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Transgênicos:

na contra-mão do liberalismo

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Muito pouco tem se falado sobre a introdução de organismos geneticamente modificados (OGM), vulgarmente (e cientificamente impreciso) conhecidos como "transgênicos" [1]. Porém, tal assunto é de suma importância, não só pelas possíveis conseqüências danosas à saúde das pessoas, quanto ao impacto ao meio-ambiente e conseqüências para as futuras gerações. Portanto, é essencial que os profissionais do Direito procurem se informar sobre o tema.

Uma filosofia que se contradiz, ou que vale para uns casos e não para outros, é com certeza instável e facilmente manipulável ao bel-prazer. Neste sentido observamos a tendência atual, baseada no Liberalismo (no Liberismo Econômico melhor dizendo) que prega, fundamentalmente, que o indivíduo deve exercer livremente seu direito de escolha dentro do mercado concorrencial. Em nome deste "absolutamente inalienável" direito à escolha, justifica-se a "flexibilização" das normas trabalhistas (duramente conquistas) e o afastamento do Estado de toda ingerência na esfera econômica, salvo seja para preservar a autonomia individual. Para nós, na área do Direito, é o consagrado princípio da autonomia da vontade.

Portanto, não se consegue conceber, mesmo sendo "metodicamente relapso", que as grandes agroindústrias (especialmente a Monsanto), pudessem, durante alguns anos aqui no Brasil, fazer um lobby tão forte junto ao Governo Federal e aos Congressistas no intento de proibir ou dificultar ao máximo o processo de rotulagem de OGM´s. Apesar de ter que se pagar royalties pela patente da semente geneticamente modificada, não se defende que os OGM´s são seguros e que vão beneficiar muito os países pobres ? Então, porque não rotular os transgênicos ? Se o produto é tão bom, traz tantos benefícios à humanidade, porque não diferenciá-lo dos demais ? Alega-se aumento do custo devido ao processo de rotulagem. Mas, neste caso, não estariam agregando valor aos seus produtos o que, em curto prazo, não cobriria os gastos da rotulagem ?

Apesar dessa tentativa de evitar a rotulagem, o Governo Federal, através do Decreto nº 4.680/03, criou o símbolo "transgênico".

Segundo a advogada Patrícia Fukuma [2], coordenadora da subcomissão de alimentos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, o símbolo "transgênico" pode levar os consumidores a um juízo de valor, uma vez que se assemelha muito aos símbolos utilizados para identificar áreas expostas a radioatividade ou alta voltagem.

Porém, é bom ressaltar que o símbolo foi escolhido após Consulta Pública do Ministério da Justiça que, em seu item 2.2 do parecer, justifica: "Não procede a alegação de que pelo simples uso de um triângulo com o fundo amarelo restará afetada a imagem dos produtos, pois esse conjunto de cores é o mesmo adotado para os remédios genéricos, que já conta com o respaldo da população em geral. Ou seja, se a imagem será negativa ou positiva essa é uma externalidade futura de difícil previsão, mas não se pode negar que tais cores cumprem com o papel do símbolo que é o de garantir ao consumidor uma informação ostensiva, clara e precisa, tal como previsto no art. 31 do CDC." [3]

A Drª Fátima de Oliveira, médica, presidenta da Regional Minas Gerais da Sociedade Brasileira de Bioética, em seu excelente artigo "Controle Social para os Transgênicos" (Observatório da Imprensa, Edição 281 de 15/6/2004) [4], nos apresenta informações de que a imprensa não vem cumprindo seu papel de informar de maneira imparcial. Dificilmente, divulga-se pesquisas que levantam dúvidas quanto a certeza científica de que os OGM´s não possuem nenhum efeito maléfico à saúde humana e ao meio-ambiente. Pergunta, Drª Fátima, o porquê de apenas a primeira parte do relatório da FAO, com parecer favorável ao consumo e uso dos OGM´s, foi amplamente divulgado (no artigo "Relatório da ONU aprova uso de transgênicos"- Folha Online, 17/5/2004 [5]), em detrimento da seção "B" que apresenta estudos onde uma série de riscos potenciais, notadamente ambientais, são levantados.

No Brasil, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), juntamente com o Greenpeace e o Ministério Público Federal, vêm atuando militantemente nos Tribunais procurando defender o acesso à informação e visando garantir que a população saiba mais sobre o uso comercial dos transgênicos.

