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O assédio moral no ambiente do trabalho

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Resumo:


  • As relações de trabalho evoluíram em termos de proteção ao trabalhador, passando da preocupação com a integridade física para a qualidade de vida e, mais recentemente, para a saúde mental.

  • Assédio moral e sexual são condutas que atentam contra a dignidade do trabalhador, diferindo pela natureza psicológica ou sexual e pelas circunstâncias em que ocorrem no ambiente de trabalho.

  • O assédio moral configura-se por condutas abusivas e repetitivas que prejudicam a saúde psíquica do trabalhador, podendo ser classificado como discriminação ou dano moral, a depender das consequências para a vítima.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

9. CONCLUSÃO

O assédio moral, como fenômeno social de tempos antigos, porém de reconhecimento recente, deve ser analisado com cautela no tocante à sua caracterização jurídica. Necessário é que se verifique a natureza psicológica do dano causado com o assédio moral, que deve ser provocado por uma conduta prolongada no tempo e que tenha por resultado a criação de uma doença psíquico-emocional, aferida tecnicamente por médico ou especialista na área psicológica capaz de verificar o dano e o nexo causal relacionado ao meio ambiente do trabalho.

Alguns países já possuem normatização trabalhista específica para coibir o assédio moral no ambiente laboral, o que não se verifica no ordenamento pátrio, havendo apenas alguns projetos de lei federal em andamento.

As estatísticas nacionais e mundiais revelam a oportunidade da discussão sobre a necessidade de se preservar a saúde mental dos trabalhadores, um dos valores ínsitos à própria dignidade da pessoa humana, princípio sobre o qual se fundam os ordenamentos democráticos modernos.


BIBLIOGRAFIA

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SCHMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. O assédio moral no Direito do Trabalho. Rev. TRT – 9ª R. Curitiba, a.27, n. 47, p. 177-226 jan./jul. 2002.


Notas

1 FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. "Saúde mental para e pelo trabalho", in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003.

2 DEJOURS, Christophe. "A loucura do trabalho – estudo de psicopatologia do trabalho". 5ª ed., São Paulo: Cortez Editora – Oboré, 1992, p.14-25 apud FONSECA (op. Cit.)

3 FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. "Saúde mental para e pelo trabalho", in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003.

4 LEYMANN, Heinz. The mobbing encyclopaedia; file 13100e. in –https://www.leymann.se/English/frame.html – 06.04.2004.

5 SCHMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. "O assédio moral no Direito do Trabalho". In Rev. TRT 9ª R. Curitiba, n. 47, p. 177-226, jan/jun 2002.

6 "Direitos Humanos Fundamentais do Trabalho – Dano Moral" – Jornal do 11º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho – Ed. LTr – 25 e 26 de março/2003 – pg.22

7 Hirigoyen, Marie France – Molestie morali – apud MONATERI, Píer Giuseppe, BONA, Marco, OLIVA, Umberto."O mobbing como legal framework: a nova abordagem italiana ao assédio moral no trabalho". RTDC, vol. 7, jul/set 2001, p.130.

8 Do manual anti-Bullying do MSF Union – sindicato inglês

9"O mobbing como legal framework: a nova abordagem italiana ao assédio moral no trabalho" RTDC, vol. 7, jul/set 2001.

10 Acórdão nº 9029/2002 - TRT 17ª Região - 1142.2001.006.17.00.9 - Publicado no D.O. E: 15/10/2002.

11 LEYMANN, Heinz. The mobbing encyclopaedia; file 13100e. in –https://www.leymann.se/English/frame.html – 06.04.2004.

12 MOURA, Mauro de. O psicoterror pode destruir uma pessoa em apenas uma semana.

13 "Direitos Humanos Fundamentais do Trabalho – Dano Moral" – Jornal do 11º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho – Ed. LTr – 25 e 26 de março/2003 – pg.22

14 O que é discutível pela ausência de um tempo e reiteração razoável para formação do dano psíquico.

15 Promovido pela LTr. São Paulo, novembro/2003.

16 In - https://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm - 10.10.2000

17 SCHMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. "O assédio moral no Direito do Trabalho". In Rev. TRT 9ª R. Curitiba, n. 47, p. 177-226, jan/jun 2002

18 Jornal Folha de São Paulo, edição de junho de 2001.

19 Idem 12.

20 Op. Cit.

21 SCHMIDT, Martha Halfeld Furtado de Mendonça. "O assédio moral no Direito do Trabalho". In Rev. TRT 9ª R. Curitiba, n. 47, p. 177-226, jan/jun 2002

22 MONATERI, Píer Giuseppe; BONA, Marco; OLIVA, Umberto. O mobbing como legal framework: a nova abordagem italiana ao assédio moral no trabalho. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 2, n. 7, p. 127-51, jul/set 2001.

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23 Pret. Milão, 1/04/1998, em D.L. Riv. Critica dir.lav., 1998, 992

24 30 de maio de 1997, em D.L.Riv. critica dir. lav., 1997, 789 – in MONATERI, Píer Giuseppe; BONA, Marco; OLIVA, Umberto. O mobbing como legal framework: a nova abordagem italiana ao assédio moral no trabalho. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 2, n. 7, p. 127-51, jul/set 2001.

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Sobre a autora
Sônia A.C. Mascaro Nascimento

Consultora jurídico-trabalhista, Advogada, Conselheira e Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Diretora do Núcleo Mascaro Desenvolvimento Cultural e Treinamento – Trabalhista, Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Sônia A.C. Mascaro. O assédio moral no ambiente do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 377, 13 jul. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5433. Acesso em: 23 dez. 2024.

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