecnológico não se caracteriza como inovação - claro, respeitados os casos em que existem ciclos para fins da pesquisa e, nestes, podem ser necessários vários anos de PD&I.
O desenvolvimento público e privado tem por sua vez o intuito de impulsionar a competitividade do país com inovação tecnológica, colocando o país nos trilhos do caminho ao progresso em todas as regiões do país, em todos os setores, pautando-se em parcerias entre empresas e universidades que resultem no aprimoramento contínuo do conhecimento técnico do profissional.
Do mais, a possibilidade de manutenção do incentivo em ciclos operacionais de prejuízos fiscais por parte das empresas seria um importante avanço na legislação brasileira, haja vista que diversas empresas usufruíram, na maioria das vezes, dos incentivos relacionados ao IRPJ e a CSLL e o vaievem da economia prejudicou a permanência assídua dos mesmos contribuintes nos relatórios anuais, fato este que, com certeza, não auxilia na demonstração de todo o potencial inovativo das empresas brasileiras.
1 Manual de Frascati, 2002. Disponível em http://www.oecd.org/sti/inno/frascatimanualproposedstandardpracticeforsurveysonresearchandexperimentaldevelopment6thedition.htm.. Acesso em 27/08/2016.
[2] Manual de Oslo - Proposta de Diretrizes para Coleta e Interpretação de Dados sobre Inovação Tecnológica. Disponível em http://www.finep.gov.br/images/apoioefinanciamento/manualoslo.pdf. Acesso em 27/08/2016.
[3] Resumo das principais regulamentações do incentivo:
Lei Federal nº 11.196/2005 (Lei do Bem) Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - artigos 17 a 26
Decreto Federal nº 5.798, de 07 de junho de 2006;
Decreto Federal nº 6.260, de 20 de novembro de 2007;
Decreto Federal nº 6.909, de 22 de julho de 2009;
Lei Federal nº 11.487, de 15 de junho de 2007, a qual acrescenta o artigo 19-A na Lei do Bem, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT.
Lei Federal nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;
Instrução Normativa RFB nº 1.187, de 29 de agosto de 2011.
[4] Brasil – Brasília 2006 - Relatório anual de utilizações dos incentivos fiscais. Disponível em: HTTP://www.mcti.gov.br/upd_blob/0023/23188.pdf. Acesso em 27/08/2016
[5] Tabela elaborada pelo autor, a partir de dados da compilação das informações constantes em todos os relatórios do MCTI de 2011 a 2014.
[6] Gráfico elaborado pelo Autor
[7] Tabelas elaboradas pelo autor.
[8] Relatório anual de utilizações dos incentivos fiscais do ano de 2014. Disponível em: HTTP://www.mcti.gov.br/upd_blob/0023/23196.pdf. Acesso em Julho/2016.