Violência doméstica no Brasil e seus reflexos sócio-econômicos e sócio-jurídicos

24/11/2016 às 15:26
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A violência doméstica é algo que tenta ser combatido há muito tempo, podendo ser cometida pelo ato, conduta ou omissão que afete qualquer pessoa que habite o mesmo agregado doméstico, praticado reiteradamente e com intensidade.

INTRODUÇÃO

No trabalho hora exposto pretendemos, através de uma análise bibliográfica, discutir questões pertinentes sobre a Violência Doméstica, com relação ao seu conceito, suas diversas práticas, que acomete milhões de pessoas em todo o mundo.

A Violência Doméstica é definida como sendo “qualquer ato, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou econômicos, de modo direto ou indireto (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (crianças, jovens, mulheres adultas, homem adultos ou idosos a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital”. (MACHADO E GONÇALVES, 2003)

O Brasil apresenta estatísticas alarmantes sobre esse problema. Isso se dá por uma série de fatores, dos quais podemos citar: a desestrutura familiar, as relações desarmônicas entre os membros da família, a dependência do agressor a drogas lícitas e/ou ilícitas.

Está presente em todas as classes sociais, da burguesia ao proletariado, mas geralmente ocorre nas classes de menos favorecidos, em que o fator financeiro de alguma forma acaba por influenciar no humor causando comportamentos conflituosos e provocando atos agressivos.

A maior parte das vítimas, são crianças, mulheres e idosos, podemos relacionar esses dados, ao sistema arcaico de patriarcalismo, que ainda hoje vigora, esse mesmo que considera da mulher (esposa), submissa ao marido, e este se vê, no direito de ter o pleno controle sobre a família, e a partir desse sistema, muitos maridos e pais tratam suas esposas e seus filhos como subalternos, pois os mesmos tem que obedecer a todas as suas vontades, caso  contrário, de alguma forma serão coagidos.

Atos de Violência seja ele no âmbito doméstico ou não, é coibido no seio social, pra que isso não ocorra, estamos sobre a tutela da lei, que no seu sentido real tenta estabelecer um convívio harmônico em prol do bem comum. No Brasil a lei se tratando de violência doméstica e familiar foi compactada a “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. (CONSTITUIÇÃO BRASIL, 1988, art. 5º)    

Com base nisso, faremos uma reflexão no que diz respeito aos aspectos sociais e econômicos, assim como jurídicos, que permeiam o universo da violência doméstica, buscando despertar um olhar crítico sobre o assunto, afim de que soluções sejam despertadas.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Violência

Não é de hoje que tratamos desse assunto, a violência pode ocorrer em qualquer lugar, com qualquer pessoa e de diversas maneiras, se pararmos pra pensar, sempre conhecemos ou ouvimos falar de pessoas próximas que foram violentadas. Está no nosso meio, é uma dura realidade, e que não podemos negar. Não se iniciou de ontem pra cá, se arrasta ao longo do tempo.

A violência, em seus mais variados contornos, é um fenômeno histórico na constituição da sociedade brasileira. A escravidão (primeiro com os índios e depois, e especialmente, com a mão de obra africana), a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias antes e depois da independência, somados a um Estado caracterizado pelo autoritarismo burocrático, contribuíram enormemente para o aumento da violência que atravessa a história do Brasil. (CAMARGO ORSON, 2012)

O Estado tem papel intimamente participativo nesse sistema, onde mantém “inato” o seu poder de coação, privilegiando a minoria sobre a coletividade, os fortes em detrimento dos fracos, ostentando com sua ideologia de burgueses o desequilíbrio social e consequentemente “alimentando” a violência no convívio social dos mais necessitados, visto que é um dos principais fatores pra que isso ocorra geralmente associado às más condições de vida.

Entre os fatores que facilita a progressão da violência na sociedade está a defasagem do sistema de segurança brasileiro, em que opera com policiais com treinamentos ineficientes, mal preparados, seus baixos salários acabam por ficarem vulneráveis aos subornos, uma legislação criminal ainda muito branda, o sistema prisional sem condições de atenderem os seus importunos, a lentidão com que os processos percorrem na justiça, isso tudo por conta de um sistema de segurança enfraquecido, gerando uma certa sensação de impunidade e injustiça.

