Análise jurídica sobre o instituto da eutanásia

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1]DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 438.

[2]MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita. Direito à morte digna: Eutanásia e morte assistida. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8765>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[3]CAMPOS, Anchieta. Uma produção acadêmica sobre a eutanásia: Parte I. Disponível em: <http://anchietacampos.blogspot.com.br/2008/04/uma-produo-acadmica-sobre-eutansia.html>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[4]CAMPOS, Anchieta. Uma produção acadêmica sobre a eutanásia: Parte I. Disponível em: <http://anchietacampos.blogspot.com.br/2008/04/uma-produo-acadmica-sobre-eutansia.html>. Acesso em: 02 jun. 2016.

[5]GIROND, Juliana Balbinot Reis; WATERKEMPER, Roberta. Sedação, eutanásia e o processo de morrer do paciente com câncer em cuidados paliativos: Compreendendo conceitos e inter-relações. Curitiba: Cogitare Enfermagem, v. 11, n. 3, 2006.

[6]BACON, Francis. História vitae et mortis. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=1D4-AAAAcAAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[7]BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 dez. 2016.

[8]FRANÇA, Genival Veloso de. Eutanásia: Direito de matar ou direito de morrer. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/eutange.htm>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[9]BONICI, Stella. Eutanásia: O direito de escolher a hora da morte. Disponível em: <http://jpress.jornalismojunior.com.br/2013/08/eutanasia/>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[10]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[11]PORTAL DICIONÁRIO INFORMAL. Eutanásia. Disponível em: <http://www.dicionarioinformal.com.br/eutan%C3%A1sia/>. Acesso em: 05 out. 2016.

[12]BBC. Suicídio assistido: Que países permitem ajuda para morrer? Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150911_suicidio_assistido_rb >. Acesso em: 30 jan. 2017.

[13]BBC. Suicídio assistido: Que países permitem ajuda para morrer? Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150911_suicidio_assistido_rb >. Acesso em: 30 jan. 2017.

[14]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[15]MELO, Ana Carolina Pereira. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: O dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais>. Acesso em: 07 jul. 2016.

[16]FRANÇA, Genival Veloso de. Eutanásia: direito de matar ou direito de morrer. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/eutange.htm>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[17]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[18]MOLINARI. Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[19]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[20]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[21]FOLHA DE SÃO PAULO. Ação de ONG suíça cria “turismo do suicídio”. São Paulo. Publicado em 01.12.2002. Caderno Mundo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft0112200201.htm. Acesso em: 05 abr. 2016.

[22]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[23]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

[24]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[25]PORTAL G1. Ao menos 5 países que permitem suicídio assistido ou eutanásia; veja quais são. Disponível em: <http://glo.bo/1zrZDBu>. Acesso em: 20 nov. 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[26]MOLINARI, Mário. Eutanásia: Análise dos países que permitem. Disponível em: <https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[27]ESTADÃO. Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide a 1ª Turma do STF. Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,aborto-ate-3-mes-de-gestacao-nao-e-crime-decide-1-turma-do-stf,10000091511 >. Acesso em: 30 nov. 2016.

[28]JUSTIFICANDO. Carta Capital.  Contra aborto, deputado propõe assegurar na Constituição direito à vida desde a concepção. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/08/12/contra-o-aborto-deputado-propoe-assegurar-na-constituicao-direito-a-vida-desde-a-concepcao/.>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[29]JORNAL DE NOTÍCIAS. Legalização da eutanásia seria “risco social”. Disponível em: <http://www.jn.pt/sociedade/interior/legalizacao-da-eutanasia-seria-risco-social-1142026.html>. Acesso em: 30 jan. 2016.

[30]PORTAL DW – MADE FOR MINDS. Idosos fogem da Holanda com medo da eutanásia. Disponível em: <http://www.dw.com/pt-br/idosos-fogem-da-holanda-com-medo-da-eutan%C3%A1sia/a-1050812>. Acesso em: 06 dez. 2016.

[31]E-BIOGRAFIA. Biografia de Stephen Hawking. Disponível em: <https://www.ebiografia.com/stephen_hawking/>. Acesso em: 30 nov. 2016.

[32]FRÓES, Geyza Rocha. Eutanásia: A legalização frente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4981>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[33]FÉLIX, Kleuber; SILVERIO, Lucy; TEIXEIRA, Moacyr; GARDINO, Sabrina; SILVA, Welinton; MONTEIRO, Wesley. Eutanásia. Disponível em: <http://www.faceca.br/revista/index.php/revisiniciacao /article/viewFile/107/21>. Acesso em: 31 jan. 2017.

[34]ALMEIDA, José Carlos de. Argumentos a favor e contra a eutanásia. Disponível em: <http://www.academia.edu/9136968/Argumentos_a_favor_e_contra_a_eutan%C3%A1sia_-_introdu%C3%A7% C3%A3o>. Acesso em: 30 jan. 2017.

[35]SANTOS, José Roberto Pereira. Eutanásia. Instituto de Pesquisas Projeciológicas e Bioenergéticas. Disponível em: <http://www.ippb.org.br/textos/especiais/editora-vivencia/eutanasia-editora-vivencia>. Acesso em: 01 dez. 2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Laís de Sá Nogueira Souza

Acadêmica de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos