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Estresse no local do trabalho

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25/04/2017 às 08:38
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 ESTRATÉGIAS PARA A PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS  PSICOSSOCIAIS

A prevenção dos riscos psicossociais e do estresse no trabalho é um aspecto importante do objetivo principal da OIT, de promoção da saúde no local de trabalho. As medidas para a prevenção e gestão de riscos psicossociais abrangem iniciativas, estratégias e ações na prevenção do estresse no trabalho e a promoção da saúde mental dos trabalhadores.

Dentre outras iniciativas para ajudar os empregadores e os trabalhadores na prevenção e gestão do estresse no trabalho, foram deselvolvidas as seguintes: a) ferramentas de medição (principalmente baseado em questionário), visando a avaliação de riscos psicossociais e os níveis de estresse, individual e coletivo; b) ferramentas de gestão (incluindo orientações, plataformas on-line, fichas de informação e outros recursos).

A Organização Mundial de Saúde tem contribuído para a prevenção dos riscos psicossociais, através da publicação de pesquisas, orientações, ferramentas e outros recursos. O trabalho da OMS sobre a saúde ocupacional é regido pelo plano de ação Global para de saúde 2008-2017 trabalhadores que especifica ações de promoção da saúde no local de trabalho, afirmando que a avaliação e gestão de riscos deve ser melhorada, definindo as intervenções essenciais para a prevenção e controle de riscos mecânicos, físicos, químicos, biológicos e psicossociais no ambiente de trabalho.

As instituições nacionais de vários países desenvolveram modelos de monitoramento, avaliação de riscos e ferramentas de gestão, e outras iniciativas de sensibilização para ajudar a compreender e prevenir o estresse relacionado com o trabalho. Entre os modelos de monitoramento, o Copenhagen Psychosocial Questionnaire (COPSOQ) desenvolvido em 1997 pela Centro Nacional de Investigação para o Ambiente de Trabalho da Dinamarca, foi o primeiro a incluir valores de referência de base populacional para avaliar a necessidade de ação e de apoiar o processo de tomada de decisões em medidas preventivas no local de trabalho.

A Confederação Sindical Internacional (CSI) no seu Congresso sobre Resoluções do Trabalho Digno de 2010, chamou as suas organizações membros, parceiros e afiliados para trabalhar com a OIT para fazer campanha para a extensão da proteção social a todos, incluindo a prevenção de exposição a produtos químicos perigosos, riscos psicossociais e lesões e acidentes ocupacionais.  

Um programa de trabalho eficaz para prevenir o estresse no trabalho exige a identificação adequada dos riscos psicossociais. A avaliação deve ser feita de forma sistemática e os trabalhadores devem ser convidados a expressar sua preocupação sobre qualquer situação que pode estar causando o estresse no trabalho.

As medidas preventivas específicas destinadas a reduzir o potencial de consequências para a saúde mental dos riscos psicossociais no trabalho relacionados a estresse devem ser colocada através de uma abordagem de gestão de risco, garantindo práticas preventivas e incorporação de medidas de promoção de saúde, envolvendo dentre outros aspectos, os seguintes: prevenção ocupacional, bem como lesões ocupacionais; melhoraria das condições de trabalho e organização do trabalho; incorporação dos riscos psicossociais na avaliação dos riscos e medidas de gestão e implementação de medidas preventivas coletivas, adaptando a organização do trabalho e as condições de trabalho; construção de sistemas de apoio sociais para os trabalhadores no local de trabalho; e avaliação das necessidades da organização levando em consideração o indivíduo.

A participação dos trabalhadores na identificação dos riscos psicossociais é fundamental, como forma de estabelecer prioridades de intervenção.

A OIT propõe como objetivos de ação nesta temática, os seguintes: apoio às iniciativas de pesquisa e parcerias estratégicas, para investigação, ações de sensibilização, educação, partilha de boas práticas e desenvolvimento de competências globais; harmonização das listas nacionais de doenças; integração da avaliação dos riscos psicossociais em sistemas de gestão da saúde e segurança do trabalho; ampliação do diálogo social sobre prevenção do estresse no trabalho e promoção da saúde, em colaboração com Organização Mundial de Saude.