Existem alguns tipos de violência, como, a estrutural que segundo Minayo “caracteriza-se pelo destaque na atuação das classes, grupos ou nações econômica ou politicamente dominantes, que se utilizam de leis e instituições para manter sua situação privilegiada, como se isso fosse um direito natural”. Acaba privilegiando o senhores de colarinhos brancos em prol dos menos favorecidos.

Violência sistêmica relacionada ao autoritarismo, a superioridade dos mais fortes, a exemplo dos maus tratos que ocorrem nas instituições prisionais, com o abuso de poder, vale ressaltar que se o infrator tiver o dever de cuidado a legislação qualifica a conduta com uma pena mais grave.

E por fim Violência doméstica, em que ocorre no seio intrafamiliar, cometida pelos pais e/ou responsáveis, contra pessoas e/ou animais.

2.2 Violência Doméstica

Se tratando do aspecto histórico, podemos perceber que a violência doméstica sempre esteve presente na humanidade, inclusive no passado essa pratica era muito comum e encarada com até certa normalidade, como podemos perceber no Código de Hammurabi que em seu artigo 192, por exemplo, consta que: Previa o corte da língua do filho que ousasse dizer aos pais adotivos que eles não eram seus pais, assim como a extração dos olhos do filho adotivo que aspirasse voltar à casa dos pais biológicos. (BARROS, 2005)

Assim como em outros artigos que cita Punição severa aplicada ao filho que batesse no pai, nesse caso segundo o Código de Hammurabi, a mão do filho, considerada o órgão agressor, era decepada (art. 195). Em contrapartida, se um homem livre tivesse relações sexuais com sua filha, a pena aplicada ao pai limitava-se à sua expulsão da cidade (art. 154). Já em Roma existia a Lei das XII Tábuas, entre os anos 303 e 304, que chegava a permitir ao pai matar o filho que nascesse disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos (Tábua Quarta). (BARROS, 2005)

Como podemos perceber a violência está presente ai já a um longo tempo, e indo um pouco menos longe no passado temos ai a palmatória por exemplo praticada por professores servindo como punição ao aluno. Fora outros tipos de violência clássicas aplicadas até hoje em crianças como “surra de chinela”, “ de cinto”, etc. Essas que cada dia que passa vão se extinguindo mais da nossa sociedade conforme vão tomando consciência do que a violência representa e quais danos ela pode causar, como traumas e agressividade na pessoa afetada.

Esse processo de extinção também se dá pelo fato de algumas crianças conhecerem alguns de seus direitos por verem ou ouvirem nos próprios meios de comunicação, e também se dá pela proteção que as leis dão contra vítimas de agressão e a punição contra os agressores.

A Violência Doméstica Intrafamiliar Segundo Monteiro et all (1995) as enquadram em quatro tipos mais comuns: Física; Psicológica; Negligência e Sexual.

A Física está relacionada aos atos de agressão que utiliza da força física pra cometer lesões internas ou externas, ou ambas, utilizando-se de algum material, instrumento, ou apenas as próprias mãos. Vem crescendo muito de adolescentes contra pais e avós.

A Psicológica às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes irreparáveis para toda a vida. É uma ação ou omissão de atos que provocam uma diminuição da auto-estima, acarretando danos ao desenvolvimento do indivíduo. Refere-se a danos morais.

Já a Negligência é a omissão propriamente dita, com relação a um indivíduo que necessite de ajuda para sua sobrevivência por conta de delimitações sejam elas físicas ou relacionadas a idade, entre outras. Tendo como sujeito membros da família, lembrando que essas delimitações podem ser permanentes ou temporárias.

Por fim, temos a Sexual que se relaciona ao ato da prática sexual ocorrida contra a vontade do parceiro, que utiliza-se da sua situação de poder, com força física ou influência psicológica, podendo também utilizar-se do manuseio de armas ou provocando a ingestão de drogas para vítima, sejam lícitas ou ilícitas, cometendo mais um ato criminoso.

