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Franquia: quando a ideia é o seu principal produto

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A franquia, segmento empresarial consorciado, é uma ideia consolidada responsável por semear uma rede de empreendedores autônomos, cujo vínculo entre si é um contrato de exploração conjunta de boas práticas. Entenda como isso funciona, e quais são os direitos e deveres por trás dessa relação jurídica, tanto para o franqueado, quanto para o franqueador.

RESUMO: Esse artigo discute a franquia, segmento empresarial consorciado, onde uma ideia consolidada em um negócio ou produto se dispersa em uma rede de empreendedores autônomos, cujo vínculo entre si é um contrato de exploração conjunta de boas práticas, valendo-se de um roteiro previamente construído de sucesso. Parte-se da hipótese de que o êxito do sistema de franchising advém da parceria que reduz os riscos da competitividade e facilita  a lucratividade, por meio da qualidade e padronização do atendimento aos clientes. A franquia proporciona a fidelização do consumidor diluindo os custos de popularização e fixação da marca (branding) e da conquista da clientela, que são as despesas mais impactantes da atividade até se atingir o break even (ponto de equilíbrio do negócio). Em uma pesquisa bibliográfica sobre o tema os resultados apontam que na busca pelo sucesso, as organizações necessitam de alternativas que possibilitem a construção de um diferencial competitivo, elaborando estratégias que auxiliem na conquista e fidelização de seus clientes, colocando-as em melhor posição em relação aos demais concorrentes. Ao oferecer, não apenas um produto, mas uma estratégia de exploração de um segmento econômico, as franquias se tornaram um negócio com chances de sucesso para dois lados: o franqueado e o franqueador onde existe a possibilidade de todos ganharem. O primeiro revende produtos, o segundo vende ideias. 

Palavras-chave: franchising; direito empresarial; empreendedorismo.


Introdução:

Este trabalho aborda o tema franquias, como modelo de negócio, onde há cessão de uso de marca, know-how e vinculação do consumidor a um produto, de maneira a dar à empresa franqueada a expertise necessária para atuar no mercado competitivo atual, minimizando os custos de organização, fidelização de clientes, capacitação de pessoal e marketing que são socializados na rede de franqueados, por meio das técnicas exitosas consolidadas pelo franqueador.

De acordo com a Lei Federal 8.955 de 15 de dezembro de 1994 (Lei das Franquias) franquia é uma forma de negócio em parceria, que parte de um modelo operacional pré-estabelecido e que obteve relativo sucesso, a ponto de replicar-se em outros negócios, com transferência de tecnologia, uso de marcas e distribuição em uma rede de produtos e serviços com padronização de qualidade e unicidade de atendimento.

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício (BRASIL, 1994).

Esses tipos de redes sobressaem de certa forma no mercado por adicionarem aos novos empreendimentos a experiência da rede, a conquista do mercado e as ações de marketing, que tem seus custos diluídos entre os franqueados, reduzindo despesas e ampliando o alcance da divulgação.

 As franquias possuem um modelo de negócio a ser seguido, no qual contém estudo de mercado, análise de layout, além do marketing que é um importante diferencial, distinguindo um perfil do consumidor que se identifica com o modelo, a marca, o negócio.

Segundo a lei brasileira, um negócio se torna uma franquia quando há possibilidade de se replicar em outros negócios autônomos e parelhos, onde o consumidor possa se sentir acolhido como se estivesse na loja original. Não é uma cópia, mas um padrão de negócio que oferece as mesmas qualidades de atendimento, enfim que explora os mesmos valores. Tais “valores” são descritos na Circular de Oferta de Franquia (art. 3º da Lei 8.955/94), um calhamaço de informações que apresenta ao empreendedor uma radiografia completa do negócio.

A lei de propriedade industrial (a respeito de Marcas, Patentes e Desenhos Industriais), a lei de Direitos Autorais (no projeto arquitetônico das lojas, no desenvolvimento de personagens publicitários, layouts,  jingles, etc), a Lei do Software, e outras normas de organização jurídica submetem as franquias a um complexo de normas de regência que devem ser observados e, mais que isso, devem estar claros entre franqueador e franqueados evitando demandas judiciais caras e intermináveis que podem inviabilizar negócios promissores.