A Drª Marilena Lazzarini, advogada e Coordenadora Executiva do IDEC, aborda pesquisa realizada pelo IPOBE que constatou que para 92% dos brasileiros, os alimentos que contenham transgênicos deveriam publicar a informação no rótulo. Segundo suas palavras: "Negar a informação significa impedir a sociedade se manifeste se quer ou não os transgênicos no Brasil". [6] E, acrescenta a Coordenadora do IDEC: "Esperamos que agora, que há suficiente regulamentação, o governo atue na fiscalização do cumprimento das normas de rotulagem e retire do mercado produtos que contenham transgênicos e não informam essa condição ao consumidor" [7]

Atualmente, está tramitando no Senado Federal, a proposta da nova Lei de Biossegurança (PL 2.401/03 da Câmara e SF PL-09/2004 no Senado) de iniciativa do Poder Executivo que, entre alguns pontos controvertidos, confere poderes vinculantes aos pareceres da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), em relação aos demais órgãos governamentais, inclusive em relação à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Parece-nos assunto demasiado importante para que apenas um pequeno grupo de 26 técnicos, mesmo que sejam altamente gabaritados, decidam em caráter final sem que possa haver uma voz discordante. Podemos entregar nossa saúde, meio-ambiente e a vida de futuras gerações à decisão de 26 pessoas, não sendo possível recorrer de seus pareceres ?

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A aceitabilidade dos transgênicos gira em torno da confiabilidade das pesquisas científicas e de seus impactos à saúde e ao meio-ambiente. Seria bom lembrar o nefasto episódio da comercialização da Talidomida, largamente receitada às gestantes, entre os anos de 1954 e 1960, como remédio preventivo dos enjôos da parturiente. A "certeza científica" caiu por terra quando uma geração se viu prejudicada pela má formação congênita. Mais tarde, descobriu-se que o princípio ativo da Talidomida apresentava um isômero quiral (isomeria ótica), somente distinguível por incidência de luz polarizada. Pois bem, a produção farmacêutica gerava uma mistura racêmica onde somente um isômero não fazia mal, e o outro se demonstrou altamente nocivo ao homem. Isto ocorre porque as reações bioquímicas são muito específicas, sendo conhecido o fenômeno da atividade biológica (sítios ativos reacionais).

A Talidomida não deve ser vista como uma exceção, mas deve ser lembrada de como uma mistura lamentável de ignorância científica, de furor comercial e de descaso ético, pode nos conduzir por caminhos dolorosos.

O certo é que, o Decreto nº 4.680, de 21 de abril de 2003, regulamenta a rotulagem de OGM´s no Brasil, baseado na Lei nº 8.078/90 (CDC), especialmente no art. 6º, III, que consagra o direito básico ao acesso à informação referente ao produto que está sendo consumido. Em virtude do decreto supra, juntamente com a Portaria do Ministério da Justiça nº 2.658/03 (que define o símbolo "transgênico") e a Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 1/04/2004, fica estipulado que todos os produtos destinados ao consumo humano que contenham transgênicos em proporção superior a 1% devem ser identificados.

Assim, é importante divulgar o símbolo "transgênico" entre a população brasileira para que ela possa exercer seu direito de escolha. Aos profissionais de Direito, cabe a obrigação ética e profissional de se habilitarem para a discussão do tema e para a defesa dos interesses do cidadão, da preservação ambiental e das futuras gerações.


Notas

1 Transgênico: Produto da técnica de transgênia de Engenharia Genética. Existem outras técnicas para geração de Organismos Geneticamente Modificados - OGM

2 Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/ciencia/biotecnologia/interna/0,,OI286347-EI1434,00.html>

3 Ministério da Justiça – Consulta Pública nº 01 – Símbolo Transgênico

4 Artigo disponível em: <http://biodiversidadla.org/article/articleprint/5458/-1/10/>

5 Artigo disponível em: <http:// www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ ult306u11770.shtml>

6 Artigo disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/201103_debate.htm>

7 Artigo disponível em: <http://www.idec.gov.br>

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Sobre o autor
Claudio Felipe Alexandre Magioli Núñez

acadêmico do curso de Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNI-RIO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NÚÑEZ, Claudio Felipe Alexandre Magioli. Transgênicos:: na contra-mão do liberalismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 449, 29 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5763. Acesso em: 22 nov. 2024.

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