Iniciar uma discussão ou uma simples conversa sobre as políticas que asseguram a equidade de gêneros, em especial a respeito das mulheres, ainda é de difícil trato. Pode-se ainda ouvir manifestações do tipo “vai começar o mi-mi-mi” ou “nem existe mais esse tipo de diferença”.
Ocorre que, em que pese os avanços alcançados fruto das lutas feministas anteriores, é visível que permanecem diferenciações marcantes entre as condições profissionais, sociais e familiares de homens e mulheres.
Resta presente em nossa sociedade o trato inferior com mulheres em período gestacional nas relações de trabalho, percebendo remunerações inferiores aos homens mesmo que em igual cargos, sendo violentadas simplesmente por serem mulheres ou por serem um alvo fácil.
Recentemente fomos surpreendidos com a notícia de um crime de estupro contra uma adolescente praticado por vários agentes. O fato foi amplamente divulgado e gerou polêmicas até internacionalmente.
Independente da maneira como se deu o crime, o ato de estupro é a forma mais agressiva e perturbadora contra a mulher – ainda que exista o estupro contra homem e cause os mesmos males, esse não é comum.
Usar da força ou de meios ardilosos a fim de impor uma prática sexual a uma pessoa é conduta de sujeito acometido de patologias mentais. Tal crime submete a vítima a diversos traumas, e termos esse tipo de conduta nos dias de hoje é preocupante.
Contudo, além de todo sofrimento causado pela violência do ato, a vítima ainda poderá lidar com críticas e retaliações sobre sua conduta frente ao agente criminoso.
Essa questão em especial é a maior certificação de que ainda precisamos nos valer fielmente das políticas feministas a fim de combater essas discrepâncias.
É curioso como situações de violência contra idosos, por exemplo, não geram especulações sobre o comportamento da vítima, porque então é diferente com um crime tão grave?
O que se busca evitar é a sedimentação do pensamento de que o homem pode, então, usar da agressão ou meios dissimulados a fim de obter relação sexual com uma mulher desde que haja justificativa comportamental por parte desta.
Imaginem se essa lógica fosse aplicada aos demais delitos. Justificar-se-ia o furto pelo descuido da vítima em deixar a carteira à vista; o deputado poderia apropriar-se de dinheiro público porque o cidadão e os órgãos competentes não se preocupam em fiscaliza-lo.
Ora, é absurdo tal pensamento. No entanto, nesses casos de estupro, não é raro de presenciá-los.
Em síntese, anseio chegarmos ao dia em que pelo menos trataremos com dignidade as vítimas desse crime, já que pedir que ele seja extirpado da sociedade ou que eduquemos nossos meninos a não mais tomar atitudes violentas dessas é bem mais utópico.