A adoção por um modelo de franquia não elimina o risco do empreendimento, mas a experiência do mercado demonstra que reduz significativamente a possibilidade de fracasso.


2 – O risco de empreender:

Ao se dispor a empreender, por consectário lógico da atividade mercantil se busca o lucro: parcela das receitas que supera os custos.

A Economia aponta o lucro como conseqüência de uma série de ações e estratégias que vão desde o volume de compras (economia de escala em função de melhores condições de negociação com os fornecedores), o planejamento das compras e da circulação das mercadorias (economia de rede, pelo volume de estocagem e tempo de armazenamento dos produtos) e a ampliação do mercado de consumo (vendas), de modo que haja maior circulação de produtos, em uma frenética busca de redução de custos pelo maior volume de negócios, tanto de compras quanto de vendas. As estratégias de gestão de mercadorias se aliam a outras formas de se obter maior valor agregado e aumento do volume de vendas em um menor lapso de tempo possibilitando maior rapidez de payback (retorno do investimento).

Neste percurso há a definição do produto a ser ofertado e seus apelos intrínsecos (qualidade) e extrínsecos (aparência, embalagem, marca, preço, ambiência do local de venda) e o que mais possa ser atrativo aos olhos do consumidor, tudo isso com o menor custo possível de produção, e preços compatíveis com a concorrência, de maneira a preservar a parcela de lucros.

Ao se empreender, há que se considerar a incerteza da clientela quanto a aceitação da novidade, a motivação para o consumo, a abordagem que o novo negócio deve adotar para chegar ao consumidor de modo a promover a circulação do estoques, o manuseio adequado dos produtos, os canais de fornecimento de matéria prima e insumos do negócio, enfim, um elenco de atividades que demandam investimentos, requer despesas com propaganda, o suficiente para divulgar o empreendimento, consolidar e manter a imagem do produto, motivar a adesão e a fidelização do consumidor levando-o a consumir o que se vende (SOUZA e LOURENZANI, 2011)

Diante das incertezas do mercado, algumas questões são postas como desafio aos potenciais empreendedores: o que torna uma empresa competitiva? O que torna a empresa uma atividade rentável? O que torna o seu negócio lucrativo? O que faz o consumidor adquirir, usar e consumir o seu produto?

Muitas serão as respostas que poderiam ser oferecidas a essas perguntas: inovação, qualidade, custo, marketing, necessidade, fidelização da clientela... Enfim, para se chegar à solidez de um negócio rentável há uma gama de investimentos que demandam tempo, dinheiro, feeling e timing para se constituir a proposta empresarial e uma permanente renovação (inovação) para se consolidar e permanecer.  Nada que esteja disponível ou sobrando em um mercado competitivo e cada vez mais seletivo e nada que se construa com a rapidez com que o investimento pleiteia retorno (payback).

A permanência do negócio ocorre quando se fixa a marca, o produto ou serviço na mente do comprador, tornando fiel o consumo. A solidez é resultado de um volume exponencial de consumidores em diversas praças, facilitando a dispersão do que é produzido. Esse processo de solidificação da marca (branding) é por vezes demorado e demanda pesados investimentos em marketing.  


3 – Construindo um negócio potencialmente franqueável:

É crescente o número de empresas que se iniciam como promissoras e fecham as portas antes dos primeiros anos pelos mais diversos motivos. Entre eles, a perda sistemática da clientela, ou a não conquista da fidelidade do público consumidor e a demora do retorno do investimento que acaba por inviabilizar o empreendimento.

Isto pelo fato de que o processo de construir a imagem de um produto que se traduza “indispensável”, uma técnica de exploração de um negócio que se resuma em lucratividade,  a permanência de uma marca de sucesso que traduza para o consumidor um sinônimo de qualidade,  e a divulgação do empreendimento de maneira que suas qualidades e apelos de consumo chegue ao conhecimento de um maior numero possível de pessoas, requer investimentos e estratégias e mais que isso, tempo e dinheiro.

