Análise jurídica sobre o instituto da eutanásia

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[1]DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 438.

[2]MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita. Direito à morte digna: Eutanásia e morte assistida. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8765>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[3]CAMPOS, Anchieta. Uma produção acadêmica sobre a eutanásia: Parte I. Disponível em: <http://anchietacampos.blogspot.com.br/2008/04/uma-produo-acadmica-sobre-eutansia.html>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[4]CAMPOS, Anchieta. Uma produção acadêmica sobre a eutanásia: Parte I. Disponível em: <http://anchietacampos.blogspot.com.br/2008/04/uma-produo-acadmica-sobre-eutansia.html>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[5]GIROND, Juliana Balbinot Reis; WATERKEMPER, Roberta. Sedação, eutanásia e o processo de morrer do paciente com câncer em cuidados paliativos: Compreendendo conceitos e inter-relações. Curitiba: Cogitare Enfermagem, v. 11, n. 3, 2006.

[6]BACON, Francis. História vitae et mortis. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=1D4-AAAAcAAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[7]BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 dez. 2016.

[8]FRANÇA, Genival Veloso de. Eutanásia: Direito de matar ou direito de morrer. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/eutange.htm>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[9]BONICI, Stella. Eutanásia: O direito de escolher a hora da morte. Disponível em: <http://jpress.jornalismojunior.com.br/2013/08/eutanasia/>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[10]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[11]PORTAL DICIONÁRIO INFORMAL. Eutanásia. Disponível em: <http://www.dicionarioinformal.com.br/eutan%C3%A1sia/>. Acesso em: 05 out. 2016.

[12]BBC. Suicídio assistido: Que países permitem ajuda para morrer? Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150911_suicidio_assistido_rb >. Acesso em: 30 jan. 2017.

[13]BBC. Suicídio assistido: Que países permitem ajuda para morrer? Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150911_suicidio_assistido_rb >. Acesso em: 30 jan. 2017.

[14]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[15]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[16]FRANÇA, Genival Veloso de. Eutanásia: direito de matar ou direito de morrer. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/eutange.htm>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[17]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[18]MOLINARI. Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[19]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[20]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[21]FOLHA DE SÃO PAULO. Ação de ONG suíça cria “turismo do suicídio”. São Paulo. Publicado em 01.12.2002. Caderno Mundo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft0112200201.htm. Acesso em: 05 abr. 2016.

[22]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[23]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[24]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[25]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

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[26]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[27]ESTADÃO. Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide a 1ª Turma do STF. Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,aborto-ate-3-mes-de-gestacao-nao-e-crime-decide-1-turma-do-stf,10000091511 >. Acesso em: 30 nov. 2016.

[28]JUSTIFICANDO. Carta Capital.  Contra aborto, deputado propõe assegurar na Constituição direito à vida desde a concepção. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/08/12/contra-o-aborto-deputado-propoe-assegurar-na-constituicao-direito-a-vida-desde-a-concepcao/.>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[29]JORNAL DE NOTÍCIAS. Legalização da eutanásia seria “risco social”. Disponível em: <http://www.jn.pt/sociedade/interior/legalizacao-da-eutanasia-seria-risco-social-1142026.html>. Acesso em: 30 jan. 2016.

[30]PORTAL DW – MADE FOR MINDS. Idosos fogem da Holanda com medo da eutanásia. Disponível em: <http://www.dw.com/pt-br/idosos-fogem-da-holanda-com-medo-da-eutan%C3%A1sia/a-1050812>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[31]E-BIOGRAFIA. Biografia de Stephen Hawking. Disponível em: <https://www.ebiografia.com/stephen_hawking/>. Acesso em: 30 nov. 2016.

[32]FRÓES, Geyza Rocha. Eutanásia: A legalização frente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4981>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[33]FÉLIX, Kleuber; SILVERIO, Lucy; TEIXEIRA, Moacyr; GARDINO, Sabrina; SILVA, Welinton; MONTEIRO, Wesley. Eutanásia. Disponível em: <http://www.faceca.br/revista/index.php/revisiniciacao /article/viewFile/107/21>. Acesso em: 31 jan. 2017.

[34]ALMEIDA, José Carlos de. Argumentos a favor e contra a eutanásia. Disponível em: <http://www.academia.edu/9136968/Argumentos_a_favor_e_contra_a_eutan%C3%A1sia_-_introdu%C3%A7% C3%A3o>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[35]SANTOS, José Roberto Pereira. Eutanásia. Instituto de Pesquisas Projeciológicas e Bioenergéticas. Disponível em: <http://www.ippb.org.br/textos/especiais/editora-vivencia/eutanasia-editora-vivencia>. Acesso em: 01 dez. 2016.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Laís de Sá Nogueira Souza

Acadêmica de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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