Vendeu seu veículo e continua recebendo multas em seu nome?

02/11/2016 às 13:04
Leia nesta página:

Multas de Trânsito decorrente da não transferência do veículo pelo novo comprador.

São muitos os casos em que, por algum motivo o veículo em nome de uma pessoa passa à propriedade de outra.

Contudo, nem sempre o novo proprietário efetua a transferência do veículo para o seu nome, o que trás enormes dores de cabeça para o verdadeiro dono, pessoa em que o veículo encontra-se registrado junto aos órgãos de trânsito.

O artigo 123, do Código de Trânsito, anuncia ser obrigatória a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo no caso de transferência de propriedade, documento esse cuja expedição deve ser solicitada pelo adquirente, isso sem prejuízo da comunicação a que alude o artigo 134, do mesmo diploma.

Disso decorre que a venda de veículo automotor dá ao alienante a expectativa de que a titularidade do bem será alterada nos cadastros do órgão de trânsito.

Assim, não é razoável transferir ao primitivo proprietário, o ônus de suportar multas e restrições lançadas em seu nome por conta de veículo que ele vendeu a um terceiro. Logo, a pessoa que detém a posse e cometeu as irregularidades, ensejando responsabilidade ao antigo proprietário, deve ser compelido a efetivar a transferência de titularidade por meio de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.

Sem prejuízo, no nosso entendimento, de indenização por danos morais, em face justamente de todo o transtorno psicológico que o antigo dono tenha sofrido, decorrente das injustas multas, débitos de IPVA, inscrição no CADIN e eventual suspensão da habilitação.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos