Evolução histórica do adicional de insalubridade e discussões sobre sua base de cálculo

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Resumo:


  • O adicional de insalubridade, garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT, tem gerado debates quanto à sua base de cálculo, especialmente após a promulgação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, que proíbe o uso do salário mínimo para tal fim.

  • Historicamente, a base de cálculo do adicional de insalubridade oscilou, sendo inicialmente o salário mínimo, passando por tentativas de vinculação ao salário-base ou salário profissional, até o posicionamento atual que aguarda regulamentação específica, mantendo o salário mínimo como referência provisória.

  • Tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, após a suspensão da Súmula nº 228 do TST, alinham-se ao entendimento do STF de que o cálculo do adicional deve ser feito com base no salário mínimo até que haja legislação ou norma coletiva que estabeleça outra base de cálculo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] SAAD, Eduardo Grabriel; SAAD, José Eduardo Duarte; BRANCO, Ana Maria Saad Branco. CLT Comentada. 39. ed. São Paulo: LTR Editora, p.213.

[2]NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Disponível em <http://www.mte.gov.br/legislacao/ normas_regulamentadoras/nr_15.pdf> Acesso em 23 jun. 09

[3] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3.ed. São Paulo: LTR Editora, 2007.

[4] BARRETO, Gláucia. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 254.

[5] PRADO, Roberto Barretto. Tratado de Direito do Trabalho. 2. ed. v. I. São Paulo, Revista do Tribunais, 1971,p. 464

[6] PRADO, Roberto Barretto. Tratado de Direito do Trabalho. 2. ed. v. I. São Paulo, Revista do Tribunais, 1971,p. 464

[7] PRADO, Roberto Barretto. Tratado de Direito do Trabalho. 2. ed. v. I. São Paulo, Revista do Tribunais, 1971,p. 464-465

[8] PRADO, Roberto Barretto. Tratado de Direito do Trabalho. 2. ed. v. I. São Paulo, Revista do Tribunais, 1971,p. 466

[9] PRADO, Roberto Barretto. Tratado de Direito do Trabalho. 2. ed. v. I. São Paulo, Revista do Tribunais, 1971,p. 466

[10] Lei nº 6.514, de 22-12-1977, disponível em <www.planato.gov.br/ccivil_03/Leis/QUADRO/1960-1980.htm>. Acesso em 22 jun. 09.

[11] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Adicional de Insalubridade: Súmula Vinculante nº 04 do STF e Nova Redação da Súmula nº 228 do TST. Disponível em <http://200.160.251.53:8080/sinteseNet/template.htm?view= main&amp;h_action=clear&amp;tela=1280x800>. Aceso em 22.06.09

[12]LEMOS, Alessandro Medeiros de. Adicional de Insalubridade. Base de cálculo pós Súmula Vinculante nº 4 do STF. O que muda com a fixação do novo salário mínimo? Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2010, 1 jan. 2009. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12162 Acesso em: 19 jun. 2009.

[13] Disponível em http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0001a0030.htm. Acesso em 22 jun. 09.

[14] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Adicional de Insalubridade: Súmula Vinculante nº 04 do STF e Nova Redação da Súmula nº 228 do TST. Disponível em <http://200.160.251.53:8080/sinteseNet/template.htm ?view=main&amp;h_action=clear&amp;tela=1280x800>. Aceso em 22.06.09

[15] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3.ed. São Paul: LTR Editora, 2007,p.768.

[16] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3.ed. São Paul: LTR Editora, 2007,p.768.

[17] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 264.

[18] SAAD, Eduardo Grabriel; SAAD, José Eduardo Duarte; BRANCO, Ana Maria Saad Branco. CLT Comentada. 39. ed. São Paulo: LTR Editora, 2008, p, 221.

[19] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Adicional de Insalubridade: Súmula Vinculante nº 04 do STF e Nova Redação da Súmula nº 228 do TST. Disponível em <http://200.160.251.53:8080/sinteseNet/template.htm?view= main&amp;h_action=clear&amp;tela=1280x800>. Aceso em 22.06.09

[20] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Adicional de Insalubridade: Súmula Vinculante nº 04 do STF e Nova Redação da Súmula nº 228 do TST. Disponível em <http://200.160.251.53:8080/sinteseNet/template.htm?view= main&amp;h_action=clear&amp;tela=1280x800>. Aceso em 22.06.09

[21] NOTÍCIAS DO STF (30 de abril). Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/cms/ verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=88105&caixaBusca=N >. Acesso em 18 jun. 09.

[22] Súmula 228: Nova Redação foi publicada hoje. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/49810/ tst-reedita-sumula-228>. Acesso em 22.06.2009

[23] Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero= 6266& classe=Rcl&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M> Acesso em 22 jun. 09.

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Sobre o autor
Marco Aurelio Kreling Chibiaque

Advogado, Consultor e Professor. Procurador Municipal atuante na área pública e privada.

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