As ciências gerenciais constroem conceitos de relação do consumidor com o produto ou a marca propondo uma espécie de identidade de mercado que se desenvolve através de estratégias de aproximação do produto com o consumidor (trade marketing), o fortalecimento da marca associada ao produto, à qualidade, utilidade e satisfação que proporciona à clientela (branding), atividades mercadológicas que nem sempre estão disponíveis aos pequenos empreendedores.

Não por acaso, aqueles que empreendem com ideias inovadoras e que sobrevivem ao mercado e conseguem uma parcela de sucesso podem reunir as experiências em um cabedal de informações técnicas sobre o seu negócio em um patrimônio imaterial que tem valor de mercado, por vezes maior que o produto em si. É o universo das marcas, ícone que traduz ao consumidor mais que a necessidade material do produto, pois resume um conjunto de valores que atende demandas sociais e psicológicas do consumidor, distinções construídas por técnicas de marketing e agregadas ao produto de maneira a torná-lo desejável, ou o mais desejado entre todos da sua espécie.

A pergunta motivacional desta pesquisa é como as ideias iniciais de um empreendimento, que naturalmente surgem pequenas em negócios paroquiais, chegam a se tornar redes vultosas, atingindo mercados inimagináveis e movimentando de maneira significativa a economia, em atividades de êxito compartilhado e custos socializados em um grupo de empreendedores?           

A resposta nem sempre é objetiva.

Identificada como uma das maiores redes de franquias do Brasil, a marca “China in Box” nasceu de um insigth do seu fundador, o odontólogo Robinson Shiba, conforme noticia o informativo em sua página oficial na internet  (http://franquiachinainbox.com.br/historia/) e, de um negócio caseiro, uma experiência familiar, se transformou na maior rede de delivery do segmento de comida oriental da América Latina em pouco mais de vinte anos de fundação.   

Shiba, com o “China in Box”, trouxe ao mercado brasileiro a inovação na forma de delivery, com o risco de agradar ao consumidor latino com a proposta da exótica cozinha oriental, mas acabou por conquistar uma importante fatia do mercado de fast food concorrendo com as pizzas e sanduiches. Novidade, qualidade, atendimento, marketing, enfim, um conjunto de valores agregado à forma criativa de apresentação do produto em embalagem descartável  reduzindo o custo de lavagem de pratos, de uso espaço de atendimento, de deslocamento do usuário no trânsito, o tempo de espera, etc.

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Um negócio potencialmente franqueável é aquele que adquiriu uma estabilidade mercadológica (produto e marca), rentabilidade aceitável e know-how capaz de ser replicado.

As franquias são negócios que nascem no microcosmo dos empreendimentos audazes, que, por se ancorar em uma ideia de sucesso acabam por se firmar no mercado com uma rede de produtos e serviços em padrão de atendimento, socializando os custos de marketing e consolidando valores de qualidade e fidelização de clientela que se transfere a outros empreendimentos. 


4 – O que torna um empreendimento uma franquia?

Para que um negócio se transforme em uma franchising, alguns ingredientes são indispensáveis: Ideias inovadoras; branding bem sucedido, know-how com possibilidade de se replicar em cenários diversos; trade marketing com aceitação do consumidor, são valores que se incorporam a um produto ou serviço, tornando o que era um empreendimento localizado uma potencial franquia.

Como um elenco de experiências de sucesso e técnicas de negócio que podem ser transferidas, as franquias diferem dos demais empreendimentos por se apresentar como um plano de negócios já testado em um nicho de mercado consolidado e relações sólidas de confiança firmadas com o consumidor.

Explorar esse acervo de confiabilidade em consórcio com outros empresários pode representar sucesso compartilhado para os empreendedores, quer seja o detentor da ideia original (franqueador), que passa a ser o usufrutuário de royalties, quanto ao franqueado, que faz uma ponte entre o seu negócio e o êxito já comprovado da proposta, encurtando o caminho do payback, já que parte de um branding exitoso, socializa o marketing com outros franqueados, usufrui do know-how transferido, explora o conhecimento da marca e participa da economia de escala na compra de insumos, por exemplo.

Um negócio de sucesso exige, portanto, uma identidade empresarial que se adéque ao comportamento do consumidor, com capacidade de satisfazê-lo em suas necessidades materiais (consumir o produto), mas também em suas carências emocionais, sociais, ambientais, etárias, dentre outras.