Quando nos referimos ao tema Violência Doméstica a primeira imagem e contexto que nos vem à cabeça, trata-se de Violência contra a mulher, isso por que em é com elas que em maior grau acontece, mas não se limita apenas a elas, ainda abrange mais vítimas, entre eles podemos destacar o idoso, as crianças, deficientes físicos e mentais, os homens e os próprios animais.

O fato das mulheres terem ganhado espaço na sociedade, lutando pelos seus direitos, conseguindo maior autonomia social e econômica, consequentemente provocou uma maior ascensão social entre as classes, vem despertando uma maior sensibilidade e intolerância social à violência.

No caso de violência contra a mulher podemos citar vários tipos como o assédio sexual, a desvalorização do trabalho doméstico, a discriminação e até a violência de gênero que ocorre quando o homem agride a mulher apenas para manter o controle sobre ela. Segundo alguns autores, esse tipo de agressão ocorre principalmente por ainda existir no homem o sentimento de posse em relação a mulher e filhos.

A violência contra a mulher é a mais comum, dentre as violências domésticas, e isso acontece por uma série de fatores. Muitos maridos tratam suas esposas como uma empregada, que não devem possuir liberdade alguma, e elas têm que viver submissas a eles, devido a esse pensamento antiquado, as mesmas não são respeitadas, e isso acabam infringindo a sua dignidade humana, muitos deles praticam agressões físicas, essa violência física acontece por motivos como: ciúmes, alcoolismo e etc.

Estudos têm mostrado que muitas mulheres são agredidas diariamente por seus parceiros, mas muitos casos são omitidos pelas vítimas, isso ocorre geralmente por uma questão de medo, pois as mesmas sofrem ameaças por parte de seus agressores, porém, esse não é o único motivo da omissão, outras não denunciam, devido a dependência em que vive, pois as vezes não possuem profissão, ou seja, renda própria, ou não possuem renda suficiente pra manter a casa e sustentar o filhos, e com isso encontram-se em uma situação complicada, por causa da dependência financeira.

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Diversos estudos mostram que poucas são as mulheres vítimas de violência que procuram ajuda das autoridades. A maioria busca algum tipo de ajuda junto à família ou a amigos ou silencia, por diversas razões, entre elas: medo de represálias, preocupação com os filhos, dependência econômica, falta de apoio da família e dos amigos e esperanças de que a situação de violência venha a ter um fim.

Quando a violência se dá com os maus-tratos com idosos, geralmente as principais formas são a violência física e a psicológica, e em outras vezes por causa da negligência. Nesses casos geralmente os idosos agredidos não denunciam os agressores às autoridades, talvez porque negam-se a adotar medidas legais contra pessoas da própria família.

A sociedade em geral, criou um certo preconceito para com as pessoas idosas, pois pensam que devido a idade avançada e algumas limitações adquiridas, os mesmos não são mais importantes dentro da sociedade, porém não lembram que eles já contribuíram demais para o desenvolvimento da comunidade, e agora  devem ser respeitados, possuindo os seus devidos direitos.

Muitos familiares não querem assumir a responsabilidade de cuidar de seus parentes idosos, pois os consideram empecilhos em suas vidas, e por isso não dão o devido tratamento que a pessoa mais velha merece, também por muitas vezes cometem ate agressões físicas contra os mesmos.

Muitos idosos sofrem maus tratos, isso acontece pelo fato de serem considerados pessoas que não possuem mais utilidade, e são considerados inválidos, e em muitas famílias, os membros querem se ver livres deles, e por isso internam eles em asilos, e os deixam esquecidos até o final de suas vidas, outros ainda convivem, porém cometem agressões constantemente, tratam mal, roubam suas aposentadorias, e deixam os idosos sem a devido assistência, tudo isso acelera o processo de envelhecimento, que consequentemente acelera o processo de morte.

