Delação premiada na Operação Lava Jato

30/03/2017 às 19:35
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O artigo tratara da delação premiada na operação lava jato, e da importância da mídia nesta.

RESUMO: O presente artigo tratara de um assunto extremamente polemico e noticiado nos dias atuais: a delação premiada que apareceu nos jornais, revistas, e televisões mais famosas no mundo inteiro através da operação lava jato vindo portanto a conhecimento do povo. Por isso a importância de se explicar o que seria a expressão "delação", também podendo ser chamada de colaboração premiada, que significa: denunciar, acusar. Se torna premiada somente se o delator der informações que auxilie na investigação do delito e portanto poderá receber como prêmio benefícios em relação a sua pena.

Palavras-chave: Confissão. Persecução Penal. Lava Jato. Processo Penal. Mídia.

1 INTRODUÇÃO

O artigo trará o assunto da tão famosa e conhecida Operação Lava Jato, a maior investigação sobre corrupção conduzida até hoje no Brasil e uma das maiores investigações no mundo, esta investigação foi manchete dos jornais mais famosos e importantes de praticamente todos os países, aqui no Brasil aparecendo quase todos os dias nos jornais com os maiores nomes do jornalismo como a Globo, Record, Band dente outras, comandada pela Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. A grandiosidade da operação deve-se a uma investigação que começou averiguando uma rede de doleiros que atuavam em vários estados do Brasil incluindo o estado de São Paulo, e acabou descobrindo um vasto esquema de corrupção que se estendeu além dos limites, em que estão envolvidos políticos de diversos partidos, comandantes de poderosas empreiteiras do país e uma das maiores estatais brasileiras e fonte de economia importantíssima: a Petrobras. A Petrobras é uma empresa de sociedade anônima de capital aberto, cujo acionista majoritário é o governo brasileiro, atua como uma empresa integrada de energia nos setores de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.

Dados trazidos pelo Ministério Público Federal mostram que apenas a Lava Jato conseguiu superar a força-tarefa feita em 2003, no caso Banestado, considerado um dos maiores esquemas criminosos já registrados no país e apesar de parte pequena do dinheiro já ter sido recuperado segundo a força-tarefa que comanda a operação, esta anunciou que em março que já havia recuperado R$ 2,9 bilhões. Mas, por enquanto, a maior parte desses recursos está parada. No total os peritos da Polícia Federal estimam que R$ 42 bilhões foram desviados da Petrobras a partir de superfaturamentos de contratos.

O grande problema é que esse dinheiro é do povo, que agora, quer a transparência do que foi feito e o deseja de volta, fazendo nascer no Brasileiro um grande desejo por justiça, para que isto ocorra o elemento essencial para se chegar até aonde se chegou foi a delação premiada, o artigo abordada então o contexto histórico demonstrando que desde os tempos mais remotos este instituto esta presente, assim como em outros países, e posteriormente como ele funciona e o porque tem sido essencial para o Brasil nos últimos tempos.

2 CONTEXTO HISTORICO

Remontando a historia do tempo do cristianismo, um grande traidor conhecido até hoje foi Judas Iscariotes homem que segundo os evangélicos canônicos trazidos pela bíblia, entregou a Jesus Cristo tido como o salvador da humanidade e filho de Deus, nas mãos dos Romanos, que o buscavam justamente pela quantidade de seguidores que este vinha adquirindo através dos atos bondosos e milagrosos, o ato da entrega foi na época segundo registros feito pelo valor de trinta moedas de prata.

Encontrada no ordenamento jurídico brasileiro desde as Ordenações Filipinas ou Código Filipino que podemos resumir ter sido uma complicação juridica que resultou da reforma do codigo manuelino, por Filipe II da Espanha, durante o dominio castelhano, a delação premiada foi inserida em nosso direito em janeiro de 1603, vigorou até a entrada em vigor do Código Criminal de 1830 que o extinguiu.

Um tempo depois outro episodio ficou bastante conhecido e se deu durante a Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira que foi uma tentativa de revolta abortada pelo governo em 1789, em pleno ciclo do ouro, na então capitania de Minas Gerais e significou a luta do povo brasileiro pela liberdade, contra a opressão do governo português no período colonial onde na situação um homem tido como Coronel Joaquim Silvério, delatou seus colegas e em troca teve suas dívidas perdoadas. Talvez o nome aqui seja totalmente estranho e desconhecido na primeira impressão, mas engana-se pois o fato resultou na execução de José da Silva Xavier, o tão conhecido Tiradentes um dos lideres da revolta, a ideia do grupo era conquistar a liberdade definitiva e implantar o sistema de governo republicano em nosso país.

Posteriormente outro duro período pelo qual a historia do Brasil passou foi a ditadura militar, onde o instituto também pode ser visto utilizado para descobrir aquele que não concordava com o tipo de governo da época e este era posteriormente punido, muitos corpos até hoje não foram encontrados.

O nome delação premiada é algo novo no mundo jurídico, tendo em vista que a atitude de denunciar obviamente sempre, sendo hoje uma troca de favores onde um dos acusados, fornece informações sobre os demais, buscando que a pena imposta a ele seja mais branda, retornou ao nosso direito mais recentemente através de diversas leis espaças sob a justificativa de ser parte da política criminal do Estado. Busca-se portanto a atenuação da pena que segundo a lei brasileira pode chegar entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) se útil for a informação. Prevista em lei decreto de lei nº 9.807 desde o ano de 1999 a delação premiada ficou mais conhecida agora através da mídia que trouxe uma grande repercussão para a operação lava jato, o instituto do Código Penal também trás em seu artigo 195 quando dispõe que nos casos de sequestro com o fim de obter vantagem econômica impondo um resgate para a vitima no §4 que se o crime tiver sido cometido em concurso, o concorrente que fizer a denuncia a autoridade facilitando, portanto que o sequestrado seja encontrado e resgatado terá a sua pena reduzida de um a dois terços. Portanto a logica é que quanto maior for a informação fornecida, maior será também o beneficio.

A respeito de sua natureza, dependera da situação no caso concreto, podendo haver mais de uma possibilidade, por exemplo, na terceira fase do sistema trifásico da aplicação da pena pode se causar uma diminuição da pena, ou ainda algo muito mais benéfico a extinção da punibilidade através do perdão judicial, trás assim previsto a lei 9.807/99, abaixo transcrito:

“Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”.

O acordo de leniência muito se assemelha a este instituto, previsto na lei 12.529/2011 prevê formas de combate aos crimes contra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência um benefício concedido pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que muda em relação a delação premiada é o fato de ser  celebrado por órgão administrativos do Poder Executivo

Em outros locais esse instituto também aparece como no Direito Italiano, é conhecido como pentitismo sendo utilizado principalmente para desarticular a máfia os benefícios incluem inclusive a substituição da pena de prisão perpétua quando no caso desses pais seria aplicada, já em relação o Direito Alemão e Direito Espanhol a colaboração poderá até mesmo impedir a imposição de pena.

2.1 O Poder da Confissão no Processo Penal

A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal, com isso economiza-se na investigação, na realização de diligências e perícias, na dedicação e energia devotadas pelos promotores e juízes ao processo, resultando num tempo menor para o encerramento de feitos que, do contrário, poderiam se estender por anos, com enorme custo ao erário público, o que é também de extrema importância para a justiça brasileira que se encontra extremamente lenta e com processos que demoram cada vez mais para serem resolvidos e julgados.

Apesar da extrema importância do instituto, este apenas servira como indicador da materialidade e autoria do crime, sendo que durante o processo outras provas devem trazer informações conexas com as apresentadas pelo delator, pois se fosse de outra maneira o delator falaria o que desejasse para que conseguisse o beneficio a todo custo, podendo inclusive aumentar os fatos e até mesmo atribuir a autoria da conduta delituosa a alguém que é inocente e nada tem haver, esse instituto não fere o principio da imunidade a autoacusação pois há benefícios para o individuo se auto acusar.

Pode acontecer também de que mesmo diante de tantos benefícios, o réu minta, ou oculte informações importantes e de que tinha conhecimento, distorcendo-as, neste caso pode então o juiz aumentar a sua condenação e processa-lo por delação caluniosa, com pena de dois a oito anos de prisão.

Mas não se trata apenas de denuncias relativas a terceiros, pois há hipóteses como é o caso da Lei da Lavagem de capitais n.9613/98 nas quais se conferem prêmios a criminosos que conduzam a investigação à localização de bens, direitos ou objetos do crime.

Em relação a possibilidade de perdão judicial alguns doutrinadores não concordam como Marcelo Mendroni que defende a hipótese de que a delação resulta em uma espécie diferenciada de perdão judicial. A logica que o autor trás é que o perdão judicial se aplica aos casos em que o delito afeta gravemente o pessoal do individuo, seu psicológico que a pena já foi imposta pelo próprio, e que este já vem sofrendo e sendo atormentado por isso, ficando claro então que no caso da delação isto não ocorre.

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Além do disposto acima, nota-se a valoração da confissão do acusado o que nos leva aos modelos processuais penais autoritários, que conduzem um processo visando tão somente à condenação dos acusados e não a ressocialização, a preocupação com a figura do réu por exemplo. Os delatores podem ser tratados como meros objetos da investigação e não como sujeito de direitos, em busca de não perder seu direito a liberdade, abrem mão do seu direito de permanecer em silencio. O cuidado deve ser máximo para não remontar este instituto a sistemas inquisitórios.

Anteriormente a confissão, ato de assumir a responsabilidade penal de um fato, era tida como a maior das provas, gozando de um valor probatório absoluto, historicamente em muitos lugares se torturavam com o intuito de arrancar do individuo o reconhecimento de sua culpabilidade.

Atualmente com o sistema do livre convencimento motivado do juiz, a confissão deixa de ter o valor probatório absoluto e passa a ter o valor probatório relativo, ou seja, passa a ter o valor das outras provas, e deve entrar em conexão com as outras provas. Após o Habeas Corpus 129.278 o entendimento do STJ é de que não cabe ao magistrado fazer especulações sobre os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa. A jurisprudência dispõe que a confissão, prevista no texto da lei, é de caráter meramente objetivo. Isso significa que o acusado não precisa apresentar motivação específica ou qualquer outro requisito subjetivo para sua caracterização, não precisa demonstrar portanto que o fato de estar confessando é por, por exemplo, estar arrependido. O STJ entende que pouco importa o arrependimento ou a existência de interesse pessoal do réu ao admitir a culpa. A atenuante tem função objetiva e pragmática de colaborar com a verdade, facilitando a atuação do Poder Judiciário, a lei não faz ressalva em relação à maneira como o agente pronunciou a confissão.

2.1.1 A Delação Premiada Frente a Operação Lava jato

Muito se sabe sobre a crise de honestidade politica que o Brasil vem passando, graças aos meios de comunicação a população quase que num todo tomou conhecimento, ainda que de forma vaga pouquíssimas pessoas não ouviram falar sobre a operação lava jato, liderada pela policia federal, hoje já se trata da maior operação de corrupção na historia do pais no ponto de vista de muitos, o que teve inicio com a investigação de doleiros envolvidos em desvios de dinheiro da Petrobras esta terminando com a prisão. Desde o inicio da operação em 22 de março de 2014 foram decretadas 79 prisões preventivas, mais da metade destes optou pela delação premiada, grande parte se encontra em casa com pulseiras eletrônicas e impedidos de sair do pais, com prisão domiciliar.

Tiveram inicio com Alberto Youssef e outros doleiros ligados a ele, as investigações que se iniciaram em 2009 comprovaram que bilhões de reais foram movimentados no Brasil e também no exterior usando empresas de fachadas que muito se pareciam reais, contas em paraísos fiscais e contratos de importação considerados fictícios. Por um desses motivos a operação ficou concentrada em Curitiba, na 13ª Vara Federal Criminal pois os fatos iniciais que envolviam a lavagem de dinheiro desses investigados era praticada em Londrina, no Paraná, o empresário matinhas negócios com ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa e grandes empreiteiras

Além das 24 fases da Operação Lava Jato, a Polícia Federal deflagrou em 2016 outras duas investigações que surgiram como desdobramento direto dela sendo a operação Crátons e a operação Recebedor. A primeira surgiu com o objetivo de combater a prática de crimes ambientais ligados à extração e comercialização ilegal de diamantes das terras dos índios cinta-larga, em Rondônia, segundo a Policia Federal, empresários, garimpeiros, comerciantes e até indígenas participavam da exploração de diamantes na reserva indígena do parque Aripuanã. Outro desdobramento é a Operação Recebedor, deflagrada a partir da delação premiada de um dos investigados da Lava Jato, o esquema começou a ser investigado após um acordo de leniencia firmado com a construtora Camargo Correa. Em acordos do tipo, uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.

Com tantos envolvidos, a delação premiada passou a ser um método de investigação essencial nesse caso pois apesar de uma lista após anos de investigação, muitos nomes só apareceriam através da delação pois o esquema de lavagem de dinheiro era tão grande e tão bem feito, que grandes nomes conseguiriam se esconder por muito tempo. Um dos maiores exemplos disso é que após ser preso pela segunda vez, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, em 2014, aceitou então colaborar com as investigações em troca de redução de pena. Paulo Roberto Costa cita mais de 30 políticos envolvidos com esquema de corrupção.

A Operação Lava Jato teve seu ápice em junho de 2015, quando chegou às duas maiores empreiteiras do país Odebrecht e Andrade Gutierrez. Muitos nomes importantes surgiram, o mais inesperado ou esperado por muitos, foi o da então atual presidente do Brasil, segundo a 'Folha de S.Paulo', o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, afirma que doou R$ 7,5 milhões à campanha de reeleição de Dilma Rousseff por medo de retaliação. Além desse outros nomes aparecem após, como na época o atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo afirma que este pediu propina de US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Um dos direitos fundamentais mais importantes do ordenamento jurídico é assegurado pela constituição federal de 1988 que garante que em seu artigo 5, LXII, o acusado tem o direito de permanecer em silencio, uma garantia que para se conquiste a delação devera ser renunciada, pois é necessário que a culpa relacionada aos delitos seja então admitida. Uma segunda garantia mas não menos importante também implica em renuncia, o direito ao Habeas Corpus presente no mesmo artigo citado acima inciso LXVIII, isso significa que aquele que decidir pela opção de ser delator não pode impetrar o Habeas Corpus, mas ocorre que em muitos casos já estão em tramitação o Habeas Corpus, haverá então a desistência. Outra questão que tem sido muito polemica trata das violações no âmbito constitucional, que ocorre em grande parte dos acordos, é o fato de não se dar acesso aos depoimentos do delator por parte da defesa, o motivo é que estes ficam restritos ao Ministério Publico e ao juiz, o que mostra que nem os advogados de defesa tem acesso ao conteúdo da declaração que o seu próprio cliente fez.

 No entanto, o maior problema das delações premiadas na Lava Jato certamente é a sua publicidade. O correto seria que somente após investigadas, comprovadas e aceitadas a denuncia pelo juiz fosse divulgado, o que não anda ocorrendo, pois os jornais e revistas divulgam as noticias muitas vezes antes mesmo de o individuo fazer a delação.

2.2 A Mídia na Operação

Como já retratado no artigo em momentos anteriores, a mídia tornou a operação conhecida ao redor do mundo pois nenhum meio é mais eficaz e ágil para propagação de ideias o problema é que essas ideias que se propagam nem sempre são boas, através das noticias que se espalham de diversas formas como a internet, televisão e rádios as pessoas vão formando suas opiniões muitas vezes na realidade com base no que aquele individuo que está expondo pensa.

Essa mesma mídia extremamente importante mas influenciadora  também fez com que nascesse em muitos dos brasileiros um sentimento e desejo de justiça. Por conta da mídia um juiz ficou muitíssimo conhecido, chegando inclusive a receber em 2016 o premio como único brasileiro na lista das cem pessoas mais influentes do mundo da Revista Times.

O controle que a mídia exerce então, de maneira indireta e informal ditando seus comportamentos disseminando suas ideologias, comprova então que a opinião publica é construída sob forte influencia desta.

O que nos interessa é que, a mídia, que tanto influencia nosso cotidiano, consequentemente também trás consequências no nosso meio jurídico, para ser mais exato especificamente no sistema jurídico processual penal brasileiro, que sofre intervenção da opinião transmitida pelos meios de comunicação.

A lista desse juiz chamado de Juiz Sergio Mouro de mandados de prisão é grande, contando com mais de 130 mandados de prisão expedidos, além de acordos de delação premiada, o juiz Sergio Mouro por conta disto é parte constante do noticiário. A intenção de Mouro foi justamente esta, pois a logica disto quer dizer que a operação só vai para frente se tiver o apoio público e, por isso, procuram a mídia, o que faz sentindo pois em regra o processo penal é público por atender ao direito à informação dos cidadãos e ser uma forma de garantir que não haja ilegalidades.

