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Mercosul e a integração regional

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07/08/2004 às 00:00
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CONCLUSÃO

Para que o Mercosul atinja um nível evolutivo adequado, além da união aduaneira, os órgãos de seus governos devem evoluir para uma situação de maior independência, com vistas à construção de um direito comunitário, além da criação de um tribunal e um parlamento. Antes, faz-se mister a harmonização da legislação pertinente.

Seria de grande valor se os meios de comunicação em massa divulgassem informações periódicas e a evolução dos países amigos em seus vários níveis de desenvolvimento. Também no ensino básico escolar deveria haver programas e debates voltados para discussões sobre os países amigos e vizinhos com quem o Brasil tem maior interesse em manter relações de integração.

Pode-se considerar uma pretensão exagerada esperar que o Mercosul atingisse o nível de integração comunitária que os países que integram a União Européia alcançaram. No Mercosul, as diferenças culturais não são tão profundas quanto na Europa, porém convivemos com o atraso econômico, instabilidade político-social, tendência a políticas populistas, ou outros erros como o caudilhismo, além das pressões externas de dominação, como a Alca, sem os necessários debates para seu aperfeiçoamento.

Por ser o Mercosul uma união aduaneira imperfeita, e mais, uma organização política embrionária, é cedo para se pensar em uma Constituição do Mercosul. O Mercosul não é um mercado comum, vez que ele não possui órgãos supranacionais neste sentido, nem uma Corte de Justiça.

A civilização ocidental tem entre suas características o individualismo que vem acompanhado por fenômenos como de solidão, egocentrismo e degradação das solidariedades. A própria ciência, que se acreditava produzir apenas benefícios, revelou um aspecto inquietante com a ameaça atômica ou a manipulação genética. A política de civilização visa a recolocar o homem no centro da política, como fim e meio, e promover o bem-viver, ao invés do bem-estar.

É preciso incontestavelmente que se criem instâncias mundiais para resolver problemas vitais como os da ecologia, da energia nuclear, que busque o desenvolvimento econômico com conseqüências positivas para os aspectos socioculturais, que não podem escapar a um controle político. Sublinhe-se a importância do controle político para que, ao se adotar o modelo europeu, não se cometam erros sabidos e vividos.

Impossível finalizar com pessimismo este breve trabalho. É preferível acreditar que um certo "otimismo estrutural" poderá nos guiar por caminhos que levem à integração e ao desenvolvimento social, econômico e político, bem como à consolidação de direitos e garantias do indivíduo e da coletividade.


BIBLIOGRAFIA

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Notas

1 MELLO, Celso D. A. Direito Internacional da Integração, p. 317.

2 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa. Tratados internacionais no Brasil e integração, p. 90 ss.

3 LIPOVETZKY, Jaime César e LIPOVETZKY, Daniel Andrés. Mercosul: Estratégias para a Integração. São Paulo: LTr, 1994, p. 215.

4 LIPOVETZKY, Jaime César e LIPOVETZKY, Daniel Andrés. Mercosul: Estratégias para a Integração, p. 209.

5 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa. Tratados internacionais no Brasil e integração, p. 94.

6 Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul – Artigo 4º.

7 Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual em Matéria de Marcas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem – Preâmbulo.

8 MELLO, Celso D. Albuquerque. Direito Internacional Econômico, p. 71.

9Ibidem, p. 72.

10 VASCONCELLOS, Gilberto Felisberto. O seqüestro da energia – lugar da América do Sul na Nova Ordem Mundial, Folha de São Paulo – Caderno Mais, 14.07.2002. Afirma o professor de ciências sociais que: "o grande pecado da Cepal é o viés financeiro que exclui a energia, a matéria-prima e a tecnologia nacionais...promoveu a existência do colonialismo por dentro: o reinado absoluto das corporações transnacionais."

