Fique atento! Nova modalidade do golpe do empréstimo

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Quem nunca precisou de um empréstimo? Até mesmo grandes Bancos e instituições utilizam esse recurso, algumas vezes pela falta de dinheiro, outras para investir como capital para negócios.

Quem nunca precisou de um empréstimo? Até mesmo grandes Bancos e instituições utilizam esse recurso, algumas vezes pela falta de dinheiro, outras para investir como capital para negócios.

Em algum momento todos devem ter sentido a necessidade de buscar recursos, não importando o motivo, seja ele doença, falecimento, escola dos filhos, reforma da casa ou simplesmente para uma viagem, mas muitas reviravoltas acontecem e aquilo que parecia estar sob controle torna-se uma bola de neve, e logo o devedor passa a ser um inadimplente.

A necessidade do dinheiro continua, pois imprevistos acontecem, e para onde recorrer? É aí que muitos veem uma oportunidade de tirar dinheiro de quem já não tem. E essas pessoas, no desespero, acabam se endividando ainda mais. O nome disso: O golpe do empréstimo.

Provavelmente você já deve ter se deparado com alguma oferta de empréstimo para autônomos ou negativados, pessoas com restrições bancárias ou em serviços de proteção ao crédito.  Nesse “muito bom para ser verdade” é que realmente está o golpe. Claro, deve haver empresas sérias e idôneas que fazem esse tipo de empréstimo, mas, sinceramente, ainda não conheço.

Voltando aos golpistas, essas empresas oferecem crédito com facilidade e, geralmente, juros baixos próximos aos dos consignados – tipo de empréstimo com desconto na folha de pagamento do empregado, recolhido pelo seu empregador, muito utilizado por órgãos governamentais e autarquias pela garantia em receber. As facilidades são tantas que as vítimas não desconfiam. São oásis no deserto. Tudo é feito por telefone, website ou um posto pequeno em um local movimentado da cidade.

Para realizar o empréstimo é fácil, um pré-cadastro que será analisado rapidamente e, em poucos minutos, como mágica, tem-se a aprovação do crédito. Fantástico, não é? Parece, mas não é. Ocorre que nenhum Banco aprovou e somente com a apresentação de um fiador você conseguirá que o dinheiro vá para sua conta.

É nesse momento que vem à cabeça: “Onde vou arranjar um fiador?”. Todos sabemos que, na atualidade, ser fiador é um problema e nunca uma solução. Usando esse senso comum, de que não se deve ser fiador de ninguém, a não ser que nunca mais queira ver aquela pessoa, é que os “espertos” usam um instrumento muito sutil, mas que na verdade se trata de um golpe. Essa palavra minimiza outra, de grande peso: crime. Configurado, nesse caso, como estelionato. O artigo 171 da Código Penal define como estelionato “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”.

Você deve se perguntar: "Como assim? Qual instrumento usado por eles é crime?”. Pois bem, no momento da proposta, muito tentadora por sinal, é oferecida a facilidade de “contratar” um fiador/avalista para que a sua proposta seja aprovada pelo Banco. Mas não se preocupe, esse dinheiro retorna para você durante o financiamento. Como? Não há Banco, nem quem se habilite como fiador por causa de R$ 500,00 ou R$ 1000,00, pois o fiador responde com todo o seu patrimônio pela dívida, incluindo sua casa. Quem, em sã consciência, seria o seu fiador sem lhe conhecer, por uma quantia tão pequena?

Esse é o crime, pois essa “contratação” deve ser paga integralmente e antecipadamente à liberação do empréstimo, o que constitui o crime.

Então, esteja alerta, evite arapucas, procure instituições sérias, planeje seus gastos, faça as contas e busque sempre o auxílio de um advogado.

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Sobre o autor
Ulisses Augusto Bittencourt Dalcól

Advogado OAB/RS 79.507, proprietário do escritório Dalcól Advogados, com atuação no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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