Esse tipo de poder, quando atribuído à uma única figura do direito em meio a um processo complexo como a Operação Lava Jato, por vezes cria margem para erros e excessos. Mas deve-se tomar cuidado quanto a divulgação feita pela mídia, pois ela também é falha, e ao se tornar intensa e massiva pode inclusive influenciar as decisões em um processo do direito por exemplo, se tornando portanto um perigo para a sociedade, que ao ouvir de uma fonte pode passar a acreditar nesta e deixar de buscar informações que contrariam ou não acreditar nelas. Isto não faz da mídia algo ilegal na maioria das vezes, mas precisa se pensar se em alguns casos há ética.

Um exemplo disso que foi muito criticado por estudiosos e doutrinadores do Direito aconteceu em março de 2016 onde juiz Sérgio Moro retirou o sigilo da 24ª fase da Operação Lava Jato. Com isso, diversas gravações telefônicas que deve ser um processo absolutamente sigiloso e só se pode ter acesso as partes envolvidas no processo foi objeto de divulgação, o que não poderia de forma alguma ter acontecido, o caso aconteceu com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e suas gravações que foram tornadas públicas. Entre elas, uma conversa entre Lula e a presidente que no momento estava então afastada Dilma Rousseff. A narração da conversa foi exibida em rede nacional de televisão na noite do mesmo dia, apenas algumas horas após o momento em que foi feito o telefonema.

3 CONCLUSÃO

Apesar dos aspectos negativos, do ponto de vista funcional, esse instituto é tido como importante aliado contra o combate a criminalidade , um índice que deve ser abaixado no Brasil, principalmente contra o Crime Organizado, pois na fase de investigação o colaborador além de admitir a culpa, faz com que seja evitado a consumação de outras infrações evitando assim mais mortes em um pais que tem um dos índices de criminalidade mais altos do mundo e evitando também como é o caso da lava jato a corrupção, outro índice que só vem crescendo em nosso pais, pode começar a diminuir devido informações dada a polícia.

Embora a delação para alguns doutrinadores não seja um dos procedimentos mais corretos e constitucionais, esse é um mecanismo que utilizado corretamente trará a paz e a transparência que o brasileiro tão almeja. José Alexandre Marson Guidi, buscando o fim da discussão sobre a moralidade e a constitucionalidade da delação premiada faz o questionamento sobre a existência de ética no meio do crime organizado, certamente a resposta será negativa, e assim seria um erro afirmar que se o delator denunciar seus comparsas estará agindo contra a ética, visto que no mundo do crime não há leis e muito menos ética.

De fato, o instituto da delação premiada é muito utilizada em países estrangeiros no combate a criminalidade, em alguns países inclusive até bem mais desenvolvidos e utilizados do que no Brasil. Por sua vez, foi instituída de forma efetiva no Brasil em razão do escândalo da Petrobras que resultou na força tarefa da Operação Lava Jato e consequentemente chegando ao conhecimento da população através da mídia. Aquele que aceita fazer o acordo de delação, ao cumprir os requisitos exigidos pelo instituto poderá ter benefícios declarados, caso isso não ocorra caberá apelação por parte do delator. Vale destacar que ainda que mesmo o delator tendo comportamento individual, ao colaborar com a investigação, ao final estará colaborando também com o interesse coletivo, pois ao delatar outros colabora para uma resolução do crime mais rápida.

Em resumo podemos dizer que a delação premiada é um mecanismo que facilita as investigações e se realizada de forma correta como deve ser realizada todo instituto processual, é um enorme aliado contra o combate a criminalidade que esta cada vez maior em nosso pais, principalmente ao crime organizado, devendo assim ser aplicado cada vez mais em nosso sistema penal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

JESUS, Damásio E. De. Estágio atual da "delação premiada" no Direito Penal brasileiro.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Operação Lava Jato. 2016. Disponível em: <http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso>.

NETTO, Vladimir. O Juiz Sergio Moro e os Bastidores da Operação que Abalou o Brasil, editora Saraiva, São Paulo, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa - 1º ed. – São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2013.

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