11 MELLO, Celso D. Albuquerque. Direito Internacional Econômico, p. 98.

12 MIAILLE, Michel. Palestra na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. 24 a 26 de abril de 2002.

13 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa, Tratados Internacionais no Brasil e Integração, p. 100.

14 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa, Tratados Internacionais no Brasil e Integração, p. 101. O autor considerou inicialmente US$ 1,00 = R$ 1,00.

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15 ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia, p. 241.

16 TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, p. 3.

17 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa. Tratados internacionais no Brasil e integração, p.106.

18 Produto Interno Bruto é o principal indicador da atividade econômica. O PIB é a soma do valor de todos os bens e serviços produzidos dentro do território de um país em um ano. A apuração dos dados é feita em três setores: a agropecuária, a indústria (de bens de consumo, de capital – máquinas e equipamentos – de extração de petróleo, da geração, transmissão e distribuição de energia, construção civil) e os serviços (comércio, comunicações, administração, bancos e aluguéis, entre outros).

19 Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Remessa Ex Officio n. 0100717 – BA, 1990, Relator: Juiz Gomes da Silva. (REO n. 100717 – BA)

20 REsp. N. 37065 – PR

21 TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, p. 45.

22 Cf. Ibid., p.45. (RE 80.004, Ac. do Pleno, de 1.6.77, Rel. Min. Cunha Peixoto, RTJ 83/809)

23 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 696.

24 Cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, p. 54.

25 Organização do Tratado do Atlântico Norte.

26 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, p. 352.

27 LIMA, Sérgio Mourão Corrêa. Tratados internacionais no Brasil e integração, p. 115.

28 ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul & União Européia – Estrutura Jurídico-Institucional. Curitiba, Juruá, 1996, p. 63 Apud LIMA, Sérgio Mourão Corrêa, Tratados Internacionais no Brasil e Integração, p. 89.

29 Cf. FREITAS JR., Antônio Rodrigues. Os direitos sociais como direitos humanos num cenário de globalização econômica e de integração regional, p. 102.

30 MELLO, Celso D.A. Direito Internacional Econômico, p. 187.

31 MELLO, Celso D.A. Direito Internacional Econômico, p. 182.

32 Export News. [internet] http://www.exportnews.com.br/NOTICIAS...011a01.htm, em 09.11.2002.

33 Gazeta Mercantil. Camex atende pedidos dos exportadores, 18.12.2003.

34 CARVALHO, José Murillo. Folha de São Paulo, Caderno Mais, 11 ago. 2002. Este texto retoma comentários em mesa-redonda organizada pelo Instituto Moreira Salles e a editora Bei, em 18 de junho de 2002, de que participaram os ministros Pedro Malan (da Fazenda), Celso Lafer (das Relações Exteriores), José Mindlin (bibliófilo), Héctor Camín, Marcos Aguinis, Eduardo Giannetti da Fonseca (economista), além do próprio autor.

35 TAVARES, Maria da Conceição. Novos Rumos, Folha de São Paulo 29.09.2002

36 MELLO, Celso D. de Albuquerque, Direito Internacional Americano, p. 152.

37 Segundo declaração do negociador brasileira para a Alca, Clodoaldo Hugueney, 30.11.2002.

38 Ministro Sérgio Amaral, em 31.10.2002. Um dia antes da reunião de Quito.

39 Márcio Moreira Alves, Parlamentos e Alca, Jornal O Globo, 24.11.2002.

40Uma piada de humor negro. O Globo, 21.07.2002.

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Sobre a autora
Alice Mouzinho Barbosa

professora de Direito Tributário da Universidade Santa Úrsula (RJ), mestre em Direito da Cidadania e Estado pela Universidade Gama Filho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Alice Mouzinho. Mercosul e a integração regional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 396, 7 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5531. Acesso em: 23 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho de conclusão da disciplina de Direito Internacional Econômico, ministrada pelo professor Celso D. Albuquerque Mello, no Mestrado de Direito da Universidade Gama Filho, tendo obtido nota máxima.

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