Já se tratando da violência doméstica contra crianças,sabe-se que um grande número delas são traumatizadas devido à violência física, psicológica e sexual que sofrem dentro da própria casa. Esse fato acontece, pois uma boa parte dos pais pensam que a melhor forma de educar é ‘’batendo’’ em seus filhos, acreditam que só assim vão mudar seu comportamento, podem ate mudar, por causa do medo adquirido, mas esta não é a forma correta de educar, pois muitas crianças adquirem problemas, tanto físicos como psicológicos.

A melhor forma de ensinar é pelo exemplo, não por violência. Muitos jovens são problemáticos na escola, e isso se justifica pelos problemas vividos em casa, pois constantemente brigam com os pais, sofrem agressões, abusos, e isso afeta diretamente o desenvolvimento do mesmo.

Outra forma de violência bastante comum é a violência sexual, muitas crianças são abusadas sexualmente, geralmente, as pessoas que abusam, são indivíduos que mora com as vítimas, podendo ainda ser professores, parentes ou até mesmo por outros adultos próximos a criança. Esta é uma das piores formas de agressão, pois além de causar danos físicos, causam também danos psicológicos, que por muitas vezes são irreparáveis.

O Estado tem a obrigação de garantir a integridade e a dignidade das crianças e dos adolescentes, por isso criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não é só papel do Estado garantir essa proteção, mas sim de toda a sociedade. A escola é outro elemento importante nessa problemática, pois tendo um papel sócio-educacional, pode intervir em certos assuntos, de modo a ensinar pais e filhos a terem uma melhor convivência, principalmente os pais, orientando-os uma melhor forma d criar seus filhos, e educando-os de verdade.

As mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras, contudo, em uma proporção bem menor relacionado aos homens. Geralmente tende a esconder por motivo de vergonha. Neste tipo, a agressão pode ser feita tanto pela mulher quanto por amigos ou parente que querem proteger a mulher do seu companheiro. Na maioria dos casos onde a mulher é a agressora, a mesma já foi vítima por várias vezes do mesmo companheiro.

Na maioria das vezes os agressores são homens, e as vítimas de violência doméstica são, principalmente, as mulheres. Em geral, o homem violento apresenta características comuns como, por exemplo, alcoolismo, está desempregado, com auto-estima baixa, já teve experiências com maus tratos e por fim depressão. As vezes o agressor pode demonstrar para a sociedade ser uma pessoa responsável, dedicada e carinhosa, contudo, dentro de casa ele se transforma, por isso que muitas mulheres sentem medo em denunciar o agressor, temendo essa que a sociedade não irá acreditar no seu depoimento.(CLÁUDIA ALVES, 2005).

Já a vítima, por sua vez, apresenta algumas características comuns, como, vergonha, falam pouco, não reagem se conformam com tudo, ficam passivas e deprimidas.(CLÁUDIA ALVES, 2005).

Essas vítimas geralmente encontram-se numa relação de co-dependência com seus agressores por razões materiais ou emocionais e por isso acabam não tomando as devidas providências, o que não contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica, muito pelo contrário, isso só generaliza a violência.

Quanto a natureza dos comportamentos agressivos podemos citar a relação da violência doméstica com o uso de substâncias como álcool e drogas. Segundo muitos estudiosos, uso de substâncias psicoativas deixam as pessoas mais agressivas e sem controle sobre seus atos. Nos casos em que as vítimas são agredidas por pessoas que fizeram uso de tais substância, geralmente os agressores não são denunciados por serem amáveis quando estão sobreis, o que dificulta a decisão do parceiro. o objetivo desses estudos é o de aumentar o entendimento das conexões do uso de substâncias psicoativas com a violência doméstica visando o bem-estar físico e psicológico da família.

Muitos trabalhos vêm sendo realizados para diminuir o alto número de vítimas de violência doméstica. Estes trabalhos aos poucos vão sendo desenvolvidos com a expressiva participação dos principais meios de comunicação social. Trabalhos divulgados com a importância da mulher na sociedade, seu papel, ajudando na conscientização pra tentar diminuir esses números alarmantes, porém muitas outras medidas ainda devam ser tomadas, sempre lembrando que vai muito além da violência contra a mulher.

