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Crime organizado

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Resumo:


  • O crime organizado é um fenômeno complexo, originado de diversas circunstâncias e caracterizado pela busca de poder econômico e influência através da corrupção e intimidação, com estruturas que muitas vezes suplantam a atuação estatal.

  • As organizações criminosas apresentam conexões internacionais e locais, atuando em diversos ramos ilícitos e utilizando-se de estratégias de intimidação e corrupção para manter suas atividades, muitas vezes com a conivência de autoridades e a omissão do Estado.

  • As medidas de combate ao crime organizado incluem a necessidade de reforma do sistema penitenciário, investimentos em prevenção, melhorias nas forças policiais, especialização do Ministério Público, proteção a testemunhas e delatores, e cooperação internacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

NOTAS

1. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 27.

2. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 39.

3. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 40.

4. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 40.

5. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 41.

6. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 42.

7. André Luís Cllegari, Direito Penal Econômico e Lavagem de Dinheiro – aspectos criminológicos, p. 44.


NOTAS DE RODAPÉ

1 Princípios de Criminologia. Valência: Tirant lo Blanch, 1999. p. 648

2 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 20

3 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 25.

4 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p 26.

5 http://www.wwf.org.uk/news/n_0000000589.asp

6 Crime Organizado: Eduardo Araújo da Silva, 2003, p. 27

7 http://www.brasiloeste.com.br/noticia.php/442

8 Mário Antônio Conceição: O crime organizado e propostas para atuação do Ministério Público, 1999: 9 9 9http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1018

10 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 28.

11 Jean Ziegler, Os Senhores...Op. cit. P. 46

12 Claire Sterling, El Mundo..., Op. cit. P. 43

13 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 30.

14 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 35.

15 Ibidem, mesma página.

16 Luiz Flávio Gomes: Boletim Pinheiro Neto, 06/2003.

17 Luiz Flávio Gomes: Boletim Pinheiro Neto, 06/2003

18 Juan Muñoz Sanches: El agente provocador, Tirant lo Blanch,. p. 22.

19 Maria Dolores Delgado Garcia: El agente encubierto: técnicas de investigación, p. 69.

20 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 42.

21 Vicente Garrido et al. Op. Cit.

22 Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976, 1983, p. 213, 244 e 245.

23 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 46.

24 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 47.

25 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 50.

26http://www.stf.gov.br/

27 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 53.

28 Ibidem, p. 57.

29 STF: HC nº 75.338/98 – Rel. Min. Nelson Jobim – j. em 11-03-98

30 STJ: HC nº 7.216/98-SP – Relator Min. Edson Vidigal – j. em 28-04-98

31 Antônio Scarance Fernandes, Constituição da República, p.72, citado por Luiz Flávio Gomes, in Crime Organizado, p. 121, 2ª Ed, RT.

32 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 58.

33 Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano. Proporcionalidad...Op. cit. P. 252/253.

34 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 59.

35 Ibidem, p. 60.

36 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 60.

37 Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido R. Dinamarco: Teoria Geral do Processo, 2002, p. 348.

38 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 62.

39 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 77.

40 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 92.

41 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 101.

42 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 113.

43 Eduardo Araújo da Silva: Crime Organizado, 2003, p. 128.

44http://jbonline.terra.com.br/destaques/guerra_trafico/faccoes_criminosas.html

45 Revista Consultor Jurídico, 06/12/2.002.

46 Luiz Flávio Cervini Gomes e Raúl Cervini, Crime organizado: enfoque criminológico, p. 76 e 77.

47 Ibidem, mesmas páginas.

48 Ibidem, p. 77.

49 Argemiro Procópio, Narcotráfico e Segurança Humana, p. 39.

50 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u74202.shtml

51 Ibidem.

52http://www.mj.gov.br/noticias/2003/outubro/RLS011003-cplp.htm


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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10. MJ. Ministro destaca parceria entre países para combater crime organizado. Disponível em:

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12. Marco Antônio Conceição. O crime organizado e propostas para atuação do Ministério Público. Disponível em:jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1018">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=1018>. Acesso em 12/03/2.004.

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http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u7402.shtml. Acesso em 14/03/2004.

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Sobre os autores
Leandro Lopes de Almeida

bacharel em Direito em São Paulo (SP), pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal

Alline Gonçalves Gonçalez

acadêmica de Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Anna Paola Bonagura

acadêmica de Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Beatriz Antonietti Garcia

acadêmica de Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Paulo Marcelo de Aquino Lopes

Bacharelando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Luciana Lie Kuguimiya

Bacharel de Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós graduada em Direito Constitucional pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Leandro Lopes ; GONÇALEZ, Alline Gonçalves et al. Crime organizado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 392, 3 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5529. Acesso em: 25 dez. 2024.

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