É atividade do marketing buscar entender esse comportamento do consumidor, de maneira a criar estratégias de abordagem ao apresentar um produto que possa atender o consumidor com comodidade e conferir uma prazerosa sensação de satisfação. O objetivo é tornar o produto ou serviço imprescindível ao consumidor, como complemento de sua identidade, como satisfação de seus anseios materiais, sociais e emocionais e, mais ainda, traduzir tudo isso em uma marca que possa ser lembrada. 

Para Vieira (2002, s.p.) 

O estudo do comportamento do consumidor é definido como a investigação das atividades diretamente envolvidas em obter, consumir e dispor de produtos e serviços, incluindo os processos decisórios que antecedem e sucedem estas ações. Na verdade é o estudo do processo vivido pelos indivíduos ao tomarem decisões de empregar seus recursos disponíveis em itens relacionados ao consumo, fazendo assim uma vinculação com os propósitos dos profissionais de marketing, que buscam identificar as necessidades e induzir o cliente a consumir o produto.

Neste contexto, as variáveis são muitas. A principal delas é definir o grau de satisfação do cliente, o que busca além do produto que consome ou o que espera encontrar no ambiente físico onde irá adquirir o produto. Há um elenco de necessidades outras, além do consumo material do bem de consumo oferecido, que já fora objeto de estudos de diversos doutrinadores, que possibilita a satisfação do cliente. Uma atividade exitosa de marketing agrega ao produto um conceito de valor comercial e, por certo, exige do empreendedor uma parcela significativa de investimento.


5 – Administrando uma ideia-negócio:

Quando um negócio com capacidade de se replicar deseja se transformar em franquia, busca-se no mercado empreendedores em potencial que desejem explorar um ponto de vendas com as mesmas características do franqueador e usufruir do seu cabedal de valores mercadológicos. Tais valores devem ser apresentados ao interessado em um documento denominado “Circular de Oferta de Franquia”.

A lei de franquia delimita o alcance da Circular de Oferta de Franquia em quinze itens mínimos, com informações detalhadas sobre a consolidação da marca franqueada, os investimentos iniciais, sustentabilidade do negócio, socialização de marketing e know-how do empreendimento, entre outras informações capazes de inserir o empreendedor na rede da franquia (art. 3º. da Lei 8.955/1994), de modo a orientar a quem investe quanto a segurança do retorno.

Neste modelo   de   negócio,  o   franqueador   sede   a   imagem,   qualidade  e confiabilidade  de  mercado  de  seu  produto  a  um  ou  mais  franqueados  que  terão,  por sua vez, a obrigação de manter o padrão do segmento e dos Requisitos propostos pelo Franqueador (LEPRE, NASCIMENTO e NUNES, 2017)

A manutenção da qualidade da franquia em seu padrão já conquistado no mercado é assegurada quando se oferece ao franqueado serviços de orientação e supervisão do negócio, treinamento do franqueado e do seu quadro de funcionários, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado além de sistemas informatizados de controle de estoques, fluxos de caixa, documentos de acompanhamento de resultados e gerenciamento.

Não se trata apenas de concessão para uso de marca, mas uma transferência de tecnologia de abordagem da clientela, manuseio de produtos, ambiência de negócio e mais que isso, socialização do marketing (a parte faz parte do todo) em uma rede ampla de divulgação, o que convencionamos chamar exploração consorciada da marca.

Desta forma, as franquias ampliam as possibilidades de novos negócios, pois se apresentam como uma das maneiras de satisfazer e encantar o cliente em um número amplo de pontos de atendimento, com a mesma presteza e qualidade, e assim mostrar-se como uma empresa sólida, reconhecida por público cada vez maior.

Uma das premissas do sistema de franquias é viabilizar a solidificação de pequenos empreendimentos que, isolados, não teriam garantida sobrevivência, enquanto possibilita a expansão de empresas que conquistaram solidez de suas estruturas comerciais com métodos e técnicas em condições de serem replicados transferindo tecnologia e recursos a outras (LEPRE; NASCIMENTO e NUNES, 2017)

 Por evidente, a socialização dos custos de viabilidade do negócio possibilita um crescimento rápido e sustentável ao franqueado, em um contexto onde os mercados são muito dinâmicos e competitivos, além de permitir que as pessoas abram seus próprios negócios, apoiadas em metodologias já conhecidas de exploração do segmento.