É sabido que a mulher é a principal vítima de violência doméstica e isto porque ela foi sempre discriminada ao longo da história, era o homem quem tinha o dever de sustentar a casa, e a mulher tinha como principal papel a procriação e educar os filhos, por isso, ainda muito dos nossos homens pensam desta maneira e segundo estes, a mulher deve ficar em casa cuidando dos filhos sem levar em conta outros direitos que ela tem.

Essas vítimas geralmente encontram-se numa relação de co-dependência com seus agressores por razões materiais ou emocionais,e por isso acabam não tomando as devidas providências,o que não contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica,muito pelo contrário,isso só generaliza a violência.

2.3 Aspectos Sócio-Econômicos

A violência doméstica pode ser conceituada também dentro do âmbito sócio-econômico. A agressão pode ser dividida também e ter criada um parâmetro a partir das classes sociais das pessoas envolvidas, como por exemplo, determinar o perfil do agressor e como ele age nas determinadas classes de uma sociedade. As conseqüências de uma agressão variam claramente,sendo dependente direto da situação em que vivem as pessoas.

Não se pode associar esta violência somente à pobreza, nas classes mais altas esse problema é tratado de forma mais reservada,fazendo com que o caso seja “abafado”.

Tomando como base várias pesquisas divulgadas nos meios de comunicação, a agressão doméstica ocorre em maior número nas classes denominadas “baixas”,um fator que pode ser explicado pelo fato de muitas vezes o agressor não ter muitas perspectivas econômicas futuras,fazendo com que se crie um pensamento de fracasso e decepção,dois fatores que juntos podem desencadear várias consequências,como passar  a agredir diariamente uma pessoa,pelo fato de sua situação financeira se manter estável,de um jeito que não o agrada.

Isso também pode abrir caminhos para uma patologia ser identificada, o indivíduo pode passar a ter sérios problemas psiquiátricos, podendo agravar ainda mais a situação.

Sendo que, dentre esses fatores citados, o que mais “pesa” na decisão de denunciar o agressor ou não denunciá-lo ,é o fator econômico,visto que,muitas das pessoas que sofrem agressões,não têm condição ou apoio da sua família para deixar seu companheiro.

Dessa forma, a submissão financeira da mulher para com  homem,ajuda a manter as estatísticas de violência contra a mulher,nas alturas.Assim,podemos perceber que a violência doméstica causa diversos efeitos, dentre eles estão os sociais, econômicos e jurídicos.

E podemos identificar tais efeitos, como por exemplo, o econômico no fato de as mulheres não denunciarem seus agressores por conta da dependência financeira, também em casos de problemas financeiros, desemprego enfrentado pelo marido, por exemplo, acaba por descarregar tudo em sua companheira, o gasto com medicações para tratar dos ferimentos, etc.

Já no social é como isso é passado pra sociedade na qual devemos ter cuidado para não passar os efeitos para a mesma, como criar uma sociedade mais violenta, por exemplo, mas o mundo vem mudando e antes o que era encarado naturalmente, e agora vem se conscientizando dos seus efeitos sobre as vitimas, e cada vez mais sumindo essa prática, e sendo agora vista com outros olhos, estes que agora vem conseguindo enxergar o assunto mais claramente.

Em muitos casos a denuncia não ocorre, isso pode ser justificado por um fator econômico, pois o agressor, geralmente, é que sustenta a casa, e consequentemente por causa dessa situação, os demais membros da família encontram-se dependentes financeiramente do mesmo, também, outro fato que justifica a não denuncia da vítima, é o medo que ela possui do agressor, isso se da pelo fato dela ser constantemente ameaçada.

São muitos fatores que justificam a violência doméstica, é um tema complexo que envolve não só a família especificamente, mas sim, toda a sociedade, pois está ligado a questões culturais, sociais e econômicas.

