Rússia proíbe atuação das testemunhas de jeová. liberdade religiosa: direito humano fundamental

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23/05/2017 às 10:54
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CONCLUSÃO

Verifica-se, assim, que a decisão da Suprema Corte russa em proscrever as atividades de pregação e associação do grupo religioso denominado de Testemunhas de Jeová, desrespeitou não apenas a Declaração Universal de Direitos Humanos (DHDU), mas, fundamentalmente, a própria Constituição russa, numa clara demonstração de caso de antinomia jurídica, o que reduz drasticamente a segurança jurídica das pessoas que vivem em território russo.

Os advogados que defendem os interesses da Organização Testemunhas de Jeová disseram que apelarão da decisão ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do qual a Rússia faz parte. O prazo é de 30 dias.

Esperamos que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reverta essa decisão e a harmonize com as normas de direitos humanos já citadas. Como a Rússia integra referido Tribunal, deverá acatar sua decisão.


Notas

[1] fonte: http://www.dn.pt/mundo/interior/testemunhas-de-jeova-banidas-da-russia-6233900.html<Acessado em 25.4.2017 às 17h20min>

[2] (fonte: https://www.jw.org/pt/noticias/casos-juridicos/por-regiao/russia/corte-proibe-testemunhas-de-jeova/<Acessado em 25.4.2017 às 17h21min>).

[3] Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_religiosa<Acessado em 25.4.2017 às 17h33min>

[4] Artigo 5º. 3. A estrutura federal da Federação da Rússia é baseada na sua integridade Estadual, na unidade do poder do Estado, na delimitação de competências entre as autoridades estatais da Federação da Rússia e os órgãos do poder estatal dos sujeitos da Federação da Rússia, na igualdade e a auto-determinação dos povos na Federação da Rússia.

[5] fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ideologia <Acessado em 27.4.2017 às 18h05min>

[6] (fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/21/internacional/1492792022_341557.html<Acessado em 27.4.2017 às 18h57min>)

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Sobre o autor
Rodrigo Mendes Delgado

Advogado. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado (título de Especialista) em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado). Personal (Life) & Professional Coach certificado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBCOACHING entidade licenciada pela BEHAVIORAL COACHING INSTITUTE e reconhecida pelo INTERNACIONAL COACHING COUNCIL (ICC). Carnegiano pela Dale Carnegie Training Brasil. Trainer Certificado pela DALE CARNEGIE UNIVERSITY, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement, 2014. (Contatos profissionais: Cel./WhatsApp +55 018 9.9103-5120; www.linkedin/in/mdadvocacia; [email protected])

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