Breves apontamentos sobre improbidade administrativa

16/02/2017 às 18:58
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A improbidade administrativa, antes de ser incluída na administração pública pela Constituição Federal de 1988, já se encontrava prevista em outros ramos do Direito. Dessa forma, o combate à improbidade já podia ser percebido no âmbito civil onde havia o Decreto-lei federal 3.240, de 08 de maio de 1941, o qual previa sequestro e perda dos bens de indivíduos que na condição de agente público, fossem indiciados por crimes que acarretassem prejuízos para a Fazenda Pública, com a condição de que ocorresse locupletamento ilícito.

BREVES APONTAMENTOS SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A improbidade administrativa, antes de ser incluída na administração pública pela Constituição federal de 1988, já se encontrava prevista em outros ramos do direito. Dessa forma, o combate à improbidade já podia ser percebido no âmbito civil, pelo Decreto-lei federal 3.240, de 08 de maio de 1941, o qual previa sequestro e perda dos bens de indivíduos que, na condição de agente público, fossem indiciados por crimes que acarretassem prejuízos para a Fazenda Pública, com a condição de que ocorresse locupletamento ilícito.

Nesse sentido, podemos mencionar outra base legal que deu continuidade ao combate a improbidade administrativa foi a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990, com objetivo de inserir novas possibilidades de inelegibilidades. Além disso, houve o advento da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade administrativa, que objetiva combater atos ímprobos e exigir uma probidade dos agentes da administração pública.

O instituto da improbidade administrativa tem sido um assunto de bastante repercussão nos dias atuais, isso porque é grande a incidência de casos de improbidades na atual sociedade.

Nos últimos anos, a atual sociedade tem presenciado um vasto histórico de atos ímprobos praticados por agentes públicos, principalmente agentes políticos, por outro lado, é inegável que houve um avanço na legislação vigente no combate a improbidade administrativa.

Nesse sentido, é valido mencionar que além de novas normas, a atuação firme e constante de alguns órgãos estatais, juntamente com a população e a imprensa, deram origem a uma maior notoriedade ao ato de improbidade, o que enfraquece a pratica dessa atuação ilícita.

A análise do instituto da improbidade administrativa se mostra relevante, pelo fato do referido instituto está diretamente ligado à administração pública. Com isso é necessário o combate de atos ímprobos para que haja uma administração pública eficiente. Atuar com ato probos na administração pública é um dos mais importantes deveres do administrador público, o qual deve sempre observar os princípios constitucionais que regem a administração, e dessa forma, honrar o interesse público.

O instituto da improbidade administrativa está intimamente ligado com o desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente à moralidade.

Com isso, é percebível que com o advento da Constituição Federal de 1988 houve um significativo avanço ao combate à corrupção, através da inserção da moralidade administrativa como princípio constitucional, passando a constituir pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública.

 Ademais, ficou inserido em seu artigo 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão: a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Com isso, podemos mencionar a importância do tema está caracterizada no sentido de proteger os atos probos da administração, bem como na imputação ao responsável das sanções correspondentes.

Outra relevância que envolve o estudo desse projeto, está relacionada a proteção patrimonial, que consiste no combate às lesões que afetam o patrimônio público, como por exemplo o combate ao desvio de bens da administração pública.

Como foi abordado, a improbidade administrativa traz consigo uma serie de assuntos preocupante, isso porque a prática de atos fora da moralidade, resulta em prejuízos para a Administração Pública.

 Os graves acontecimentos que se verificam atualmente na sociedade, os quais se destacam as violações explicitas ao ordenamento jurídico, como por exemplo, os desvios de verbas públicas, institui a importância do dever de probidade. Assim, surge a importância do presente projeto que servirá para mostrar os reflexos que as condutas de improbidade administrativa ocasionam na sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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