A responsabilidade do estado devido a falta de vagas para trabalho e estudo do recluso no sistema penitenciário

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19/05/2017 às 11:31
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme podemos analisar, é extremamente necessário que o modelo do sistema carcerário brasileiro seja repensado, visando o cumprimento da lei, garantindo-se o respeito à dignidade do apenado e buscando condições isonômica entre eles, posto que não existe nada mais nefasto em um Estado Democrático de Direito que o deferimento a alguns do direito de alcançarem um benefício e excluir a aquisição do mesmo direito a outros, ainda mais considerando que o trabalho e o estudo são meios que de forma eficaz podem contribuir para a ressocialização do recluso, contribuindo de forma decisiva para a segurança pública de nossa nação.

Enquanto o Estado não cumprir sua obrigação em garantir aos reeducandos as condições necessárias para acesso ao direito constitucionalmente assegurado do trabalho e ao estudo, o ideal da reinserção social do apenado não será alcançado e a prisão jamais passará de uma falsa sensação de segurança, posto que os apenados, sem acesso a atividades laborais ou educativas, dispondo de horas ociosas, cada vez estarão envolvidos nas artimanhas da criminalidade, transformando as unidades prisionais em verdadeiras “escolas do crime”.

Não podemos desviar o olhar da situação precária em que se encontram as unidades prisionais, bem como a exclusão de diversos reeducandos de direitos sociais, especialmente o trabalho e o estudo, impedindo-se de cumprirem um dever legalmente imposto, além de sonegar a aquisição do benefício da remição penal, não havendo dúvidas a respeito da necessidade de responsabilizar o Estado pelos danos individuais e coletivos que está causando.

A responsabilidade internacional do Estado ante a violação dos direitos fundamentais dos reclusos é assegurada especialmente no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por meio da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela qual o Brasil obrigou-se ao cumprimento de suas sentenças em casos de violações aos direitos humanos.

Contudo, não basta apenas a responsabilização internacional do Estado, ante a gravidade e a nefasta consequência que a violação dos direitos fundamentais dos reclusos ocasiona, com a diminuição da possibilidade de reinserção social e aumento da criminalidade, não se podendo aceitar passivamente que o Estado não desenvolva políticas criminais que assegurem o trabalho e o estudo do preso.

O Estado não pode negar efetividade às próprias leis que criou, mas ao contrário, em um ordenamento jurídico garantista, deverão existir mecanismos que garantam o cumprimento das leis, inclusive responsabilizando-se o próprio Estado quando não haja garantia aos direitos fundamentais dos reclusos e por ineficiência do próprio Estado não sejam oferecidas as vagas necessárias ao trabalho e ao estudo do reeducando para que ele possa usufruir do benefício da remição penal.

Partimos da premissa que de um lado está em discussão o direito subjetivo do preso ao trabalho e estudo como expressão do princípio da dignidade da pessoa humana, e do outro o direito e dever do Estado de punir e zelar pela recuperação do condenado à sua adequada reinserção social, garantindo a segurança da sociedade, portanto, um confronto de primados constitucionais. Neste contexto, visando à harmonização do texto constitucional devemos perseguir medidas que preservem ambos os Princípios Constitucionais. Concluímos que mecanismos indenizatórios e aplicação de multas, cujo valor deverá ser destinado a melhorias do sistema penitenciário é uma medida que se reveste de caráter garantista e poderá ser efetivo no combate da inércia estatal, mostrando-se uma alternativa jurídica razoável e proporcional.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS           

ARANÃO, Adriano. Estado Democrático de Direito, Criminalidade e Violência: O Desrespeito aos Direitos Fundamentais e o Papel da Educação. Revista Argumenta. Jacarezinho, n. 08, p. 215-231, 2008. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/105/105. Acesso em 17 de setembro de 2015.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed., Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2000.

CARDOSO, Tatiana de Almeida F. R.; SCHROEDER, Betina Barbacovi; BLANCO, Vinícius Just.  Sistema prisional e direitos humanos: a (in)suficiente responsabilização internacional do Estado Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Internacional, 2015, V15. Disponível em: www.cedin.com.br/revistaeletronica. Acesso em 23 de outubro de 2015.

