1º de Maio: Dia Internacional dos Trabalhadores.

Uma luta histórica e muito ainda a conquistar

02/05/2017 às 14:13
Leia nesta página:

Este artigo trata do contexto histórico que ensejou a celebração do Dia Internacional dos Trabalhadores em 1º de maio. Ressalta ainda as dificuldades experimentadas na atualidade no Brasil pela classe trabalhadora.

Hoje (1º de maio) é celebrado o Dia Internacional dos Trabalhadores! Trata-se do dia mais relevante do ano para a luta em prol de condições dignas de trabalho!

A data não foi escolhida aleatoriamente. Em 1886, uma greve geral iniciada no dia 1º de maio em Chicago nos Estados Unidos com o objetivo de limitar a jornada de trabalho a 8 horas diárias culminou com a morte e o ferimento de diversos manifestantes, inclusive, posteriormente, alguns sindicalistas foram sumariamente julgados e condenados à morte ou à prisão perpétua sob a falsa acusação de atacarem a polícia nessas manifestações. O episódio ficou conhecido como o Massacre de Haymarket.

Na França, em 1º de maio de 1891 uma nova manifestação de trabalhadores foi violentamente reprimida, resultando na morte de 10 manifestantes. A partir daí, diversos países do mundo reconheceram o 1º de maio como Dia Internacional do Trabalhador.

Ressalte-se que em 1890 a luta dos trabalhadores nos Estados Unidos alcançou seu objetivo, com a redução das 16 horas diárias de trabalho para o limite de 8 horas por dia de jornada. Também na França, em 1919, definiu-se a jornada de 8 horas diárias como limite.

No Brasil, com o crescimento da luta dos trabalhadores (inclusive com greve geral no ano de 1917), o feriado foi criado pelo Decreto 4.859/1.924 com o seguinte texto: “E' considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado á confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho; revogadas as disposições em contrario.”.

A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada no dia 1º de maio de 1943 também em homenagem a esse dia tão relevante. Muitas categorias mantêm sua data-base no dia 1º de maio ainda como símbolo da luta da classe trabalhadora.

Trabalhador é todo aquele que presta serviços pessoalmente a alguém em troca de remuneração. A relação de trabalho consiste em gênero que engloba todas as formas jurídicas de contratação do labor humano, incluindo a dos servidores público, a dos empregados, a dos trabalhadores eventuais, a dos trabalhadores autônomos, entre outras. Trata-se de meio de sobrevivência da grande maioria da população mundial.

Na atualidade, muitos desafios se colocam no front da classe trabalhadora. No Brasil, a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista simbolizam a magnitude dos ataques contra os direitos conquistados após mais de um século de luta! De outro lado, pesquisa recente do IBGE apurou o recorde de 14,2 milhões de desempregados no Brasil, demonstrando ao mesmo tempo a incompetência do governo em oferecer empregos à população e o risco em reduzir as garantias trabalhistas já conquistadas (a negociação “livre” entre empregadores e empregados com um índice de desemprego tão elevado é desumana)!

No monumento aos mártires de Chicago está escrita a seguinte frase: “Um dia nosso silêncio será mais poderoso do que as vozes que hoje vocês sufocam”. Que sejamos capazes de fazer com que esse silêncio se torne ensurdecedor e a chama da luta da classe trabalhadora não se apague nunca!

Parabéns a todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores pelo seu dia!

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Sobre o autor
Gerardo Alves Lima Filho

Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF e Oficial de Justiça do TJDFT. Bacharel em Direito pela UFBA, Especialista em Direito pela ESMA/DF e Mestre em Direito pelo UniCEUB. Foi diretor e gestor de diversas entidades representativas de servidores públicos, exerceu o cargo de Policial Rodoviário Federal e foi professor de diversas faculdades de Direito de Direito Empresarial, Civil, Processual Civil e Prática Civil. Publicou inúmeros artigos em sites e revistas jurídicas especializadas. Possui experiência em Direito Administrativo, Previdenciário, Constitucional, Empresarial, Tributário, Civil, Processo Civil, Trabalho, Processo do Trabalho, Penal e Processual Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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