CNPJ e CPF no âmbito da lava-jato

03/12/2016 às 20:10
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A crise se instalou no Brasil desde 2014. Se o ambiente político-econômico acelerava o derretimento da economia, as decisões judiciais da lava-jato corroboravam. Mas e a constitucionalidade das decisões jurídicas? Ninguém as questionou?

Historiadores sabem que muitas empresas alemãs participaram ativamente do esforço de guerra nazista. Eram dependentes de mão de obra dos campos de concentração. Dizem que soldados da SS vigiavam trabalhadores, daquelas que hoje são grandes empresas internacionais. Frequentemente surravam e executavam. Não sei. Não sei os interesses que estão por trás dos historiadores. Sequer vou citar as fontes. Prefiro a dúvida nesse caso, mas utilizo o exemplo porque é de extrema conveniência para o que quero expor, mesmo que seja apenas estória.

Daqui em diante, não restam dúvidas. No pós-Guerra, vencedores e vencidos tiveram a sabedoria de julgar e punir os líderes empresariais que colaboraram com o Nazismo, preservando muitas companhias colaboradoras de Hitler. Teriam elas papel fundamental na recuperação alemã dos pós-guerra.

Importante destacar que as decisões de apoiar Hitler foram dos dirigentes. As empresas, apesar de pessoas, eram jurídicas. Suas decisões eram tomadas por pessoas físicas que as administravam.

Do outro lado do Atlântico, o Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot declarou: “temos empresas que são objeto de investigação e essas empresas têm sofrido consequências dos atos que elas mesmas têm praticado. Finaliza dizendo: “Não é essa a economia que queremos resguardar”.

É por isso que dizem que o Brasil é muito diferente da Alemanha? No Brasil empresa tem alma e toma decisões sozinha? Empresa corrompe e suborna? CNPJ tem vontade própria?

Paulo Leme, presidente do banco Goldman Sachs no Brasil, em declaração, ao Estadão, falando da retomada da economia brasileira, disse que o país precisa atuar em três grandes áreas. Alertou que temos que evitar a deterioração do que já está ruim. Falava ele do complexo óleo e gás, do setor de energia, de empresas envolvidas na Lava-jato. Disse que a área econômica e a jurídica do governo para devem resolver o problema dessas empresas. Continuou: “Precisamos penalizar os culpados de irregularidades, mas dentro de um processo rápido. Isso é importante para que as empresas não continuem quebrando”.

A Constituição de 1988, no seu art. 2º, diz: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. No Art. 3º diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil” e no inciso II destaca como objetivo: “garantir o desenvolvimento nacional”.

Pergunto, cumpre o judiciário, no processo conhecido como “Operação Lava-jato”, seu papel de atuar em harmonia com os demais poderes para garantir o desenvolvimento social e econômico?

Não acredito que esteja cumprindo esse papel quando manda para a cadeia os dirigentes das empresas envolvidas e não busca solução para que as maiores empresas do país continuem funcionando, sob a mão de interventores, sei lá. Seja qual o caminho construído for, não pode ser a falência do país. Não pode ser nossa escolha, para a quebra da simbiose entre grandes empreiteiras e governo, o fim das empresas nacionais. Não pode ser o caminho o desemprego que massacra os mais pobres.

Queremos sim o fim da corrupção, mas ninguém quer perder emprego. Ninguém. Ninguém quer empresas falindo. Uma decisão judicial, para ser constitucional, tem que responder - obrigatoriamente - ao princípio republicano. Se ninguém quer, é no mínimo questionável a constitucionalidade das decisões dos operadores jurídicos da lava-jato, pois, nas palavras da professora Anna Priscylla Lima Prado, “todas as decisões, de todos os ramos do direito, devem ser pautadas pelo interesse público”.

Teremos como algozes do futuro do país, do futuro da economia do país, os Juízes, Procuradores, Polícia Federal e decisões tecnicistas que não consideram que, por trás de uma decisão judicial, há algo muito maior: os objetivos constitucionais da República. Nenhum dos poderes pode comprometê-los. Seriam constitucionais as decisões que implicam no não cumprimento dos objetivos da República? Como bem aprendi no primeiro ano do curso de direito, não precisa ir longe no conhecimento jurídico, “não há letra morta na Constituição”, diz José Afonso de Souza. Concluímos que os agentes públicos têm que trabalhar para que a República atinja seus objetivos. Não podem esses agentes dizer: não é essa economia que queremos, não é essa empresa que queremos.

O exemplo dos aliados no pós-guerra deve que ser seguido. Punição aos CPFs e preservação dos CNPJs. Mas orgulham-se eles de dizer que estão acabando com corrupção no país. Estão fazendo mais que isso, estão acabando com o próprio país e com a esperança das futuras gerações que terão um país ainda pior que antes da lava-jato.

Urge a seriedade, responsabilidade, probidade e harmonização de executivo, legislativo e judiciário, para possibilitar que o país cumpra os objetivos definidos pelo Poder Constituinte de 1988. Os Poderes têm que colaborar entre si e não, desordenadamente, destruírem o pouco que construímos em 516 anos de Brasil.

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Sobre o autor
Flávio Domingues

Estudante tardio de direito.

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