Transparência e governo eletrônico

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Notas

2 LOPES. Francisco Cristiano. GOVERNO ELETRÔNICO E ACCOUNTABILITY: AVALIAÇÃO DA PUBLICIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DOS ESTADOS BRASILEIROS. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010. Disponível em <https://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3751.pdf> acesso em 09.06.2013

3 SILVA. José Afonso da. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 669-670

4 AGNER. Luiz. Governo eletrônico e transparência do Estado. BuscaLegis.ccj.ufsc.Br. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29590-29606-1-PB.pdf>. Acesso em 10.06.2013.

5 Accountability é um termo da anglo-saxônico, sem tradução exata para o português, mas que remete à obrigatoriedade de membros dos órgãos administrativos a prestarem contas dos gastos públicos ao cidadãos. O termo accountability constitui, em sua essência, o ensinamento de que quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta, etc. Neste sentido, não se pode limitar tal conceito, em apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou, In: LOPES.Francisco Cristiano. GOVERNO ELETRÔNICO E ACCOUNTABILITY: AVALIAÇÃO DA PUBLICIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DOS ESTADOS BRASILEIROS. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010. Disponível em <https://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3751.pdf> acesso em 09.06.2013

6 SILVA, Helena. Pereira. e LIMA, Jussara. Borges. Governo Eletrônico e Informação Utilitária: uma relação necessária para uma efetiva inclusão digital. BuscaLegis.ccj.ufsc.br Disponível em <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29560-29576-1-PB.pdf> Acesso em 09.06.2013

7 Disponível em: <https://unpan3.un.org/egovkb/datacenter/CountryView.aspx> p.6. E a conclusão geral do estudo pode ser encontrado em: <https://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/un/unpan048065.pdf>

8 A Coreia do Sul lidera o ranking, seguida por Holanda (2º), Reino Unido (3º), Dinamarca (4º), Estados Unidos (5º), França (6º), Suécia (7º), Noruega (8º), Finlândia (9º) e Singapura (10º). Em relação aos países sul-americanos, o Brasil fica atrás de Chile (39º), Colômbia (43º), Uruguai (50º) e Argentina (56º). Dados divulgados em 19 de março de 2012, Estadão, por Fernando Gallo disponível em: <https://blogs.estadao.com.br/publicos/brasil-ocupa-59%C2%BA-lugar-em-ranking-de-governo-eletronico-diz-onu/> Acesso em 09.06.2013.

9 Ibidem

10 SILVA, Helena. Pereira. e LIMA, Jussara. Borges. Governo Eletrônico e Informação Utilitária: uma relação necessária para uma efetiva inclusão digital. BuscaLegis.ccj.ufsc.br Disponível em <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29560-29576-1-PB.pdf> Acesso em 09.06.2013

11 AGNER. Luiz. Governo eletrônico e transparência do Estado. BuscaLegis.ccj.ufsc.Br. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29590-29606-1-PB.pdf>. Acesso em 10.06.2013

12 Heinzen Amin Helou. Angela Regina, SPANHOL LENZI. Greicy Kelli, ABREU. Ana Donner, SAISS. Gerson, SANTOS. Neri dos. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DIGITAL. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/renote/article/view/21920/12720> Acesso em 10.06.2013

13 SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p.32

14 HENRIQUE RAMOS MEDEIROS, Paulo e DE AQUINO GUIMARAES, Tomás. A institucionalização do governo eletrônico no Brasil. Rev. adm. empres.[online]. 2006, vol.46, n.4, pp. 1-13. ISSN 0034-7590. Disponível em <https://www.scielo.br/pdf/rae/v46n4/v46n4a07.pdf> Acesso em 10.06.2013

15 DINIZ, E. Governo digital. Montevidéu: Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), 2002. (Relatório final da pesquisa sobre governo digital na América Latina). Apud HENRIQUE RAMOS MEDEIROS, Paulo e DE AQUINO GUIMARÃES, Tomás de . Governo Eletrônico e Inclusão Digital no Brasil: Uma Análise da Ação do Governo Federal. Disponível em <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1679-39512005000400004&script=sci_arttext> acesso em 11.06.2013.

