Artigo Destaque dos editores

Uso legal e progressivo da força na atividade policial

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

3 DISCUSSÃO E CONCLUSÃO

O presente artigo teve por objeto a análise das aplicações legais do Uso da Força e contextualizar seu funcionamento na atividade policial. Diversos elementos presentes na discussão sobre o mandato de uso da força pela polícia foram abordados no trabalho: ausência de legislação que regulamente o assunto, uso de certos tipos de armamentos e criação de procedimentos e protocolos de atuação.

É necessário que a legislação brasileira implante norma única que trate do assunto e oriente tanto a sociedade quanto os policiais brasileiros. Ora, o processo de construção doutrinária do tema Uso da Força pelos encarregados da aplicação da lei passa pelo entendimento sobre sua necessária incorporação à legislação nacional e integração nos procedimentos operacionais das organizações do sistema de segurança pública. Nesse sentido, um aspecto de fundamental importância diz respeito ao incentivo para que documentos internacionais sobre o uso da força pelos encarregados da aplicação da lei sejam incorporados diretamente à legislação pátria ou sofram adaptações legislativas, de forma a fornecer sustentação legal às formulações doutrinárias para as polícias.

A preocupação justifica-se pela atual realidade brasileira, onde existem fragilidades institucionais no treinamento, controle e formação de procedimentos, bem como conscientização do policial sobre as implicações e constrangimentos vinculados ao uso da força. Além da letalidade, as principais queixas contra os policiais no uso da força são relacionadas à abordagem errada, lesões durante a imobilização, exibição de armas sem necessidade, disparos de intimidação e ação truculenta.

Dentro desse raciocínio, o uso progressivo da força tem de ser repensado para melhor adequação à atividade policial. Deve haver um esforço governamental para implantar um modelo único da doutrina do uso progressivo da força e estabelecer uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial, que contemple aquisição de tecnologias não-letais disponíveis no mercado, com o devido treinamento e capacitação dos policiais e, principalmente, vale repetir, uma proposta de lei que assegure o correto uso de tecnologia não-letal e resguarde o policial em serviço.

Este conjunto de medidas, além de contribuir com a redução dos índices de letalidade, tende a aumentar a confiabilidade na polícia por parte da população civil e se adequa aos princípios internacionais sobre o uso da força e armas de fogo.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 15 out. 2010.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de dezembro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 15 out. 2010.

______. Estado Maior das Forças Armadas. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm>. Acesso em: 15 out. 2010.

______. Estado Maior das Forças Armadas. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1002.htm>. Acesso em: 15 out. 2010.

COORDENAÇÃO GERAL DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEG. Ministério da Justiça. Cadernos Temáticos da CONSEG. Uso Progressivo da Força: dilemas e desafios.  Brasília, 2009, Ano I, n. 05.

FUJITA JÚNIOR, Luiz. Quais são as principais armas não letais? Disponível em <http://mundoestranho.abril.com.br/historia/pergunta_287737.shtml>. Acesso em: 12 out. 2010.

MIRANDA, Juliano José Trant de. O uso progressivo da força X Uso seletivo da força. Belo Horizonte, MG, 26/11/2009. Disponível em <http://www2.forumseguranca.org.br/node/22885>. Acesso em: 12 out. 2010.

ONU – Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei. Assembléia Geral das Nações Unidas. Resolução nº 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Disponível em <http://www.lgdh.org/Codigo%20de%20Conduta%20para%20os%20Funcionarios%20Responsaveis%20pela%20Aplicacao%20da%20Lei.htm>. Acesso em: 18 out. 2010.

______. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo. Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores. Havana, Cuba, 27 de agosto a 07 de setembro de 1990. Disponível em <http://www.lgdh.org/Principios%20Basicos%20sobre%20a%20Utilizacao%20da%20Forca%20e%20Armas%20de%20Fogo%20pelos%20Funcionarios%20Responsaveis%20pela%20Aplicacao%20da%20Lei.htm>. Acesso em: 18 out. 2010.

ROVER, C. Manual para Instrutores. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. 4ª ed. Genebra: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2005.

SANDES, Wilquerson Felizardo. O Uso da Força na Formação de Jovens Tenentes: Um Desafio para a Atuação Democrática da Polícia Militar de Mato Grosso. Dissertação de Mestrado em Educação. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, 2007a.

______. Uso não-letal da força na ação policial: inteligência, pesquisa, tecnologia e intervenção socioeducativa. Cuiabá, MT, 24 set. 2007b. Disponível em: <http://www2.forumseguranca.org.br/node/21929>. Acesso em: 12 out. 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP. Ministério da Justiça. Uso Progressivo da Força. Brasília, 2006.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Diego Vinícios de Araújo Fagundes

Formado em Física, bacharelado, pela Universidade de Brasília (UnB). Licenciado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Pós-graduado (especialização) em ensino de Física, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Faculdade Cristo Rei de Cornélio Procópio. Agente de Polícia da PCDF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FAGUNDES, Diego Vinícios Araújo. Uso legal e progressivo da força na atividade policial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4950, 19 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55134. Acesso em: 24 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos