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A formação do vínculo contratual

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16/02/2017 às 10:10
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A intenção do trabalho era traçar uma análise dos requisitos, princípios e rito para a formação dos contratos.

Quanto aos requisitos de validade (pessoa, objeto e forma), estando eles em consonância com o ordenamento jurídico, trazem validade para o conteúdo da avença, pois dizem respeito à capacidade de parte, à licitude e disponibilidade do objeto e a adequação de forma da avença conforme a lei.

Quanto aos princípios basilares das relações negociais, a autonomia da vontade e a boa-fé regem as relações negociais, impondo rigidez do pacto, sendo destacadas pelo Código Civil como cláusulas gerais, que devem nortear toda a obrigação.

No entanto, foram visualizadas algumas exceções que possibilitam a revisão da imutabilidade do pacto, como a cláusula rebus sic stantibus (teoria da imprevisão), que por circunstâncias excepcionais, diante da impossibilidade de previsão da excessividade onerosa no cumprimento da avença, possa o judiciário, mediante requerimento da parte, modificar o conteúdo do pacto, para manter o equilíbrio entre as partes.

Além do mais, frisado também restou outras duas exceções que tem o condão de quebrar a imutabilidade dos pactos: caso fortuito e força maior.

Por fim, observados os requisitos de validade e os princípios aplicados à espécie, para que haja a formação do contrato, observamos a necessidade da observância de um rito negocial próprio (negociação, proposta e aceitação), onde num dado momento, são realizados estudos por ambas as partes para concluírem a viabilidade do negócio; após, iniciam-se a fase da proposta; e, por fim, a aceitação e conclusão da avença; quando, então, o pacto se solidifica e produz os efeitos na seara jurídica.


REFERÊNCIAS

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015.

DUARTE, Nestor. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014. p. 101.

GOMES, Orlando. Contratos. p. 65; Maria Helena Diniz, Tratado teórico e prático dos contratos, v. 1, p. 78.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 28. ed. - São Paulo : Saraiva, 2002. v. 3. p. 70.

ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014.

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 20.02.2016.

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 20.02.2016

Site: http://www.tst.jus.br/, acesso e, 20.02.2016.

Site: http://www.cjf.jus.br/enunciados/. Acesso em 20.02.2016.


Notas

[2] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

[3] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 32.

[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 35.

[5] Id. p. 35.

[6] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 20.02.2016.

[7] DUARTE, Nestor. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014. p. 101.

[8] Id. p. 846.

[9] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 36.

[10] Id. p. 38.

[11] ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014.

[12] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 20.02.2016.

[13] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 42.

[14] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 42-43.

[15] Id. p. 43.

[16] TST - RR: 00005242620135090661, Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 26/02/2016.

[17] Site: http://www.cjf.jus.br/enunciados/. Acesso em 20.02.2016.

[18] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 45.

[19] Id. p. 47.

[20] Site: http://www.cjf.jus.br/enunciados/, acesso em 20.02.2016.

[21] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 49.

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[22] Site: http://www.cjf.jus.br/enunciados/, acesso em 20.02.2016.

[23] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 48.

[24] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 48.

[25] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 22.02.2016.

[26] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 20.02.2016.

[27] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 51-53.

[28] ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014. p. 432.

[29] Id. p. 432.

[30] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 25.02.2016.

[31] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 72-73.

[32] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3 : teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015. p. 28.

[33] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 75.

[34] GOMES, Orlando. Contratos. p. 65; Maria Helena Diniz, Tratado teórico e prático dos contratos, v. 1, p. 78.

[35] ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência : Lei n. 10.406, de 10.01.2002. Coordenador Cezar Peluso – 8. ed. rev. e atual. – Barueri, SP : Manole, 2014. p. 443.

[36] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 26.02.2016.

[37] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm, acesso em 26.02.2016.

[38] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 26.02.2016.

[39] Id.

[40] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro : contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. p. 80.

[41] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 26.02.2016.

[42] RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 28. ed. - São Paulo : Saraiva, 2002. v. 3. p. 70.

[43] Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm, acesso em 26.02.2016.

[44] Id.

[45] Id.

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Sobre o autor
Leandro Consalter Kauche

Leandro Consalter Kauche é Advogado, sócio do Leandro Consalter Kauche - Sociedade Unipessoal de Advocacia, sediado em Curitiba (PR); foi membro da Comissão de Defesa às Prerrogativas dos Advogados da OAB/PR (triênio 2013-2015);foi membro da Rede Nacional de Proteção dos Direitos Humanos da OAB/PR para atuação na Copa do Mundo FIFA2014; foi membro da Comissão de Defesa às Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS (triênio 2010-2012); Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, pelo Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA; Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; Especialista em Direito Civil, Empresarial e Processual Civil com capacitação para Ensino no Magistério Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB (Campo Grande -MS). E-mail: [email protected] Contato: (41) 99886-4771

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KAUCHE, Leandro Consalter. A formação do vínculo contratual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4978, 16 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55730. Acesso em: 15 nov. 2024.

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