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Danos morais entre cônjuges

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01/11/2000 às 00:00
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NOTAS

1 – Disponível na Internet: http://www.geocities.com/Athens/Parthenon/3313/artigo5.html

2 - CAHALI, Yussef Said (coord.). Família e Casamento: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 302.

3 - Ibid. p. 303.

4 - WALD, Arnold. Direito de Família. 11ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.998, p. 82.

5 - OLIVEIRA, Marcius Geraldo Porto. Dano moral proteção jurídica da consciência. São Paulo: Editora de Direito, 1.999, p. 62.

6 VISCOTT, David. The Language of feelings [A linguagem dos sentimentos]. Trad. Luiz Roberto S. S. Malta. São Paulo: Summus, 1.982, p. 109.

7 – CAHALI, Yusef Said. Dano e Indenização, p. 4, apud Wladimir Valler. A reparação do dano moral no direito brasileiro, 1997, p. 34.

8 - VALLE, Christiano Almeida do. Dano moral: doutrina, modelos e jurisprudência. São Paulo: Aide, 1.996, p. 24.

9 - Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Dano Moral. São Paulo: AASP, nº 49, dez./96., p. 7.

10 – Disponível na internet (Op cit : p.2)

11 – Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Dano Moral. São Paulo: AASP, nº 49, dez./96., p. 32.

12 Revista Época [Especial Mulher Poder]. São Paulo: Globo, ano II, nº 95, mar./2.000, p. 64.

13 – Disponível na Internet: http://cuhwww.upr.clu.edu/mujer/ley.htm

"tradução livre do autor" - LEY PARA LA PREVENCION E INTERVENCION CON LA VIOLENCIA DOMESTICA "EXPOSICION DE MOTIVOS a violencia doméstica es un comportamiento antisocial que constituye un serio problema para la familia puertorriqueña. Se trata del maltrato físico y emocional que sufre una persona a manos de su cónyuge o ex-cónyuge, o a manos de una persona con quien sostiene una relación íntima. A pesar de que tanto los hombres como las mujeres pueden ser víctimas de maltrato conyugal, los estudios demuestran que las mujeres son usualmente las víctimas de la conducta agresiva y violenta que denominamos maltrato conyugal"

15 - VALLE, Christiano Almeida do. Dano moral: doutrina, modelos e jurisprudência. São Paulo: Aide, 1.996, p. 19.

16 - Carbonnier Jean. In ALVIM, Tereza Arruda (coord.). Direito de Família, aspectos constitucionais, civis e processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, v. 2, p. 162.

17 - ALVIM, Tereza Arruda (coord.). Direito de Família, aspectos constitucionais, civis e processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, v. 2, p. 161.

19 - Pedral, Sibelle. De olhos bem fechados para o perigo. A revista de informação da mulher. [Revista Claudia]. São Paulo: Abril Cultural, nº 469: 46-50, out./2000.

20 - GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 1.999, v. 1, p. 75.

21 - MIRANDA, Pontes de, Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955., p. 94.

22 - Ibid., p. 95.

23 – Barbi, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil, 1795, v. 1, t. 1, p. 65-6, n. 36, apud Enciclopédia Saraiva do Direito / coordenação do Prf. R. Limongi França – São Paulo: Saraiva, 1977, p. 425.

24 – Zannoni, Eduardo A.. El daño en la responsabilidad civil. In: VALLER, Wladimir. A reparação do dano moral no direito brasileiro. 5 ed. São Paulo: E.V., 1.997, p. 216.

25 - VALLER, Wladimir. A reparação do dano moral no direito brasileiro. 5 ed. São Paulo: E.V., 1.997. p. 197.

26 - LOWEN, Alexander. Pleasure: A creative approach to life [Prazer: Uma abordagem criativa da vida]. 5 ed. Trad. Ibanez de Carvalho Filho. São Paulo: Summus, 1.984.

27 - Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Dano Moral. São Paulo: AASP, nº 49, dez./96, p. 12.

28 - VALLER, Wladimir. A reparação do dano moral no direito brasileiro. 5 ed. São Paulo: E.V., 1.997, p. 63,


BIBLIOGRÁFIA

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Sobre o autor
Cláudio Alexandre Sena Rei

bacharel em direito em Mogi das Cruzes (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REI, Cláudio Alexandre Sena. Danos morais entre cônjuges. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/541. Acesso em: 20 abr. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas, como exigência parcial para obtenção do grau de bacharel em Ciências Jurídicas, sob orientação do Prof. João Francisco Gonçalves.

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