Rebeliões no sistema penitenciário: fracasso do papel do Estado?

18/01/2017 às 15:22
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O texto disponibiliza dados atualizados e questionamentos críticos a respeito da eclosão de manifestações – várias delas trágicas – vivenciadas em várias unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro em 2017.

No domingo, dia 15 de janeiro, o governo do Rio Grande do Norte confirmou que 26 presos morreram na rebelião ocorrida na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. A maioria dos mortos foi decapitada. Após o infortúnio, a Secretaria de Segurança Pública local anunciou que estaria providenciando reforços nas guaritas e nos arredores do presídio para evitar novas fugas. Nas revistas aos pavilhões foram encontradas armas de fogo artesanais.

Por sua vez, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informava, ainda no final da tarde, que toda a penitenciária já estava sob o controle da polícia e que os trabalhos de perícia investigativa já teriam sido iniciados. Pelo menos seis líderes da rebelião foram identificados pelo governo do estado como pertencendo à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), e cuja transferência para presídios federais já estaria em andamento. 

A rebelião durou mais de 14 horas e só terminou às 7h20 do domingo, com a entrada nos pavilhões da Tropa de Choque da Polícia Militar. Uma refrega entre presos dos pavilhões 4 e 5 teria dado início à rebelião. Situado em Nísia Floresta, a 25 km de Natal, Alcaçuz é o maior presídio do estado, abrigando quase 1.150 presos, conquanto só possua capacidade para 620 detentos. De acordo com os jornais locais, a disputa em Alcaçuz aconteceu entre o PCC e o Sindicato do Crime, aliado ao CV. Este é o terceiro grande motim do ano em prisões brasileiras, em meio a uma sangrenta guerra atribuída pelas autoridades à tentativa de controle do tráfico de drogas no país. Só nestes primeiros 15 dias do ano, já foram contabilizados mais de 130 mortos no falido sistema penitenciário nacional.   

Vale lembrar que em Manaus, capital do Amazonas, 56 presos morreram em um motim que eclodiu no dia 1º de janeiro, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, cujo trágico saldo numérico apenas perde para o massacre verificado em Carandiru, na capital paulista, nos idos de 1992, quando 111 detentos foram mortos. Aqui, cabe acrescentar que no dia seguinte ao episódio do COMPAJ manauara, outros quatro prisioneiros foram mortos na Unidade Prisional de Puraquequara, também situada em Manaus. As notícias dão conta que a maioria dos mortos nesses acontecimentos pertencem PCC, em ação audaciosa atribuída à Família do Norte (FDN), aliada local do Comando Vermelho (CV).

Dias depois, em 06 de janeiro, ao menos 33 custodiados morreram na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, o maior presídio de Boa Vista, capital de Roraima, segundo informes da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), que atribuiu a responsabilidade ao Primeiro Comando da Capital (PCC).    

Quase nas mesmas datas desses sangrentos acontecimentos, relatos de mortes no interior de unidades prisionais também aconteceram na Cadeia de Raimundo Vidal Correia (com saldo de quatro mortos), assim como na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos, no sertão da Paraíba (dois mortos). No dia 12, mais uma rebelião, dessa feita na Casa de Custódia de Maceió, também conhecido por Cadeião de Alagoas (vitimando dois detentos); e, na mesma data, outros dois presos foram mortos na Penitenciária de Tupi Paulista, cidade distante 560 km da capital do Estado de São Paulo.

Ainda no mesmo domingo, dia 15, cerca de 28 presos fugiram do presídio Estadual de Piraquara I (PEP I), na Região Metropolitana de Curitiba, após um grupo de 15 cúmplices explodir pelo lado de fora um muro da unidade e confrontar os policiais com fuzis de grande calibre e até uma metralhadora Uzi. A ação é atribuída ao PCC.

A Secretaria de Segurança do Paraná informou que dois homens foram abatidos durante a fuga e que outros quatro foram capturados. Parte do grupo que atacou o presídio invadiu uma casa próxima ao local e fez uma mulher de refém, mas se entregou depois da chegada de um batalhão de operações especiais da Polícia. As autoridades continuam rastreando os demais fugitivos.

E apenas para mostrar o efeito cascata de tais distensões e articulações, no dia seguinte, uma segunda-feira, dia 16, os detentos do Presídio Provisório Professor Raimundo Nonato, na capital potiguar, se rebelaram na madrugada, mas o governo já se apressou em anunciar que a situação está sob controle, embora não se saiba, ao certo, se ocorreram fugas ou se há feridos no episódio. 

