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Conselho Federal de Jornalismo:

o complexo de Édipo com a mãe alheia

21/09/2004 às 00:00
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Alguns heróis místicos enfrentavam problemas profundos, por vezes insolúveis. Para os antigos gregos, as suas histórias trágicas demonstravam o quanto a estrutura humana é falível e todas as suas desgraças eram originadas pela sua condição de homens. Talvez um dos mais famosas figuras trágicas seja o tal de Édipo, em cuja história encontrou bem definido um dos mais tormentosos conflitos a que se chamou "Complexo de Édipo

".

Pulando a parte escatológica e demasiada ficcionista da lenda, o tal de Édipo, alcunha que significa "pés-inchados", foi um indivíduo bastante infame. Imagine, fugiu da casa dos pais adotivos, matou o pai natural, decifrou o enigma da uma esfinge (monstro com cabeça de mulher e corpo de leão) e, por fim, cometeu incesto com sua própria mãe, uma senhora chamada Jocasta. Tem emissora que aproveita essa alegoria para fazer até libertinagem televisiva a respeito desse fato.

Contar essa lenda grega, além de cultivar os espíritos mais ignorantes, talvez seja uma ilustração para as realidades vivenciais, resultado de profunda ignorância, outras, em simultâneo com essa ignorância, são profundas carências afetivas e angustiantes frustrações sentimentais e profissionais que levam os homens a se agarrarem a antigas lendas para mitigar situações psicossomáticas, por vezes bem confusas que os atormentam.

Foi o que aconteceu recentemente, quando o Governo Federal remeteu proposta ao Congresso Nacional para a criação do Conselho Federal de Jornalismo, que teria a incumbência de zelar pelo comportamento ético dos jornalistas. A grita foi geral. Vários jornalistas se manifestaram no sentido de que a "observância ética das atividades jornalísticas" nada mais seria do que um claro cerceamento à liberdade de imprensa.

A imprensa, de maneira irrestrita, desencadeou uma onda de críticas sem qualquer lastro factível, atribuindo a vontade do Governo a uma suposta ligação ao "passado totalitário". A Revista VEJA publicou matéria que revela o motivo da grita dos jornalistas, sob o seguinte argumento:

"A liberdade de imprensa é não apenas um bem absoluto da sociedade como está estabelecida na Constituição brasileira. Nenhuma atividade está livre de maus profissionais e de cometer abusos. A imprensa muito menos. Por sua natureza e pela particularidade de seu exercício, a imprensa está entre as que mais cometem erros e fazem julgamentos precipitados. Ela precisa mesmo estar sob constante vigilância. Ocorre que está, sempre. Cada vez que chega às bancas, os jornais e as revistas estão se submetendo a julgamento popular instantâneo. Para as reparações mais específicas, a Constituição prevê que os abusos da imprensa devem ser corrigidos por meio da Justiça, sem que exista necessidade de algum órgão superior para estabelecer limites à liberdade de expressão. É assim que as coisas funcionam nos países democráticos." (VEJA, edição 1867, de 18 de agosto de 2004, por Malu Gaspar, Com reportagem de Alexandre Oltramari e Otávio Cabral, de Brasília; Ronaldo França, do Rio de Janeiro; e André Rizek, de São Paulo)

O argumento apresentado pelos jornalistas ratifica ainda mais os fundamentos de existência do Conselho Federal de Jornalismo. A imprensa reconhece claramente que é um dos órgãos que mais comete erros em seu exercício e que faz julgamentos precipitados, mas que sua vigilância é feita por intermédio dos seus leitores e pelo Judiciário. Ora, é evidente que Judiciário seria um meio de prevenção e repressão para os atos ilegais da atividade jornalística, mas os leitores jamais teriam a faculdade de vigiar os tais atos jornalísticos. O que o leitor poderia fazer diante da notícia já veiculada? Absolutamente nada!

Na verdade, o que se está em jogo não é o simples desvelo do leitor ou telespectador, mas o esmero e cuidado ético com a veiculação da notícia, principalmente em razão de quem está sendo noticiado. O direito violado não é de quem lê a notícia, mas de quem está sendo divulgado diante de fatos inverídicos e infundados. Ora, como dizia o cancioneiro popular, "sem notícias não sai o jornal", o que leva a crer que as notícias têm que ser publicadas irrestritamente, mesmo que sejam frutos de imaginação, sofisma e chicanas de profissionais de má-fé.

Enquanto muitas categorias profissionais, que ainda não têm conselhos próprios, desejariam muito ter um órgão em defesa do grupo profissional a que fazem parte, a categoria de jornalistas evita tal mercê sob o exagerado argumento de que tal Conselho feriria a liberdade de expressão. A leitura desse argumento, que é utilizado por muitos jornalistas, dá a impressão de que a atividade jornalística não é tão isenta quanto aparenta ser, conotando um caráter totalmente sem compromisso com a verdade.

Na realidade, o Conselho Federal de Jornalismo seria um órgão para balizar a profissão, sedimentando preceitos éticos e enfatizado uma carga principiológica mínima que falta, em muitas vezes, ao jornalista. Esse entendimento é patente na medida em que vemos notícias caluniosas, injuriosa e difamatória que jamais poderão ser reparadas por qualquer ação que se possa tomar, mesmo as decorrentes de ordem judicial. Ora, se o dono de uma determinada empresa é caluniado por notícias inverídicas e sem qualquer respaldo legal, o dano será instantâneo e o leitor ou o telespectador jamais serão os julgadores desse erro jornalístico, pois nunca saberão se a notícia é de fato errada ou não.

