Capa da publicação "A indenização mede-se pela extensão do dano": aplicação no caso concreto
Artigo Destaque dos editores

Aplicação e alcance do instituto trazido pelo parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil

Exibindo página 2 de 2
13/03/2017 às 09:10
Leia nesta página:

3 CONCLUSÃO

Intentou-se demonstrar, através do presente trabalho, a viabilidade da aplicação do novo instituto desenhado pelo parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002. Remando em sentido contrário àqueles que defendem a total ineficácia da figura jurídica sob análise, procuramos, de forma concisa, apontar meios e soluções que permitam a utilização plena do dispositivo legal, sob pena de sepultarmos, precária e antecipadamente, uma regra que visa dar concreção ao princípio da função social da responsabilidade civil.

É dever do estudioso, antes de tudo, procurar extrair da norma um significado que se compatibilize com os preceitos da Lei Maior, materializando os valores por ela encampados.

É nesse sentido que nos esforçamos para sugar do texto legal o máximo de efeitos possíveis, sempre tendo por desiderato concretizar os princípios basilares da Lex Legum. Qualquer posicionamento que transforme o artigo sob comento em letra morta deve ser repudiado, por constituir afronta direta aos princípios hermenêuticos que regem a atividade interpretativa.

É nesse sentido que pugnamos pela constitucionalidade do instituto, afastando as interpretações que vislumbram um vício material na norma, sob a alegação de que a utilização da equidade no presente caso macularia o princípio, erigido a patamar constitucional, da restituição integral. Em verdade, a solução não pode ser estabelecida abstratamente, como pretende parcela da doutrina que encampa tal tese.

Trata-se, em verdade, de um conflito de postulados a ser resolvido pela técnica de ponderação de interesses. De um lado, os princípios da isonomia substancial, da solidariedade e da justiça social, de outro, a regra da restituição integral. Assim é que a sobredita norma não padece, em abstrato, de qualquer vício de inconstitucionalidade, vez que o secular princípio da restitutio in integrum não restará banido do ordenamento jurídico, apenas será mitigado em certos casos, de forma excepcional e restrita, quando, numa ponderação de valores, se der a prevalência aos princípios da solidariedade e justiça social.

Quanto aos requisitos necessários à configuração da novel figura jurídica, entendemos que devem ser perquiridos os seguintes elementos: a) grau de culpa; b) dano de grande extensão; c) situação econômica do lesante e do lesado.

Quanto ao primeiro aspecto, divergimos da tese que parece prevalecer no direito brasileiro de que o instituto tem aplicação nos casos em que o infrator obra com culpa leve ou levíssima. A culpa leve, demonstração de desídia e falta de cuidado, não deve ensejar a redução equitativa da indenização, sob pena de a norma jurídica servir como proteção aos seres pouco diligentes, dando azo a uma diminuição injusta ao patrimônio da vítima.

Somente em casos em que o sujeito atua com culpa levíssima, desde que presentes os demais requisitos, é que se pode aplicar a diminuição equitativa da indenização, vez que a mesma em muito se assemelha à mera fatalidade.

Em relação ao dano de grande extensão, chegamos à conclusão de que qualquer definição abstrata mostrar-se-ia em descompasso com a regra da operabilidade, idealizada por Miguel Reale, mentor da nova codificação. Assim é que deve o intérprete, no caso concreto, conciliar as noções de culpa levíssima e dano de grande extensão, tendo sempre como parâmetro o princípio da proporcionalidade.

No que toca ao terceiro elemento, entendemos que, além dos requisitos já desdobrados, faz-se necessária a ocorrência de uma sensível desproporção entre os patrimônios do lesante e do lesado, a ensejar a redução indenizatória.

Assim, pugnamos por uma aplicação restrita do instituto estudado, limitando-o às hipóteses em que, além de preenchidos os requisitos da culpa levíssima e do dano excessivamente desproporcional, houver desequilíbrio entre os patrimônios do lesante e do lesado, de modo que os recursos deste superem sensivelmente os daquele.

Concluímos, outrossim, que a norma inserta no parágrafo único do artigo 944 tem plena aplicabilidade em relação aos danos materiais, pois, como já repetido à exaustão, o princípio da restituição integral não restará malferido ou banido do sistema jurídico pátrio, mas apenas afastado em casos pontuais e restritos.

O mesmo raciocínio se aplica em relação aos danos morais. Não vislumbramos qualquer razão séria para que o aludido artigo tenha sua aplicação restrita às hipóteses de dano material. Assim é que, presentes os requisitos acima mencionados, será possível a redução equitativa da indenização a título de danos morais, sejam em relação à parcela compensatória ou à parcela punitiva.

Pelo exposto, podemos concluir pela possibilidade de aplicação do instituto, restando esvaziadas as críticas formuladas pela doutrina. A utilização correta do instituto ensejará a materialização do princípio constitucional da função social da responsabilidade civil, privilegiando os postulados da isonomia substancial, justiça social, solidariedade e dignidade da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

ALVIM, Agostinho. Da equidade. In: Revista dos Tribunais, v.797, mar. 2002.

BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. 2.ed. São Paulo: RT,1991.

CAHALI, Yussef Said. Dano e indenização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

CANOTILHO, J.J Gomes. Direito Constitucional. 6. Ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003.

CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização. 2.ed. São Paulo: RT, 1994.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CUNHA, Leonardo Nascimento. A aplicabilidade do artigo 944, parágrafo único, do Código Ciivl de 2002 aos danos materiais. Disponível em: <http:// jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9568>. Acesso em: 09 abr. 2012.

DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011 v.1.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil- Parte Geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.

GAGLIANO, Pablo Stolze. A responsabilidade extracontratual no novo Código Civil e o surpreendente tratamento da atividade de risco. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4003>. Acesso em: 07 abr.2012.

GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Elementos de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

GOMES, Orlando. “A Caminho dos micro-sistemas”. In: Novos temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983., p. 45 e 50.

______________. A Agonia do Código Civil – conferência pronunciada no Encontro Nacional dos Mestres de Direito Civil, realizado em homenagem ao professor Orlando Gomes: San Adieu – 50 anos de Cátedra. Salvador: Editora Ciência Jurídica.

_____________. Introdução ao Direito Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

KFOURI NETO, Miguel. Graus de culpa e redução equitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08 abr.2012.

MARTINS-COSTA, Judith. O Direito Privado como um “sistema em construção”: as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil brasileiro. Disponível em: <www.jusnavigandi.com.br>. Acesso em: 06 ago.2010.

_____________________. Culturalismo e Experiência no Novo Código Civil. In:

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

NOGUEIRA, Rubem, Curso de introdução ao Estudo do Direito. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

REALE, Miguel. Cinco temas do culturalismo. São Paulo: Saraiva, 2000.

____________. Visão geral do novo Código Civil. Disponível em: <http://jus2uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2718>. Acesso em: 13 maio. 2011.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil-Responsabilidade Civil. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 1985, vol.4

STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc>. Acesso em: 07 abr. 2011.

__________. Tratado de Responsabilidade Civil – Responsabilidade civil e sua interpretação Jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: RT, 2001. p. 13.


Notas

1 GAGLIANO, Pablo Stolze. A responsabilidade extracontratual no novo Código Civil e o surpreendente tratamento da atividade de risco. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4003>. Acesso em: 07.abr.08.

2 CANOTILHO, J. J. Gomes Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 45.

5 GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Elementos de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, pp. 66-67

6 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

7 Id. Ibid.

8 RODRIGUES, Sílvio apud CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, pp. 67-68.

9 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

10 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, pp. 67-68.

11 Id. Ibid., pp. 67-68.

12 ALVIM, Agostinho. Da equidade. In RT, v.797, mar.2002.

13 NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 145.

14 CHORÃO, Mário Bigotte apud KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

15 NOGUEIRA, Rubem. Curso de Introdução ao Estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 40.

16 ALVIM, Agostinho. Da equidade. In RT, v.797, mar.2002.

17 CAHALI, Yussef Said. Dano e Indenização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 136.

18 DINIZ, Souza apud KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

19 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 97.

20 KFOURI NETO, Miguel. Op. cit.

21 Id. Ibid.

22 STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc>. Acesso em: 07.abr.08.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

37 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 67.

38 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 48.

39 Id. Ibid., p. 48.

40 Id. Ibid., p. 48.

41 Id. Ibid., p. 48.

42 Id. Ibid., p. 48.

43 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 18. ed.. São Paulo: Saraiva, 2004, p.46.

44 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Op. cit., p. 49.

45 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, pp. 67-68.

46 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 56.

47 Id. Ibid., p. 57.

48 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

49 Id. Ibid.

50 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Op, cit., p. 57

51 KFOURI NETO, Miguel. Ibid.

52 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

53 PIZARRO, Ramon Daniel apud STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc>. Acesso em: 07.abr.08.

54 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 57.

55 KFOURI NETO, Miguel., op. cit.

56 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, pp. 67-68.

57 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 89.

58 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

59 MARTINS-COSTA, Judith. O Direito privado como um “sistema em construção”: as cláusulas gerais no projeto do Código Civil brasileiro. Disponível em: <www.jusnaviogandi.com.br>. Acesso em: 06.ago.2005.

60 REALE, Miguel. Visão Geral do novo Código Civil. Disponível em: <www.jusnavigandi.com.br>. Acesso em: 13.mai.2006.

61 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 103.

62 STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc> Acesso em: 07.abr.08.

63 DIAS, José de Aguiar Dias. Da Responsabilidade Civil. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense, v.1, p. 225.

64 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 103.

65 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

66 STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc> Acesso em: 07.abr.08.

67 CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização. 2.ed. São Paulo: RT, 1994, p. 87.

80 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 103.

81 KFOURI NETO, Miguel. Graus da culpa e redução eqüitativa da indenização. Disponível em: <www.tj.pr.gov.br/download>. Acesso em: 08.abr.08.

82 CUNHA, Leonardo Nascimento. A aplicabilidade do art. 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002 aos danos materiais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9568>. Acesso em: 09.abr.08.

83 CUNHA, Leonardo Nascimento. A aplicabilidade do art. 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002 aos danos materiais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9568>. Acesso em: 09.abr.08.

84 CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Indenização por equidade no novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 103.

85 STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no Código Civil brasileiro. Disponível em: <http://aplicaext.cjf.gov.br/phpdoc/pages/sen/portaldaeducacao/textos_fotos/bicentenario/textos/rui_stoco.doc> Acesso em: 07.abr.08.

86 FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: Teoria geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 34

87 Id. Ibid., p. 36.

88 BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. 2.ed. São Paulo: RT, 1991, pp. 24 e ss

89 GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

90 FARIAS, Cristiano Chaves de. Op. cit., p. 35

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Cicero Dantas Bisneto

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ex-Procurador do Estado do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Estado da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BISNETO, Cicero Dantas. Aplicação e alcance do instituto trazido pelo parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5003, 13 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56179. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos