Homologação de Divórcio Brasileiro em Portugal

Procedimento para averbação de Divórcio Brasileiro em Portugal

09/04/2017 às 12:29

Resumo:


  • É necessário homologar o divórcio em Portugal para atualizar o estado civil do cidadão português, processo feito através da Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira no Tribunal da Relação.

  • Para a homologação, o casamento dissolvido deve estar averbado no Assento de Nascimento português, e o processo pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecimento ao tribunal.

  • Após a conclusão do processo, o Tribunal da Relação comunica ao Registro civil para averbar o divórcio no Assento de Nascimento, sendo um serviço exclusivo de advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Obtenha esclarecimentos de como averbar em Portugal um divórcio já realizado no Brasil.

O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha enfrentado processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) fora de Portugal deve comunicar a alteração de seu estado civil para que tenha eficácia na ordem jurídica portuguesa. Para realizar a HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL é necessário propor uma ação judicial (a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira) perante o Tribunal português (Tribunal da Relação). No Brasil, a referida Ação é equivalente a uma Homologação de Sentença Estrangeira realizada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Principais Dúvidas: ​ POR QUE É NECESSÁRIO HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM PORTUGAL? Porque o cidadão português deve manter seu estado civil atualizado (enquanto não realizar a homologação, o cidadão português permanece com estado civil de casado em Portugal). COMO É FEITA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL? A homologação é realizada em Tribunal português (Tribunal da Relação), através da proposição de uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. A necessidade da revisão de sentenças estrangeiras é uma obrigação que decorre da Lei (Artigo 978º do Código de Processo Civil/PT). QUAL É O PRINCIPAL REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL? Que o casamento dissolvido já esteja averbado no Assento de Nascimento português (Certidão de Nascimento portuguesa). TEREI QUE PASSAR POR NOVO PROCESSO DE DIVÓRCIO? Não. A Homologação de Divórcio no Tribunal é feita a partir dos documentos do divórcio já realizado. EM ALGUM MOMENTO TEREI DE COMPARECER AO TRIBUNAL EM PORTUGAL? Não. Toda a tramitação é realizada à distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência. QUANTO TEMPO DEMORA A HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO EM PORTUGAL? Não é possível estimar um tempo. Varia a cada processo. O que pode acelerar a tramitação do processo é a concordância do ex-cônjuge. NÃO TENHO CONTATO COM MEU EX-CÔNJUGE, POSSO ENTRAR COM A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL? Sim. Desde que sejam apresentados todos os documentos necessários, é possível ingressar com o processo, mesmo sem a concordância do ex-cônjuge. O QUE ACONTECE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL EM PORTUGAL? O Tribunal português (Tribunal da Relação) emite um ofício ao Registro civil português (Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa), para que proceda a averbação do divórcio no Assento de Nascimento português. ​A partir desse momento, o divórcio constará no Assento de Nascimento português (Certidão de Nascimento portuguesa). Por se tratar de um processo judicial, o serviço é de competência exclusiva dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses, não sendo possível a realização por Consulados de Portugal.

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Sobre a autora
Priscila Rodrigues Ferreira

Advogada, luso-brasileira, com inscrição na OAB/RJ e na OA/PT de Lisboa. Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Exerce a advocacia de forma autônoma, mas já atuou no jurídico de empresas e em sociedades de advogados, onde adquiriu experiência, principalmente, em direito contratual, imobiliário e contencioso cível. Contatos: [email protected] - http://www.advocacialusobr.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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