A maioria desses presídios é administrada pelo Poder Público e apresentam péssimas condições estruturais e administrativas, na avaliação que vem sendo feita pelo Conselho Nacional de Justiça. Basta citar, por exemplo, que em todas as unidades o número de internos supera em muito a capacidade de vagas disponíveis. A facilidade de entrada de armas e celulares, a ausência de uma estrutura que permita separar os presos pela sua condição de periculosidade e também a insuficiência de policiamento e/ou seu poder de fogo para evitar o choque das facções existentes, são alguns dos problemas, mas não todos, que as unidades prisionais enfrentam. Diante de tal contexto, no qual as penitenciárias são dominadas pelos criminosos, como falar-se em políticas humanizantes e de ressocialização? Por outro lado, além dos graves pecados do Poder Executivo nesta matéria, qual seria a dívida cívico-social do Legislativo e do Judiciário? 

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Os acontecimentos deste início de ano, aliás, já eram de se esperar, como se em uma tragédia anunciada. Afinal, não é novidade para ninguém que desde outubro de 2015 o rompimento entre o Primeiro Comando da Capital a o Comando Vermelho, grupo criminoso fundado no Rio de Janeiro e aliada da Família do Norte, elevou a tensão nos presídios do Norte e Nordeste do país. A facção amazonense, inclusive, foi o pivô deste rompimento: três lideranças do PCC foram brutalmente degoladas entre junho e julho de 2015 dentro de presídios manauaras a mando das lideranças da FDN. Decorrente ou não de tais enfrentamentos, mas em grande parte pelas péssimas condições de boa parte das unidades prisionais, merece registro o fato de que, especificamente com relação ao Rio Grande do Norte, mais de cem (100) presos escaparam de Alcaçuz em 2015, em 14 fugas diferentes, além do ano de 2016 se iniciar com motins na Penitenciária de Parnamirim e no Presídio Provisório Raimundo Nonato Fernandes, na zona Norte de Natal.

Tudo leva a crer, ou muitos querem que se leve a crer, que o pano de fundo dessas tragédias, principalmente na região Norte, vincula-se ao narcotráfico, uma vez que as principais rotas de transporte de drogas cruzam aquelas fronteiras, porquanto aqueles Estados fazem divisa com grandes países produtores de cocaína, como Peru, Bolívia e Colômbia – além da Venezuela, famosa pela permissividade em seus limites fronteiriços. Neste diapasão, o controle das unidades presidiárias locais praticamente significa ter o domínio sobre essa atividade e/ou transação ilícita. Já no Nordeste brasileiro se estima ficarem alguns dos pontos de escoamento da droga que vai até a África e Europa.

Considerando-se como verdadeiras tais especulações, isso em nada diminui a responsabilidade e/ou incompetência do Poder Público (seja estadual ou federal) na tarefa de evitar os confrontos e o domínio de facções criminosas nas penitenciárias. O que aconteceu em Manaus, Boa Vista e Nísia Floresta, por exemplo, não são meros acidentes de percurso, como tentou mostrar eufemisticamente o atual presidente do país. Neste ponto, não é despiciendo acrescentar que talvez o governo vigente esteja se valendo da mesma retórica de autoridades anteriores, que pouco fizeram para consolidar uma eficiente política carcerária e, por tabela, um eficaz sistema de segurança em favor de toda a sociedade. Na verdade, a praxe tem sido usar-se de medidas paliativas após cada calamidade, diante da falta de um amplo plano de construções de novas unidades prisionais, quiçá porque novas e antigas autoridades continuam se apegando à arcaica máxima de que investimentos em “presídio e esgoto não geram votos”.

E a superpopulação carcerária, por seu turno, reflete também o fracasso do modelo econômico até então recorrente e, por tabela,  o tratamento dispensado aos direitos humanos no país. Basta verificar o aumento significativo dos hóspedes compulsórios do Estado, em cadeias e penitenciárias, para se perceber a falácia de que a miséria estaria sendo superada no país, quando na verdade o que se percebe é o aumento das classes D e E por conta do desemprego e queda de rendimentos na classe C (dados de ‘Valor Econômico’). Aliás, vale registrar que a estimativa vigente no Brasil é de uma população carcerária de 660.000 presos – com perspectiva de atingir mais de 1.000.000 de detentos até 2020.

Em resumo, o número crescente de detentos pelo país afora, em quaisquer dos regimes regulados, demonstra que o país ainda conta com milhões de excluídos, que as políticas assistencialistas não superam as necessidades reais da população, que o policiamento não é suficiente e/ou efetivo, e, que a meta social prioritária não foi atingida – a de gerar um real aumento das vagas de emprego na sociedade e a isso agregar a certeza de direitos adquiridos e investimento em qualidade de vida!

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Sobre o autor
Wagner Rocha D'Angelis

Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Especialista em Direito Internacional, Mercosul e Direitos Humanos. Ex-Coordenador do Grupo Especial de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Paraná e ex-Presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB-PR. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). Membro Titular do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR), do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB – Seccional do Paraná (CEVIGE). Jurista com várias obras publicadas, dentre as quais: Direitos Humanos - A luta pela Justiça (Rio de Janeiro: CVBJP / Educam), Direito da Integração & Direitos Humanos no Século XXI (Curitiba: Juruá) e Direito Internacional do Século XXI - Integração, Justiça e Paz (Curitiba: Juruá).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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