CAMARGO, Júlia Alves Camargo; MACHADO, Edinilson Donisete. A Dignidade da Pessoa Humana e o Garantismo Penal. Revista Eletrônica de Graduação da UNIVEM. Marília, v. 2. , n. 2, p. 66-82, 2009. Disponível em: http://revista.univem.edu.br/index.php/REGRAD/article/view/230/235. Acesso em 08 de novembro de 2015.

DIAZ, Elias. Legalidad - legitimidade en el Socialismo Democrático. Espanha: Editorial Civitas S.A., 1978.

DOTTI, René Ariel. A crise do sistema penitenciário. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 768, ago., 2003. 

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Somer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GIACÓIA, Gilberto; HAMMERSCHMIDT, Denise; FUENTES, Paola Oviedo. A Prisão e a Condição Humana do Recluso. Revista Argumenta. Jacarezinho, n. 15, p. 131-161, 2011. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/202/201. Acesso em 18 de setembro de 2015.

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GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia Plabos de. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Processo Constitucional em Marcha. São Paulo: Max Limonad, 1985.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Vol. 1 Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus. 2012.

_______________. Principiologia Penal e Garantia Constitucional à Intimidade. In: FARIAS, Cristiano Chaves. ALVES, Leonardo Barreto Moreira. ROSENVALD, Nelson. Temas Atuais do Ministério Público. 3ª Edição, rev. Ampl. Atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1959.

LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de uma Era. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. São Paulo: Saraiva, 2006.

MARCON, Danieli Cristina. A democracia e a Realidade da Execução Penal Brasileira. Revista Argumenta. Jacarezinho, n. 10, p. 199-214, 2009. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/134/134. Acesso em 17 de setembro de 2015.

MIRABETE, Julio Fabrini. Execução Penal: Comentários à Lei nº 7.210 de 1.07.1984. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MELLO, Celso Albuquerque de. Direito Internacional Público. Vol. I Rio de Janeiro. Renovar. 2004.

MORAES, Alexandre; SNANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PACHI, Laís Helena Domingues de Castro. A remição da pena é direito do condenado e obrigação do Estado. Boletim IBCCRIM. Jurisprudência. São Paulo, v.1, n.9, p. 22, out. 1993. Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigos/27-9-Outubro-1993. Acesso em 25 de outubro de 2015.

PIOVESAN, Flavia.  Temas de Direitos Humanos - 6ª Ed.. São Paulo: Saraiva. 2013

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade Internacional por Violação de Direitos Fundamentais. Revista CEJ, V. 9 n. 29 abr./jun. 2005. Disponível em http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewArticle/663. Acesso em 24 de outubro de 2015.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Pena e Política Criminal: A Experiência Brasileira. In SHECAIRA, Sérgio Salomão; SÁ, Alvino Augusto de (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.

SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORREA JÚNIOR, Alceu. Pena e constituição: aspectos relevantes para sua aplicação e execução. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1995.

SILVA, João Vicente. Execução penal – prática, processo e jurisprudência criminal. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2002.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: Fundamentos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991.

_______________________. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. v. I. Porto Alegre: SAFE, 1997.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol. 1. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

WACQUANT, Löic. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.


Nota

[2]  Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/17/brasil-caminha-para-ser-pais-com-maior-numero-de-presos-alerta-diretora-do-depen, acesso em 22 de setembro de 2015.

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Sobre a autora
Camila Maria Rosa

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2017). Pós-graduada em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp (2007). Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Araraquara - Uniara (2005). É professora de Direito Penal, Direito Processual Penal, Prática Processual Penal e do Trabalho e Direito Tributário na Faculdade de Araraquara - SP. Foi professora de Direito Penal e Direito Processual Penal no Instituto Matonense de Educação e Ensino Superior - IMEES, em Matão - SP. Foi Assessora Jurídica do Município de Boa Esperança do Sul - SP. É advogada atuante na cidade de Araraquara - SP. É Secretária de Administração e Finanças, no Município de Santa Lúcia - SP. Email: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O artigo foi originalmente apresentado no 1º Simpósio Internacional sobre: Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito; promovido pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília/UNIVEM em parceria com a Universidade Estadual do Norte do Paraná/UENP.

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