Os direitos sociais e a cidadania dos brasileiros

04/04/2017 às 19:38
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O texto tem por objetivo tratar como o brasileiro em virtude da omissão do Estado começa a alterar alguns hábitos e invocar responsabilidades para si a fim de garantir uma alternativa para a sua vida diante da inércia do Estado.

Nos últimos anos em grandes centros urbanos presenciamos a proliferação de diversos condomínios fechados.  As pessoas desejando uma maior segurança e opções de lazer investem em imóveis localizados em uma grande área delimitada que possui opções de lazer e segurança. Assim as famílias vivem em locais cercados, como se fossem bairros, mas que somente seus moradores ou visitantes podem frequentar. Essa figura jurídica cresce, sobretudo devido à omissão do Estado no fornecimento de serviços básicos que lhes são próprios. Logo, as pessoas face à omissão do Estado optam pela moradia em condomínio, mesmo que tal situação signifique necessariamente um custo maior nas suas despesas orçamentárias.

A responsabilidade do Estado desses serviços básicos está disciplina em nossa Constituição Federal, artigo 6°, dentre outras legislações, que diz:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos.  Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos. O cidadão brasileiro, ao longo de todos esses anos, assiste à ineficácia Estatal que age com total desrespeito e descaso no cumprimento de suas obrigações e nada faz para efetivamente mudar o cenário.

Face à falta de segurança, de praças públicas, parques entre outras atividades para o lazer o brasileiro encontra outra maneira de possuir tudo isso: fazendo uma “privatização” desses serviços. Como o Estado não oferece segurança, criam-se condomínios com seguranças particulares; o Estado não oferece lazer, sem problema mais uma vez o brasileiro tem uma solução mutirão revitaliza a praça do bairro e depois a cerca como se fossem propriedade de alguns ou vão morar em “condomínios clubes”. E assim por diante, em cada falta do Estado alguém pensa em uma solução alternativa.

Atitudes essas muito nobres por certo, mas não corretas. São atitudes que não fazem o país se desenvolver socialmente, politicamente e juridicamente. Ainda somos uma sociedade bastante imatura do ponto de vista político-social. Não sabemos reivindicar nossos direitos no momento correto.

Todos esses brasileiros que se mudaram para um condomínio a fim de ter segurança e lazer para sua família, ou aquele que revitalizou a praça da rua, ou ainda aquele que colocou um portão fechando sua rua em busca de segurança e tranquilidade; a meu ver não estão depositando suas energias de maneira correta. Cada um desses exemplos por certo continua a pagar seus impostos e contribuições normalmente sem nenhum tipo de abatimento pelos serviços prestados ou por não usufruir dos mesmos. Sendo assim, o Estado continua a arrecadar da mesma forma que antes, sem, no entanto, oferecer nada em contrapartida.

Esses mesmo brasileiros se desentendem muitas vezes com seus vizinhos que não concordam em pagar uma taxa condominial mais elevada para a segurança armada; não desejam colocar um portão fechando suas ruas; não concordam em contribuir com a revitalização da praça, dentre outras ações. A questão é: estão erradas essas pessoas que não querem pagar além do que já pagam? Não seria mais interessante esses grupos de cidadãos se unirem e reivindicarem do Estado essas omissões?

Existem diversos meios legais para fazer tais exigências. É possível reclamar em órgãos competentes, junto ao Ministério Público e nos meios sociais. Neste ano eleitoral, já na contagem regressiva das eleições municipais vamos pensar bem e nos servir da melhor maneira possível a grande arma que temos para mudar este cenário.

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Sobre a autora
Marina de Barros Menezes

Advogada - formada pela UNESA em 2006. MBA em Gestão de Pessoas pela UCAM (2008) Especialização em Engenharia de Produção pela UCP (2013) Especialização em Advocacia Empresarial - PUC MINAS (2018) Agilidade no Direito (2020)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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