Vale ressaltar que a categoria jornalística ainda é favorecida pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a vetusta Lei de Imprensa, que zela pela liberdade de manifestação do pensamento e informação na mesma medida em que condiciona indenizações cobradas em face de notícias inverídicas, caluniosas, etc. A Lei de Imprensa apenas ecoa preceitos normativos do Código Penal, sem qualquer parâmetro ético e principiológico para reger a profissão.

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O que é mais jocoso nisso tudo é que os mesmos jornalistas que são contra a criação do Conselho Federal de Jornalismo, são os mesmos que se manifestaram a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo primordial seria o controle externo do judiciário. Nesse caso, os próprios magistrados e ministros de tribunais superiores, ao invés de patentearem-se de uma irresignação injustificável, como acontece com a classe jornalística no presente momento, apoiaram a iniciativa e até contribuíram para essa criação.

Com atitude dos entes do judiciário em prol da criação do Conselho Nacional de Justiça pairou-se um sentimento que a justiça brasileira terá um reforço de vários segmentos da população no sentido de lhe dar transparência e um aspecto dinâmico e eficiente para responder aos anseios da população. Esse sentimento é de quem tem o mínimo de responsabilidade na sociedade.

Partindo-se dessa idéia, a qual já havia sido ratificada anteriormente por conselhos da classe de advogados, médicos, odontológicos, economistas, contabilistas, entre outras não menos importantes, faz-se nascer uma ordem moral na qual o cidadão comum pode ter credibilidade. Embora possa haver violação de conduta ética por parte de profissionais de classes acima, sabe-se que existe um parâmetro para aferi-la.

Nesse diapasão, surgem as diversas perguntas: por que não criar o Conselho Federal de Jornalismo? Por causa da liberdade de expressão? Essa liberdade de expressão pode transpor qualquer balizamento ético? Essa liberdade de expressão pode rechaçar a moral de um indivíduo? Essa liberdade de expressão pode violar direitos individuais constitucionalmente tutelados? Afinal, o que se entende por liberdade de expressão? Será que essa liberdade de expressão é irrestrita?

A tão falaciosa "liberdade" que os jornalistas se referem cinge-se em um poder ilimitado de publicarem o que bem entendem, sem um mínimo ético permitido que torne a notícia isenta, seja de acepção política, ideológica e econômica que provenha de qualquer interesse. O Conselho Federal de Jornalismo traria conteúdo ético e principiológico a ser observado antes da divulgação de uma notícia, sem que isso cerceasse a liberdade de expressão. Em razão disso, o Jornalista poderia veicular a notícia normalmente, conforme suas fontes, e emitindo naturalmente a sua opinião.

O Conselho Federal de Jornalismo não teria o objetivo de controlar a mídia, como tem muitos incrédulos pregando, mas teria o condão de defender a dignidade e a ética reclamadas no exercício da profissão, garantindo à sociedade a plenitude da liberdade de impressa com o mínimo de respeito exigido em face de quem é noticiado. Tal órgão coibiria que muitos indivíduos, que se patenteiam da qualidade de jornalista, sem ao menos serem formados, veiculem notícias sem a mínima qualidade técnica e moral para o grande público. É o caso, por exemplo, do "rábula jornalístico", que nunca teve qualquer método jornalístico e que, mesmo assim, veicula notícias inverídicas e sem a mínima qualidade técnica, do tipo que veicula a notícia de que "um homem foi estuprado", quando, na verdade, se sabe que um homem jamais poderia ser estuprado.

Ampliando o contexto do Conselho Federal de Jornalismo, poderíamos chegar à conclusão de que este Conselho é muito bom para a categoria e para a sociedade. Entretanto, o Conselho Federal de Jornalismo está sendo analisado inadequadamente em razão do paradoxal prestígio que permeia a classe e a ignorância que envolve o tema. Diante das várias opiniões e discussões que se formaram, pode-se observar que o Conselho Federal de Jornalismo está sendo observado sob dois pontos de vistas: com uma repulsa cega e acrítica ou condenado com atitude de indiferença. Basta dizer que quem formaria o Conselho seriam os próprios jornalistas, o que daria margem à união ainda maior entres estes.

Eis que novamente se remonta o tal de Édipo, fábula inicialmente invocada, em que o jornalista mataria os pais adotivos (veicularia uma notícia falsa), decifraria o enigma da esfinge (expressaria tendências não isentas), mas não cometeria incesto com a própria mãe, afinal, ele não é a besta mitológica d’outrora. O jornalista seria mesmo incasto com a mãe alheia e não com a dele, ou seja, se manifesta para a criação de vários outros conselhos, mas não a favor do seu próprio conselho, o que dá azo ao entendimento de que as notícias veiculadas podem ser apresentadas de qualquer forma sob o manto da divulgação irrestrita de informação (seja falsa ou verdadeira), o que seria o entendimento enviesado de liberdade de imprensa.

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Sobre o autor
Daniel Cavalcante Silva

Advogado e sócio do escritório Covac Sociedade de Advogados (São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília). Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). MBA em Direito e Política Tributária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Experiência na área de Direito Tributário e Educacional, com ênfase na área de advocacia empresarial. Membro da Associação Internacional de Jovens Advogados. Vários artigos publicados no país e no exterior. Autor do Livro “O Direito do Advogado em 3D” e "Compliance como boa prática de gestão no ensino superior privado". Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas intitulado: Finanças Públicas no Estado Contemporâneo (GRUFIC). Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB/DF. Professor de Direito Tributário. Laureado com o Prêmio Evandro Lins e Silva, concedido pela Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB. Indicado como um dos “dez advogados mais admirados no setor de educação, Revista Análise Advocacia 500, 2012 e 2015”. Diversos títulos e prêmios obtidos no país e no exterior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Daniel Cavalcante. Conselho Federal de Jornalismo:: o complexo de Édipo com a mãe alheia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 441, 21 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5719. Acesso em: 23 dez. 2024.

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