Inventário ou partilha: em que momento deverá ser realizado

30/11/2016 às 12:59
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O presente trabalho tem o condão de esclarecer e informar a respeito dos processos de Inventário, quer seja na esfera administrativa, ou na esfera Judicial.

O QUE É INVENTÁRIO?

Inventário e partilha

No ramo do direito, quando ocorre o óbito de uma pessoa, é feito o seu inventário e consequente partilha dos eventuais bens entre os indivíduos que se qualificam, ou seja, os herdeiros.

Nestes casos o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Nas duas modalidades é obrigatória a presença e assessoria de um advogado.

inventário extrajudicial é mais rápido, sendo feito através de uma escritura pública em um cartório.

Por outro lado, o inventário judicial, conforme o próprio nome indica, é feito com a supervisão de um juiz. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento. Esse procedimento, leva entre 1 a 3 anos em média.


O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?
Sim, se a pessoa falecida tiver deixado bens o inventário é obrigatório como formalização do direito civil. No caso de você ser um herdeiro, para poder dispor dos bens que recebeu de herança, precisará ter a situação regularizada, ou seja, notadamente precisa fazer o inventário.

O INVENTÁRIO TEM CUSTO, SIM!
O custo do inventário não pode ser considerado como um custo alto perto da herança recebida por um familiar do falecido. O que realmente conta como gastos no processo de Inventário é a soma das despesas com documentação, honorários de advogado, custas judiciais ou custas de cartório, e o imposto ITCMD - que em alguns casos não paga – ou seja, é isento deste tributo.
 
 O INVENTÁRIO JUDICIAL
Precisa reunir uma série de documentos, que depende de cada caso, fazer uma petição judicial, indicando os bens e como será a partilha. Esse procedimento, leva entre 1 a 3 anos em média.

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Precisa reunir uma série de documentos. Após isso, paga-se o ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doação.

O advogado faz a petição ao cartório e junta os documentos necessários. O procedimento ocorre em um prazo de 30 até 90 dias.

PARA FAZER O INVENTÁRIO NO CARTÓRIO

I- Não pode haver nenhum herdeiro menor ou incapaz.


II- Não pode haver testamento e, se houver, precisa analisar se está caduco ou se é nulo. 


III- Todos os herdeiros devem concordar com a partilha, ou seja, todos devem estar de acordo com a divisão dos bens.

Espólio significa patrimônio, isto é, todos os bensdireitos obrigações deixadas por alguém que veio a falecer.

É chamado juridicamente pelo termo “de cujus”. O espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil.

Espólio vem do latim spoliare, que significava roubar ou tirar a roupa de alguém. Também poderia ser uma referência à armadura que era tirada de um inimigo, o que explica o porquê de espólio também significar "despojos de guerra".

Espólio, herança e inventário.

Quando acontece a morte de alguém possuidora de patrimônio é necessário fazer o chamado inventário, a fim de que todos os herdeiros possam entrar na partilha, porém, a transmissão dos bens é independente da partilha, já que a posse e o domínio dos bens transferem-se imediatamente aos sucessores sem necessidade de qualquer formalidade, como diz o Artigo 1784 do Código Civil.

Para representar o espólio é necessário nomear em juízo um representante que será chamado de inventariante. O inventariante de espólio geralmente é escolhido entre os herdeiros, por exemplo, o filho mais velho, ou aquele que sempre manteve laços afetivos mais fortes com o falecido.

No processo de sucessão, a diferença entre espólio e herança é que espólio são os bens deixados, enquanto herança não são apenas os bens, mas também os direitos e deveres que uma pessoa que falece.

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Sobre o autor
Irineu de Almeida

Prezados, leitores do Portal Jus navigandi, é um prazer poder participar e contribuir com o meu trabalho sou Advogado em São Paulo. Áreas de Atuação d ação penal e criminal, habeas corpus, direito sucessório, inventário e partilha de bens, diligências, audiências, assessoria jurídica.

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