Franquia tem por definição as estratégias de uma organização com a finalidade de distribuição de seus produtos ou serviços e interação com os mercados, que se transfere aos novos negócios em um sistema de co-operação e desenvolvimento conjunto.

A essência do franchising está na parceria, por isso, o sistema tem alcançado elevados índices de aceitação e aprovação.  Essa modalidade de desenvolvimento empresarial permite através de um acordo, a utilização de uma marca reconhecida e registrada em nome de terceiro, para a comercialização de produtos e/ou serviços com risco por conta do franqueado que se vale de um branding exitoso e do marketing de qualidade, em grande escala, a cargo do franqueador.

Lepre, Nascimento e Nunes (2017 p. 254), informam que

de  acordo  com  dados divulgados   pelo   SEBRAE   (2015) o franqueado   poderá   aproveitar   a   vantagem competitiva  de  seu  franqueador,  que  já  testou  seus  produtos  e  marcas  no mercado. Além disso,  planejou  a  sua  expansão  e  é  conhecedor  do  perfil  dos  clientes.  O franqueador  também  possui  informações  relevantes  com  relação  ao  processo  de melhor produzir e/ou vender e às estratégias de seus concorrentes.

A franquia é uma modalidade de parceria na exploração de um ramo de negócio, uma relação jurídica obtida através de um processo de negociação e implementada por meio de um contrato, onde quem detém a marca e as estratégias específicas relacionados à implantação e gestão de algum tipo de negócio (o franqueador) concede a alguém (franqueado), juridicamente, uma licença de exploração independente dessa marca, estando conectado com a experiência através da prática que o franqueador detém.

A primeira etapa de transformação de um negócio em um empreendimento potencialmente franqueável é o reconhecimento registral da marca, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que passa a se o diferencial do negócio no mercado.

A lei brasileira de propriedade industrial (Lei 9.279/96) define a marca como sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (BRASIL, 1996). Não obstante, o empreendimento franqueado reúne algo mais que a marca, pois se traduz em um conjunto de valores, técnicas e métodos e desenhos industriais (design) que também podem ser objeto de registro (art. 95 e seguintes da Lei 9.279/96) e que são transferidos ao franqueado (embalagens, layout de lojas, produtos).

Desta forma, os estabelecimentos que utilizam a modalidade de franquia se transformam em pontos de fornecimento de produtos e serviços, desenvolvidos por terceiro, que se vale da unidade franqueada para expansão de seu negócio, mas com regras pré-estabelecidas através de um contrato (BRASIL, 1994).

O franqueador cede a sua marca e estratégias para estabelecimento, e o franqueado, em troca, paga uma taxa por estar usando o nome da franquia, participa financeiramente dos custos de marketing e recebe treinamento necessário para replicar o negócio de maneira a manter a qualidade original.

Na fala de Lepre, Nascimento e Nunes (2017.p. 253)

A rede de franquias colabora para que haja um aumento no volume de recursos destinados à publicidade, propaganda, relações-públicas, assessoria de imprensa, promoções e outras atividades relacionadas ao marketing, recursos estes atribuídos ao fundo de publicidade da rede de franqueados.        

Nesse contexto, o franqueado, por mais que seja dono do negócio, tem sua autonomia relativamente limitada, pois qualquer alteração a ser feita no estabelecimento deve ser comunicada primeiramente ao franqueador e dele receber supervisão para desenvolvimento da atividade, e não tem como divulgar individualmente seus predicados, a não ser como parte de uma rede maior.

O vínculo estabelecido entre franqueador e franqueado é contratual, não obstante, o que assegura a titularidade da marca é o seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que pode assegurar também o registro dos formatos específicos de embalagem, do produto e layout de lojas (desenho industrial) protegidos pela Lei 9.279/96 e cedidos onerosamente ao franqueado.