16 BRAGA DE SOUSA. José Valdecy. Princípio da Transparência – Breve comparativo entre o direito português e brasileiro. Disponível em: <www.cije.up.pt/download-file/1015> acesso em 06.06.2013

17 Portal da Transparência do Governo Federal. Disponível em: <https://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/OrcamentoParticipativo.asp> acesso em 13.06.2013

18 Histórico detalhado disponível em: <https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/historico>

19 DINIZ. Eduardo Jenrique. BARBOSA. Alexandre Fernandes. BOTELHO JUNQUEIRA. Alvaro. PRADO. Otávio. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Disponívem em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122009000100003&script=sci_arttext> acesso em 15.06.2013

20 HENRIQUE RAMOS MEDEIROS, Paulo e DE AQUINO GUIMARAES, Tomás. A institucionalização do governo eletrônico no Brasil. Rev. adm. empres.[online]. 2006, vol.46, n.4, pp. 1-13. ISSN 0034-7590. Disponível em <https://www.scielo.br/pdf/rae/v46n4/v46n4a07.pdf> Acesso em 10.06.2013

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21 Disponível em:<https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/historico>

22 DINIZ. Eduardo Jenrique. BARBOSA. Alexandre Fernandes. BOTELHO JUNQUEIRA. Alvaro. PRADO. Otávio. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Disponívem em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122009000100003&script=sci_arttext> acesso em 15.06.2013

23 ibdem

24 PRADO. Otávio. GOVERNO ELETRÔNICO E TRANSPARÊNCIA: A PUBLICIZAÇÃO DAS

CONTAS PÚBLICAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS. Dissertação de Mestrado em Administração Pública e Governo defendidas na EAESP. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2432> Acesso em 07.06.2013

25SILVA, Helena. Pereira. e LIMA, Jussara. Borges. Governo Eletrônico e Informação Utilitária: uma relação necessária para uma efetiva inclusão digital. BuscaLegis.ccj.ufsc.br Disponível em <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29560-29576-1-PB.pdf> acesso em 09.06.2013.

26 https://www.iti.gov.br/

27 https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet

28 https://www.identidadedigital.com.br

29 https://www.redegoverno.gov.br atualmente: (https://www.servicos.gov.br/)

30 https://www.comprasnet.gov.br

31 https://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/siscomex.htm

32 https://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/

33 https://www.datasus.gov.br/rnis/datasus.htm

34 https://www.dataprev.gov.br

35 https://www.correios.com.br/exportafacil/

36 https://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=B0F14103-5056-9163-8927C0F078AD2EBB

37 https://www.correios.com.br/bancopostal/

38https://shopping.correios.com.br/wbm/store/script/wbm2400902p01.aspx?cd_company=ErZW8Dm9i54=&cd_department=p5TkKhm55lU=

39 https://www.inclusaodigital.gov.br

40 https://www.serpro.gov.br

41 https://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=3585

42 https://www.governoeletronico.gov.br

43 https://www.infoseg.gov.br

44 MATTOS, F. A. M.; CHAGAS, G. J. N. Desafios para a inclusão digital no Brasil. In: Revista Perspectivas da Ciência da Informação, 2008, vol.13, n.1, pp. 67-94 Apud Heinzen Amin Helou. Angela Regina, SPANHOL LENZI. Greicy Kelli, ABREU. Ana Donner, SAISS. Gerson, SANTOS. Neri dos. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DIGITAL. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/renote/article/view/21920/12720> Acesso em 10.06.2013

45 SANTOS. Edvalter Souza. DESIGUALDADE SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL NO BRASIL. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/6111-6103-1-PB.pdf> acesso em 07.06.2013

46 Heinzen Amin Helou. Angela Regina, SPANHOL LENZI. Greicy Kelli, ABREU. Ana Donner, SAISS. Gerson, SANTOS. Neri dos. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DIGITAL. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/renote/article/view/21920/12720> Acesso em 10.06.2013

47 O Observatório Nacional de Inclusão Digital (ONID) é uma iniciativa do Governo Federal em conjunto com a sociedade civil organizada que atua na coleta, sistematização e disponibilização de informações para o acompanhamento e avaliação das ações de inclusão digital no Brasil. Além de ser uma importante ferramenta para os gestores de políticas públicas e iniciativas nessa temática, o ONID disponibiliza à sociedade informações detalhadas sobre os telecentros existentes em todo o país. Disponível em: <https://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/onid>

48 Disponível em: <https://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/inclusao-digital/telecentros-br>

49 Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2143&classe=ACO&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M>

50 Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28SS%24%2ESCLA%2E+E+3902%2ENUME%2E%29+OU+%28SS%2EACMS%2E+ADJ2+3902%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=https://tinyurl.com/bgqg94p>

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Sobre a autora
Kathiana Isabelle Lima da Silva

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGDIR-UFRN) em 2015, Área: CONSTITUIÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS, Linha de Pesquisa 1: CONSTITUIÇÃO, REGULAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO. Especialista em Direito Internacional Público pela UFRN em 2011(CEDIP-UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar - UnP, aprovada no exame de ordem 2009.2 (sem recurso) quando ainda cursava o 10º período. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Norte sob o nº 8.530. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Ex-conciliadora Federal atuou junto a 3ª vara da JFRN. Também possui graduação incompleta em Administração de Empresas e Nutrição, ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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