2.4 Aspectos Sócio-Jurídicos

Desde os tempos mais antigos, como Grécia, em Roma, até a sociedade atual existe o conceito machista de que a mulher é submissa ao homem, embora no século XXI essa realidade tenha mudado um pouco, pois as mulheres  vem ganhando mais destaque dentro da sociedade. Mas infelizmente ainda existe homens que pensam que são superiores as mulheres, estes acreditam que suas parceiras devem viver de acordo com suas vontades, para atender suas necessidades e seus gostos, e não devem possuir liberdade, tanto financeira como social.

A partir dessa concepção, é que geralmente surge a violência contra a mulher, estas são agredidas por seus parceiros e com isso a sua moral, sua dignidade, sua segurança e sua integridade física são afetadas.

Antigamente, devido a inexistência de uma lei específica, esses casos de violência doméstica ocorridas no Brasil, eram resolvidos pela lei de Juizados Especiais, na maioria dos casos, a resolução do processo se dava por meio de acordos entre os envolvidos, o que por muitas vezes o agressor saia impune.

Dentro da definição do que é a violência doméstica é que foi baseada a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340 decretada em 22/09/2006) que tem o propósito de coibir à violência doméstica contra mulheres, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.E traz conseqüências severas para o indivíduo agressor,independente do perfil em que ele se encaixa.

Temos como uma das principais leis para combater a violência doméstica a lei Maria da Penha,que visa erradicar e punir toda violência contra a mulher.De acordo com o artigo 69,em caso de violência doméstica,o juiz poderá determinar,como medida de cautela,seu afastamento do lar,domicílio ou lugar de convivência com a vítima.

De alguns anos pra cá, os números de agressões contra as mulheres cresceram muito no país, devido a essa estatística alarmante, o Estado viu a necessidade de criação de uma lei específica que tratasse dos casos de violência contra mulher, então criou-se a lei ''Maria da Penha'', o nome da mesma foi em Homenagem a Maria da Penha Maia Fernandez, pois seu caso foi o estopim para a criação da mesma, ela vivia sendo agredida por seu marido, e como consequência dessa agressão tornou-se paraplégica, o caso teve repercussão internacional.

Sua criação se deu por base no ''Princípio da igualdade'', de acordo com art.50 da Constituição Federal, ''Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, á segurança e à propriedade.

Independentemente de cor, raça, religião, gênero e classe social, todos devem ser iguais perante a lei, estas premissas são básicas para ser ter uma sociedade justa, que não atenda só as classes mais privilegiadas, e que de acordo com a lei, todos tenham direitos iguais, mas infelizmente isso não acontece, vivemos em uma sociedade desigual, que poucos são privilegiados e a grande massa, é injustiçada, isso geralmente se dá por fatores econômicos.

A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente, Luís Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor dia 22 de setembro do mesmo ano.

De acordo com o art. 1º da lei Maria da Penha, in verbis:

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

De acordo com a lei, os tipos de violência são: Física: que lhe cause danos corporais, afetando sua saúde; Psicológica: que lhe cause danos emocionais, como diminuição de sua auto-estima, isso pode acontecer por meio de humilhações, ou por ameaças. Sexual: que o ato sexual seja forçado, ou seja, relações sexuais sem o seu consentimento, e que a parti de tal ato gere, lesões, gravidez, doenças dentre outros. Patrimonial: esta é entendida como, destruição, subtração, de seus bens, objetos pessoais, profissionais. Moral: esta pode ser entendia como qualquer ato que expresse calúnia, injúria ou difamação.

Em caso de agressão, deve se prestar o boletim de ocorrência, para assim a lei ser ativada, e o ministério público tomar conhecimento, a partir de então, a vítima tem direito imediato à proteção policial, atendimento hospitalar, transporte, dentre outros direitos. Existem vários casos que muitas vítimas voltam atrás e retiram a queixa contra o agressor, isso acontece por motivos financeiros, pois as mesmas são dependentes da renda do marido, outras sofrem ameaça e com isso sente-se amedrontadas.

