Terceirização da atividade fim.

Direito Comparado: Brasil x Noruega, EUA, Austrália e Venezuela

Resumo:


  • A Noruega possui jornada de trabalho de 37,5 horas por semana e não determina valores mínimos de salários, sendo estes negociados livremente entre as partes.

  • Nos Estados Unidos, não há obrigatoriedade de pagamento de férias remuneradas e os trabalhadores podem ser demitidos a qualquer momento sem indenização, exceto o que estiver previsto em contrato.

  • Na Austrália, os termos do contrato são livremente acordados, os trabalhadores têm direito a 20 dias úteis de férias por ano e não há obrigatoriedade de seguro saúde, FGTS ou vale alimentação e transporte.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Os países com menos garantias trabalhistas são os com melhor qualidade de vida.

Como bem se sabe, ontem aprovaram no Congresso a possibilidade de empresas do País terceirizarem sua atividade fim. Evidente que estão ocorrendo inflamados debates pelos operadores do Direito.

Com isso, pertinente um breve(e pouco aprofundado) estudo comparativo dentre o Direito do Trabalho no Brasil e outros países.

1 - NORUEGA (Melhor País do Mundo para se viver de acordo com a ONU)

A jornada de trabalho na Noruega é de 37,5 horas p/semana. É o país em que há mais pessoas trabalhando em meio turno na Europa.

Não há valores mínimos para o pagamento de salários(salvo raras exceções como no caso da construção civil) ficando os valores dos pagamentos esta submetido a livre negociação dentre as partes.

É obrigatório o contrato de trabalho e os empregados tem direito a 21 dias de férias por ano com abono de 10% sob o valor do salário em tal periodo. Para pessoas com mais de 60 anos, há uma semana extra. O período de experiência é de seis meses e a duração do contrato é de livre negociação dentre as partes assim como multa para a rescisão antes do termo do instrumento.

   Os trabalhadores recolhem a previdência de seus ganhos. Caso fiquem doentes, o empregador paga a remuneração pelos primeiros 15 dias, depois é com a previdência estatal.

Gestantes tem direito a afastamento do trabalho e remuneração pela previdência estatal por até 56 semanas.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tem direito ao valor constante da cláusula de rescisão negociada dentre as partes mais um terço do valor das férias acrescidos de 10%. (fonte http://www.easyexpat.com/pt/guides/norway/oslo/trabalho/condicoes-de-trabalho.htm)

2 - Estados Unidos (oitavo melhor País para se viver de acordo com a ONU)

Nos EUA a legislação de regência sobre Direitos Trabalhistas é a Lei de Padrões Justos de Trabalho(FLSA),  Lei Federal que, portanto, vale para todos os estados, apesar da sabida autonomia dentre os entes federatícios que lá vigora.

Não há salários mínimos mensais, mas valores a serem pagos por hora de trabalho. Os valores mínimos pagos por hora são negociados dentre sindicatos e empregadores.

Há diversas regras quanto ao trabalho de menores de 18 anos, sendo-lhes vedado operar maquinário pesado e trabalhar sob condições precárias. Também o trabalho de deficientes físicos é protegido. No entanto, a maioria das regras não passa de “recomendações” quanto o modo e a forma de contratação e adaptação do ambiente de trabalho para tais indivíduos.

Não há obrigação de pagamento de férias remuneradas. Tal é fruto de negociação dentre empregados e empregadores. Geralmente são oferecidas férias remuneradas aos trabalhadores.

Caso o trabalhador se afaste por doença, é escolha do empregador pagar seu salário ou não.

O trabalhador pode ser demitido a qualquer momento sem pagamento de indenização, salvo de previsto em contrato.(fonte; http://direitosbrasil.com/direitos-trabalhistas-nos-eua/)

3 – Australia (segundo melhor país para se viver no mundo)

Novamente, os termos do contrato são livremente decididos dentre as partes.

Via de regra, são dados aos trabalhadores vinte dias úteis de férias por ano. Alguns chegam a 30 e outros ficam em 10. Essas férias são adquiridas mês a mês. Se você quiser, pode tirar “mini-férias” de apenas alguns dias.

Não há seguro saúde, nem plano de saúde, FGTS ou vale alimentação ou transporte. Algumas empresas oferecem descontos no plano de saúde.

Se houver afastamento por doença, o trabalhador receberá do Estado seis meses de salário, desde que tenha contribuído, do seu salário, com a previdência.

Neste país em particular, posso dar um testemunho pessoal. Morei lá por algum tempo. Tive diversos empregos, quase todos informais. Num deles, tive a previdência registrada(tax file number) pois empregos meia bem remunerados exigem algum  tipo de formalização para evitar problemas com a imigração(eu tinha permissão para trabalhar lá).

Trabalhava como garçom e ajudante de cozinha,  por vezes mais de setenta horas por semana. Não tinha nenhuma garantia, plano de saúde ou coisa do tipo. Tinha um dia de folga a cada cinco trabalhados. E nos domingos e feriados recebia mais 20% sob a hora trabalhada.

Após algum tempo de trabalho, afastei-me dos empregos, viajei pela Austrália e Nova Zelandia e depois voltei a trabalhar no mesmo restaurante. Só tenho elogios a fazer ao País e ao sistema trabalhista.

Quando deixei a Austrália, recebi do volta todos os valores que recolhi junto a previdência. (http://www.brasileiraspelomundo.com/australia-direitos-trabalhistas-no-brasil-e-na-australia-232022409)  

4 – Venezuela (septuagésimo primeiro melhor país para se viver no mundo – dados de 2014)

É proibida a terceirização de quaisquer serviços nas empresas por ser considerado fraude ao trabalho. A jornada semanal é de 40 horas garantido o repouso semanal remunerado obrigatório de dois dias consecutivos.

A contribuição previdenciária é obrigatória e paga pelo empregador. Em 2012, com a LOTTT(Lei de regência das relações de trabalho, assinada por Hugo Chavez) foi reduzida a idade mínima para 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Trabalhadores que discordarem de sua demissão deverão ir ao Juiz do Trabalho. Caso este entenda que não há justa causa para a demissão, o trabalhador será readmitido.

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Os empregadores deverão financiar creches e salas de lactação para os trabalhadores que necessitarem. É proibido demitir trabalhadores que tenham filhos com menos de dois anos. As mães trabalhadoras terão seis meses e meio de licença premio.

As instalações das empresas poderão ser requeridas pelas “Missões para que sejam usadas para treinamento dos trabalhadores. Caso e empresa não pague suas dívidas trabalhistas, o empregador as pagará com seus bens pessoais.

Após um mês o trabalhador atingirá estabilidade laboral!( fonte: https://www.brasildefato.com.br/node/11127/ e http://blogdejadson.blogspot.com.br/2012/05/nova-lei-trabalhista-venezuela-na.html)

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Não vou nem fazer de conta que minha opinião é isenta e impessoal! Sou filho de empresário, trabalho com Direito Tributário e dou palestras dobre empreendedorismo na advocacia. É óbvio que sou a favor da terceirização.

Os dados que trouxe tem como fontes dados da internet. Não fiz maiores verificações, nem me aprofundei no tema

Esta mea culpa, porém, parece muito pouco comum em nosso meio. Vejo mais e mais pessoas lançando suas opiniões e fazendo de conta que são isentas e desinteressadas.

O assunto deve ser discutido, mas de forma sincera. Vamos admitir quais são nossos interesses e partir daí. Fica mais fácil negociar. Chega dessa demagogia.

Contudo, há um fato que não pode ser negado; os países mais ricos e com melhor qualidade de vida do mundo são os com menos garantias trabalhistas. Ponto.

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