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Distorção da notícia pela mídia e a influência exercida sobre a opinião pública e o Poder Judiciário

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CONCLUSÃO:

   A distorção do noticiário e a influência desempenhada pelos meios de comunicação em massa na atualidade é visível.

 Na veiculação de informações relacionadas à prática delituosa essa distorção é mais escancarada, vez que os fatos são remodelados de modo a tornar mais trágica sua narração com o escopo de atrair o maior número de telespectadores, e consequentemente satisfazer os interesses políticos e econômicos vigentes. Essa propagação desvirtuada acarreta o medo e a sensação de impunidade na sociedade, influindo na formação da opinião pública, a qual passa a exigir a imediata constrição da liberdade do autor do fato impunível noticiado. Essa pressão irremediavelmente incute na decisão do juiz, mesmo que inconscientemente, fazendo o julgar no sentido ditado pela mídia, conduta essa prejudicial ao exercício da jurisdição em um Estado Democrático de Direito.

Tal fato também é verificado nos demais ramos do direito mesmo que com menor intensidade.

Com o intuito de abolir essa situação degradável para a democracia na qual ambas as instituições possuem relevante papel, tendo em vista a importância da informação para o desenvolvimento humano, e da jurisdição para a defesa do cidadão, necessário é a criação de mecanismos para conciliar a atividade desenvolvida pela mídia com o exercício da função perpetrada pelo   Poder Judiciário.  


Notas

[1] ABDO, Helena Najjar. Garantia da Publicidade do Processo e a Divulgação de Atos Processuais pela Mídia: Limites e Precauções Atinentes ao Processo Civil. Disponível em <www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/helena_najjar_abdo> acesso em: 05 de maio de 2011.

[2] ABDO, Helena Najjar. Garantia da Publicidade do Processo e a Divulgação de Atos Processuais pela Mídia: Limites e Precauções Atinentes ao Processo Civil. Disponível em <www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/helena_najjar_abdo> acesso em: 05 de maio de 2011.

[3] Ibid. 2003 p. 60

[4] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.124

[5] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003 p. 108 - 109

[6] Ibid. 2003. p. 155

[7] SOUZA, Artur César de. A decisão do juiz e a influência da mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 p.124

[8] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.18

[9] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003 p. 156-159

[10]ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.45

[11]RECTOR, Mônica; NEIVA, Eduardo. Comunicação na era pós-moderna. 2.ed. Petrópolis: Vozes, 1998 p.249

[12] SOUZA, Artur César de. A decisão do juiz e a influência da mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 p.54-60 

[13] Ibid. 2010 p.94

[14] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.10

[15] Ibid. 2007 p.25

[16] BATISTA, Nilo. Mídia e Sistema Penal no Capitalismo Tardio. Revista Brasileira de Ciências Criminais, IBCRIM, ano 11, n° 42, p.242/262, janeiro-março, 2003 p. 245 a 246

[17] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003 p. 168 a175

[18] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003 p. 168

[19] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.256

[20] SOUZA, Artur César de. A decisão do juiz e a influência da mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 p.135

[21] SOUZA, Artur César de. A decisão do juiz e a influência da mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 p.166

[22] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.306

[23] ANDRADE, Fabio Martins de. Mídi@ e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 p.310

[24] PRADO, Geraldo L. M. Opinião pública e processo penal. In: PRADO, Geraldo L.M; VIANNA, Guaraci de Campos; SANTOS, Willian Douglas Resinente dos (Org). Ensaios Críticos sobre Direito Penal e Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris p. 106

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Sobre o autor
Guilherme Augusto Cruz Andrade

Formado pela PUCPR. Especialização em Direito Tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Guilherme Augusto Cruz. Distorção da notícia pela mídia e a influência exercida sobre a opinião pública e o Poder Judiciário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4916, 16 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54205. Acesso em: 4 mai. 2024.

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