Esse fato acontecia porque até um tempo atrás, a queixa poderia ser retirada, porém recentemente houve uma alteração na lei, essa modificação diz que depois de ser feito o boletim, a mulher não poderá mais voltar atrás, pois a partir do momento em que ela  prestou a queixa, o ministério público é quem vai tomar a frente do caso, pois isso se enquadra no ''Direito Subjetivo da vítima'', e o MP visa garantir os interesses da mesma, e assim vai ser aberto um inquérito contra o agressor, para assim não ocorrer impunidade.

Também qualquer pessoa poderá prestar a queixa, mesmo que não esteja envolvida no caso, existem pontos de vista antagônicos em relação a essas alterações, alguns concordam, pois acreditam que assim a impunidade irá diminuir, outros defende que não deveria ser dessa forma, que as vítimas deveriam ter autonomia, pois os casos são diferentes uns dos outros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As leis não resolverão o problema, ainda que amenizem, mesmo com a sua rigidez, constantemente tem passado nos meios midiáticos mulheres sofrendo agressões, idosos, crianças, entre outros. Não será fácil combater esse ato criminoso, muita coisa está por volta, são aspectos sociais, econômicos, culturais e jurídicos que os entrelaçam.

Muitos casos nem se quer entraram para os dados estatísticos das pesquisas, devido ao seu não conhecimento, por falta de denúncia das vítimas e seus demasiados argumentos peculiares aos fatores econômicos e afetivos.

Contudo, se não forem criadas políticas públicas voltadas a combater esses maus-tratos já vimos que essas medidas paliativas não darão jeito ao problema em foco. A criação de programas sociais e educativos com o intuito de resgatar valores essências, como: o respeito, a educação, a tolerância, e principalmente ao lado efetivo entre os membros da família, pois só assim poderia mudar essa situação que se encontra, onde vigora a figura do patriarcalismo.

Com a conscientização das pessoas envolvidas (agressores e vítimas), tendo a nítida visão de que todos têm o direito de que se respeite sua integridade física, moral e psíquica, com o passar dos dias esses atos de boa fé teoricamente disseminariam e com o passar dos dias todos poderiam usufruir de um convívio mais saudável com uma vida mais justa e com menos preocupações.

Por fim, nós como Cidadãos e operadores do Direito esperamos ter contribuído com a Comunidade Científica, assim como com os demais leitores que buscam aprimorar seus conhecimentos sobre o assunto em questão, levantando críticas e reflexões pertinentes ao seu posicionamento sobre o tema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, Cláudia. Violência Doméstica. Coimbra. 2005. Disponível em: http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2004010.pdf Acesso em: 30 de abril de 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:

promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BARROS, Nivea Valença. Violência intrafamiliar contra criança e adolescente: Trajetória histórica, políticas sociais, práticas e proteção social. Disponível em: http://www.uff.br/maishumana/acervo/publicacoes/teses/viol_intraf1.pdf Acesso em 02 de maio de 2012.

CAMARGO,Orson.Maio,2012.Disponívelem:sociologia/violencia-no-brasil.htm" style="font-size: 1.1em; text-indent: 3.5em;">http://www.brasilescola.com/sociologia/violencia-no-brasil.htm Acesso em 01 de maio de 2012.

FÓRUM NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. 30 de abril de 2006. Disponível em: http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_conten Acesso em 30 de abril de 2012.

MACHADO, Carla e Gonçalves, Rui Abrunhosa. (), Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto. 2003.

MINAYO..Disponívelem:http://aviolenciamundial.blogspot.com.br/2010_03_01_archive.html acesso em 02 de maio de 2012

MONTEIRO, Et all. Violências contra crianças e adolescentes: uma revisão bibliográfica. Arq Bras Pediat 1995.

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Sobre o autor
Francisco de Paulo Alencar

Acadêmico do IX semestre de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP, Juazeiro do Norte-CE; Graduado em Educação Física pela Universidade Regional do Cariri - URCA, Crato-CE; Especialista em Fisiologia do Exercício pela Faculdade Integradas de Patos - FIP, Crato-CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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