As narrativas da história não são neutras, algumas porém temos a satisfação de conhece-las, pois nos faz evoluir enquanto ser humano. Outras, no entanto nos faz sentir vergonha da capacidade humana de auto destruição. Faremos uma análise a partir do sistema carcerário no Brasil, levando em consideração o segundo fato supra citado.
A Alemanha destruída pós primeira Guerra, índices elevado de desemprego, crise e ainda sofrendo várias restrições por ter perdido a guerra. Encontra na figura de um jovem militar uma pseudo solução para os problemas que afetava aquela nação. Com um discurso nacionalista Adolf Hitler, acaba cativando o povo Alemão, daí por diante a História da humanidade tomaria proporções inimagináveis. Uma das políticas mais conhecida de Hitler foi o Holocausto, onde Seres humanos eram seletivamente assinados em massa, pelo simples fato de não fazer parte da denominada “Raça ariana”. Pior que as mortes sumárias, foram aquelas que vieram precedidas de tortura físicas e psicológicas.
Dito isto, façamos um paralelo com a atual situação carcerária em nosso país, Nos últimos meses a questão dos presídios tem sido amplamente discutida, em decorrência das rebeliões ocorridas em vários estados. No Entanto, o problema carcerário no Brasil não é nada recente, aliás será que algum dia funcionou? Celas super lotadas, ambiente insalubre e o pior internos que são seletivamente assassinatos, e na maioria das vezes mutilados, por que não fazem parte da facção A ou B, assim como ocorreu na Alemanha no período supra citado, se o sujeito tiver a sorte de fazer parte do grupo dominante ira viver, caso contrário será exterminado e como foi dito anteriormente mutilado, para que fique bem claro o grau de crueldade.
Diante da situação catastrófica dos presídios, o partido socialista e liberdade (PSOL), ajuizou ADPF, pedindo que seja reconhecido o Estado de Coisas Inconstitucionais, devida a violação massiva de direitos fundamentais.
Não há duvidas de que a situação carcerária em nosso país é um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional. No entanto, o judiciário deve intervir por meio do ativismo judicial de maneira inteligente, pois de nada adiantará criar normas para regulamentar as leis que já existem e que estão sendo descumpridas, como por exemplo os incisos III do Artigo 5°. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Ou ainda o inciso XLIX “ É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.