Embargos de declaração: conceito e modelo

08/11/2016 às 08:37

Resumo:


  • Os embargos de declaração no Direito brasileiro são um recurso processual usado para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões em decisões judiciais, garantindo a clareza e a coerência do julgado.

  • Considerados um recurso, os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de cinco dias após a decisão, conforme o novo Código de Processo Civil, e não iniciam uma nova relação jurídica processual, mas sim integram a já existente.

  • A interposição dos embargos de declaração ocorre por meio de uma petição endereçada ao juiz ou relator responsável pela decisão, apontando o ponto específico que se busca esclarecer ou complementar na sentença ou acórdão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Presente artigo pretende conceituar os Embargos de Declaração e demonstrar sua aplicação através de um modelo atualizado com o novo CPC.

Definição:

No Direito brasileiro, os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastamento óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.

O intuito é o esclarecimento ou a complementação. Têm, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. Esse é o âmbito dos embargos declaratórios.


Natureza Jurídica:

O embargo de declaração te caráter.

Primeiramente, porque ante nosso direito positivo estão classificados como recurso – artigo 994 do novo Código de Processo Civil.

Segundo, porque são exercidos na mesma relação jurídica processual em que foi proferida a decisão recorrida; não há surgimento de novos autos, portanto, não é ação autônoma de impugnação e sim recurso;

Terceiro, porque impedem a formação da coisa julgada; e em quarto lugar, porque o defeito do julgado, ou seja, a existência de obscuridade, contradição ou omissão, sempre causa gravame ou prejuízo às partes; não havendo também por que se falar que a ausência de contraditório retira o caráter recursal dos embargos, uma vez que o defeito no julgado causa prejuízo a todos os sujeitos da relação processual.

 Também não há que se dizer que a falta de preparo retira o caráter recursal dos embargos, haja vista que a necessidade ou não de preparo é mera opção de política legislativa.


Prazo de Interposição:

Hoje, com o advento da Lei n. 8.950/94, os embargos de declaração em primeiro grau de jurisdição foram unificados com os de segundo grau, no artigo 1.022, e são cabíveis contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição ou omissão, devendo ser interpostos no prazo, também único, de cinco dias.


Endereçamento:

A interposição dos embargos se faz através de petição, dirigida ao juiz que emitiu um pronunciamento judicial, ou ao relator do acórdão, devendo essa petição indicar o defeito que existe no julgado – o ponto obscuro, contraditório ou omisso.


Jurisprudências:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. A obscuridade, que enseja o oferecimento de embargos de declaração, consiste na falta de clareza, que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de conceitos, o que não se vislumbra no presente caso.(TRT-1 - RO: 00111603620135010059 RJ , Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Data de Julgamento: 16/06/2015, Oitava Turma, Data de Publicação: 24/06/2015)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado, quando há incongruência entre os fundamentos e a conclusão, jamais a que se refere às razões de decidir em confronto com o entendimento da parte. (TRT-1 - ED: 00003563320135010342 RJ , Relator: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva, Data de Julgamento: 27/04/2015, Terceira Turma, Data de Publicação: 05/05/2015)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são o remédio específico para escoimar a sentença de omissão, contradição e obscuridade. Havendo omissão no julgado, impõe-se o provimento dos declaratórios. (TRT-1 - ED: 00011843420115010072 RJ , Relator: Jose Antonio Piton, Data de Julgamento: 15/04/2015, Segunda Turma, Data de Publicação: 27/04/2015)


Modelo de Recurso de Embargos de Declaração na seara Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____.

Processo n°_____.

"EMPRESA LTDA", devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado que este subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "FULANO", inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor: 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

com base no artigo 1.022 e seguintes do novo CPC, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir. 

Foi proposta Reclamação Trabalhista por "FULANO" em face de "EMPRESA LTDA" pleiteando o pagamento de horas extras. "EMPRESA LTDA", ora Embargante, contestou o referido pagamento e pediu, em prejudicial de mérito, o reconhecimento da prescrição quinquenal e a consequente extinção do processo com resolução do mérito do período anterior aos últimos cinco anos.

Conforme mencionado anteriormente, em que pese a "EMPRESA LTDA" tenha pedido em sua contestação o reconhecimento da prescrição quinquenal, ao proferir sentença, este Douto juízo nada mencionou sobre a prescrição.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso, verifica-se que o presente embargos é o meio cabível para a respeitável sentença seja esclarecida.

Assim sendo, requer seja esclarecida a omissão da respeitável sentença de fls.____.

Cumpre ressaltar que a respeitável decisão, além de ter sido omissa, condenou o Embargante ao pagamento das horas extras.

A oposição dos presentes Embargos Declaratórios tornam-se imprescindíveis, uma vez que o avivamento deste recurso permite aclarar aspectos destacados pela defesa.

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A sentença reclama-se a apreciação de tese defensiva, sob pena de incorrer em nulidade por ausência de fundamentação.

Em suma, não há dúvida que existe embate de temas levantados pelas partes, os quais não foram devidamente dirimidos na sentença ora guerreada, dando guarida, assim, à oposição destes Embargos de Declaração.

Assim sendo, requer-se a Vossa Excelência, manifeste-se explicitamente acerca de referida questão omissa, emitindo tese jurídica neste sentido, a fim de submeter referida matéria ao conhecimento do C. TST. 

                                                       Nestes termos,
                                                               pede deferimento.
 

                                                      Local e data.


                                                           Assinatura do advogado.
                                                               Nome do advogado.
                                                                     OAB n°/UF

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