A garantia indireta de emprego das pessoas com deficiência

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. 1975. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2016.

 

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SÃO CAETANO DO SUL, 1ª Vara do Trabalho. Sentença, Processo RTOrd nº 1002431-31.2015.5.02.0471. Reclamante: Leandro Ceringas de Lima, Reclamada: Serviço Nacional de Teleatendimento ao Cliente Ltda. Juíza do Trabalho: Lucia Regina de OliveiraTorres José. São Caetano do Sul, 07 de agosto de 2016.

 

SILVA, Nicacio José da; BISPO, Roberney Pinto. Direitos fundamentais antidemocráticos: pessoas com deficiência, mercado de trabalho e ações afirmativas. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos (Org.). Minorias & Grupos Vulneráveis: reflexões para uma tutela inclusiva. Birigui: Ed. Boreal, 2013.

 

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Sobre os autores
Adonis Alexandre Laquale

Advogado atuante na cidade de Taguaí - SP.

João Roberto Cegarra

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera- UNIDERP. Professor dos Cursos de Direito e Administração de Empresas na Faculdade EDUVALE de Avaré. Assistente de Juiz - TRT 15ª Região. Graduado em Administração de Empresas pela FACCA.

Informações sobre o texto

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