CONCLUSÃO.

A globalização, a automação e a era da informação exigem do trabalhador um perfil mais criativo e dinâmico, com grande capacidade de trabalho e adaptação às mudanças. No entanto, o ser humano, antes de tudo, precisa gozar plenamente de sua saúde fisíca e mental, para exercer todos esses papeis no trabalho, que deixou de ser simples meio de sustento, mas forma de inclusão social e promoção de dignidade.

 O estresse no trabalho tem um impacto considerável na segurança organizacional, produtividade e desempenho geral, não se podendo considerar o problema individualmente, mas como algo coletivo com implicações importantes para o bem-estar dos trabalhadores, suas famílias e sociedades como um todo.

A objetivação, quantificação e compreensão da relação entre o trabalho e os danos à saúde em razão do estresse a ele relacionado, permitirá a construção  de ações que não só inibam o adoecimento, mas que atuem em suas causas, isto é, nos fatores decorrentes do trabalho que causam e agravam o processo de adoecimento.

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BIBLIOGRAFIA:

COX, T.; Griffiths, A: “The nature and measurement of work-realeted stress”, in J. Wilson, N. Corllet[Eds] Evaluation of Human Work: A Pratical Ergonomics  Methodology. Bca Raton, FL: CRC Press.

EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O meio ambiente do trabalho. Conceito. Responsabilidade civil e tutela. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n 3377, 29 de set. de 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/revista/texto/22694>. Acesso em: 02 mar. 2016.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2011.

PADILHA, Norma Sueli. Meio ambiente do trabalho: o diálogo entre o direito do trabalho e o direito ambiental. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. São Paulo: LTr, 2013. v. 1.

www.ftp.ibge.gov.br

www.ilo.org

www.who.org

www.fundacentro.gov.br

www.mtps.org.br

www.trt15.jus.br


Notas

[1] O original do relatório pode ser acessado em: http://www.ilo.org/safework/events/safeday/lang--en/index.htm

[2] www.ilo.org

[3] http://www.mtps.gov.br/estatistica-saude-e-seguranca-do-trabalhador/anuario-estatistico-de-acidentes-do-trabalho-aeat

[4]EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O meio ambiente do trabalho. Conceito. Responsabilidade civil e tutela. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n 3377, 29 de set. de 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/revista/texto/22694>. Acesso em: 02 mar. 2016.

[5]PADILHA, Norma Sueli. Meio ambiente do trabalho: o diálogo entre o direito do trabalho e o direito ambiental. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João (Coords.). Direito ambiental do trabalho: apontamentos para uma teoria geral. São Paulo: LTr, 2013. v. 1, p. 112.

[6]OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2011. p. 74.

[7] Idem, p. 2 e 3. Veja também in: COX, T.; Griffiths, A: “The nature and measurement of work-realeted stress”, in J. Wilson, N. Corllet[Eds] Evaluation of Human Work: A Pratical Ergonomics  Methodology. Bca Raton, FL: CRC Press.

[8]  Como se extraiu do 5º Painel do Congresso do TRT, realizado em 1º de julho de 2016. https://trt-15.jusbrasil.com.br/noticias/2273354/congresso-do-trt-discute-as-causas-e-consequencias-das-doencas-ocupacionais-e-meios-de-sua-prevencao. Acesso em 20.07.2016.

[9] ftp://ftp.ibge.gov.br/PNS/2013/pns2013.pdf

[10] Como se extraiu do 5º Painel do Congresso do TRT, realizado em 1º de julho de 2016. O segundo expositor do painel foi o juiz Homero Batista Mateus da Silva, que é professor doutor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP). In: https://trt-15.jusbrasil.com.br/noticias/2273354/congresso-do-trt-discute-as-causas-e-consequencias-das-doencas-ocupacionais-e-meios-de-sua-prevencao. Acesso em 20.07.2016.

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Sobre a autora
Andrea Gondim

Procuradora do Trabalho, mestranda em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, especialista em processo civil e Ex-Procuradora do Município em Teresina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONDIM, Andrea. Estresse no local do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5046, 25 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57130. Acesso em: 21 nov. 2024.

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