A tenebrosa reforma da previdência social.

Saiba mais sobre a PEC 287

28/03/2017 às 16:35
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Com benefícios absurdos e extrapolantes, os 513 deputados federais chegam a custar 1 bilhão de reais, por ano, aos contribuintes. A PEC 287 modifica diversas regras de aposentadoria dos cidadãos, com o intuito de estabilizar a economia do país. Não seria a hora, também, de cortar os diversos gastos do Poder Legislativo?

A conhecida PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287, conhecida como PEC da Previdência está causando alvoroço na nação brasileira, e não é para menos. Trata-se de uma mudança radical que dificultará em muito o acesso do brasileiro ao sistema previdenciário.

Baseado no argumento do déficit da previdência, que muitos entendem como um mito, o Presidente Michel Temer quer fazer profundas reformas com vistas a manter o sistema da seguridade social, o que parece não convencer os brasileiros.

O fato é que já não é tão fácil conseguir os benefícios previdenciários existentes hoje, principalmente sem auxílio jurídico, e a população está correta em preocupar-se porque a dificuldade que já é grande, será ainda maior de acordo com as propostas de mudanças que vem por aí.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 para reforma da previdência, vamos analisar os principais: 

1.  EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA DE 65 (SESSENTA E CINCO ANOS) PARA HOMENS E MULHERES.

Essa regra prevê que ninguém se aposente com menos de 65 anos, inclusive os servidores públicos, independente do tempo de contribuição.

Hoje a regra para aposentadoria por idade é 65 anos para homens, 60 anos para mulheres que possuem com 180 contribuições com o INSS. E não existe idade para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, alguém que tenha contribuído por 35 anos pode se aposentar com qualquer idade, caso essa regra passe a valer, tanto homem quanto mulher só poderão se aposentar com a idade mínima de 65 anos, independente do tempo de contribuição.

Essa regra vai dificultar a vida dos mais pobres no acesso ao benefício e fazer com que as mulheres que, na maioria das vezes, possuem dupla jornada se igualem aos homens.

2. O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL PASSA A SER DE 49 ANOS.

Meio século será o tempo de trabalho e contribuição para que o trabalhador possa se aposentar com o benefício integral, ou seja, receber o mesmo valor na aposentadoria do que recebe hoje como salário.

Essa é a proposta mais maquiavélica da tenebrosa reforma da previdência, contida no bojo da PEC 287/2016. Com o mínimo de 25 anos de contribuição que é a nova proposta, hoje é 15 anos, o trabalhador terá o direito a 76% da aposentadoria, que não pode ser inferior a um salário. Caso queira ter a aposentadoria integral, ou seja 100% terá que trabalhar mais 24 anos totalizando 49. Na verdade nunca irá se aposentar ou se conseguir, só usufruirá do benefício por pouco tempo. Um verdadeiro absurdo!

Para quem não quer se apoiar apenas na aposentadoria concedida pelo INSS, pode buscar outras formas acessando aqui.

3.  REDUÇÃO DO VALOR GERAL DAS APOSENTADORIAS.

Sobre a regra geral para aposentadoria, a partir dos 65 anos e com pelo menos 25 anos de contribuição, a PEC 287/2016 retardará em uma década o momento em que o trabalhador pode se aposentar com 100% do valor do salário de benefício para o qual contribuiu durante a vida laboral. Com a regra proposta, o valor mínimo do benefício seria de 76% da média da contribuição, o que reduz de forma geral o valor das aposentadorias.

4. PRECARIZAÇÃO DA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL.

A proposta de reforma da previdência busca igualar todos os trabalhadores sejam urbanos ou rurais, o que é um ultraje. Os trabalhadores rurais laboram sob condições extremas de clima, de sazonalidades e não podem ser equiparados aos trabalhadores urbanos. Essa fragilização da aposentadoria dos trabalhadores rurais é um retrocesso às conquistas da Constituição de 1988. 

5. PENSÃO POR MORTE E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS EM VALOR ABAIXO DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

A ideia aqui é desvincular o benefício do salário mínimo, daí os novos benefícios serão reduzidos de forma geral. Além disso, o valor da pensão deixará de ser integral, sendo reduzido à metade, acrescido de 10% por dependente. Essa regra, se aprovada, valerá para os setores públicos e privados.

Para que fique bem claro: os pensionistas receberão uma pensão inferior ao salário mínimo, e não terão reajustes reais, o que é um descalabro.

6. EXCLUSÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO VIGENTES.

Estabelece como única medida para permitir o direito à transição do atual ao pretendido regime por regras mais suaves, o mesmo parâmetro equivocadamente arbitrário do art. 24 da PEC: a idade de 50/45 anos (h/m), que permitirá a possibilidade de um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltar, conforme se percebe no art. 7° da PEC. Não possuindo tal idade de corte, não haverá qualquer regra de transição.

7. IMPEDE A CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE.

Não será possível acumular pensão por morte e aposentadoria, assim, será necessário que o beneficiário faça a opção pelo maior valor que quer manter.

Essa regra vale para pensões ou aposentadorias oriundas de qualquer regime previdenciário.

As propostas refletem um enorme retrocesso social e em perdas significativas de direitos dos trabalhadores e dos segurados do INSS, por isso a população deve manifestar contra a PEC 287/2016 em sua integralidade.

8. ELEVAÇÃO DA IDADE PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) PARA 70 ANOS DE IDADE.

Hoje, o benefício assistencial conhecido como LOAS ou BPC Benefício de Prestação Continuada, concedido ao idoso que integre grupo familiar cuja renda não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, é concedido aos idosos que tem 65 anos, mas em virtude do Estatuto do Idoso que considera idoso, aqueles que possuem a partir de 60 anos, na justiça é possível conseguir o benefício para idosos nessa faixa etária.

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Sendo assim, a PEC 287/2016 quer aumentar em 10 anos a possibilidade para a concessão desse benefício, suprimindo, inclusive, o Estatuto do Idoso, o que é grave retrocesso na política social de manutenção dos desvalidos.

9. REGRAS INALCANÇÁVEIS PARA A APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES INSALUBRES.

A PEC 287/2016 também altera a aposentadoria especial do servidor público. Apesar de ter sido mantida a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício, nos termos dispostos em lei complementar específica, a PEC estabelece limitações a esse direito.

A possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos servidores que laborem sob condições que prejudiquem a “integridade física” foi suprimida do texto constitucional. Essa prerrogativa será mantida para os servidores cujas atividades sejam exercidas em prejuízo à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Portanto, para fazer jus ao benefício, o servidor deverá comprovar a exposição ao agente nocivo.

10. FIM DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES.

A PEC 287/16 revoga o direito à aposentadoria especial para os servidores do magistério (RPPS), exceto aqueles abrangidos pela regra de transição. Acaba também com a aposentadoria especial dos professores do Regime Geral (INSS), exceto os abrangidos pela regra de transição.

Em suma, o professor se aposentará com as mesmas regras estabelecidas para os demais segurados. Também haverá regra de transição para professor.

Veja bem, um Deputado Federal tem salário de R$ 33.763, auxílio moradia de R$ 4.253, verba de R$ 92.000 para contratar até 25 funcionários, tem até R$ 45.240,67, para alimentação, aluguel de veículo, escritório e divulgação do mandato. Dois salários no primeiro e no último mês da legislatura.

Somando-se, esses benefícios chegam a custar R$ 168.600 por mês. Juntos os 513 deputados custam R$ 86 milhões por mês, ou R$ 1 Bilhão ao ano, nas costas do contribuinte.

E a pergunta que deixa-se é: São os aposentados que quebram o Brasil?

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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