É função do franqueador monitorar e dar suporte à gestão das unidades franqueadas para que os padrões definidos sejam mantidos. O franqueado é dono de seu próprio negócio, mas possui grau limitado de autonomia.

Para Coelho (2002 p. 23) o contrato de franquia se apresenta como sendo a junção de dois contratos empresariais:  a licença de uso de marca (art. 129 e seguintes da Lei 9.279/96) e a prestação de serviços de organização física e gerencial da empresa, desdobrando-se nos contratos de engineering,  management, e marketing.

A primeira, engineering, delimita, projeta ou executa o layout do estabelecimento do franqueado, em padrão de igualdade as demais lojas da rede.

Em segundo lugar, o management, relativo ao treinamento dos funcionários, a cargo do franqueador, bem como a estruturação da administração do negócio, de maneira a oferecer atendimento padronizado ao consumidor, no universo de fidelização da clientela pela qualidade da prestação (COELHO, 2002).

Por fim, o marketing, conjunto de estratégias de abordagem da clientela,  pertinente às técnicas de colocação dos produtos ou serviços no mercado de consumo mais abrangente, envolvendo estudos de publicidade, vendas promocionais, lançamentos de novos produtos, cuja responsabilidade é do franqueador, com exposição da marca e socialização dos custos (COELHO, 2002).

A exclusividade quando à venda de produtos ou aquisição de insumos do franqueador é matéria suplementar ao contrato de franquia, não sendo condição para a configuração do franchising, nos termos do artigo 2º da Lei 8.955/94, posto que se admite a exclusividade ou a semi-exclusividade na distribuição dos produtos.

Além de marca exclusiva a franquia de formato de negócio requer que a empresa franqueadora tenha um programa formal de treinamento, um manual operacional, incluindo a descrição dos processos, das especificações técnicas e dos padrões de qualidade e uma estrutura que dê apoio operacional ao franqueado e que monitore os padrões de imagem e de serviços da rede. Como contrapartida cabe ao franqueado o pagamento de valores monetários previstos em contrato (VANCE, FÁVERO e LUPPE 2008, p. 61).

Assim, franquia é o contrato qual uma das partes (franqueador) concede, por certo tempo, a outrem (franqueado) o direito de comercializar, com exclusividade ou não, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título do estabelecimento, marca de indústria ou produto que lhe pertence, com assistência técnica permanente, recebendo, em troca, certa remuneração (DINIZ, 2002, p. 660).

Através do contrato de franquia, o franqueado se estabelece comercialmente, sem a necessidade de realizar um estudo sobre a viabilidade do empreendimento, relacionado à estrutura administrativa, treinamento de funcionários e marketing. Assim, o contrato de franquia une franqueado e franqueador, que concede o direito de comercializar marcas ou produtos de sua propriedade, sem vínculo de subordinação, mas em um sistema de parceria supervisionada e socialização de custos, já que  franqueado recebe do franqueador toda a assistência técnica, comercial e publicitária necessária, embora explore a atividade por sua conta e risco.

O contrato entre franqueador e franqueado reza que o franqueador tem a definição dos rumos do negócio enquanto o franqueado tem a função na instalação, operação e até mesmo gerir a atividade de sua competência. Sendo assim as atividades se desenvolverão sobre o controle, supervisão, orientação e auxilio do franqueador, a quem o franqueado passa a ter a função de pagar, direta ou indiretamente uma remuneração pela licença concedida (royalties) e orientação do negócio no qual foi colocado à sua disposição, enquanto houver o contrato.            

A aquisição de uma franquia, embora tenha normalmente mais chances de dar certo do que um negócio independente, não é isenta de riscos. Cabe ao empresário analisar as diferentes oportunidades e optar pela que se apresente mais vantajosa. Por derivar de um sistema de rede, o franqueado precisa ter em mente que sua autonomia de gestão do próprio negócio é limitada, basicamente resumindo-se na responsabilidade pela operação do ponto de venda, zelando pelos padrões de operação e de imagem definidos pelo franqueador. Também precisa assegurar a gestão através de pessoal qualificado e remunerar o franqueador pelo uso do sistema, através dos royalties e de outras taxas, o que pode limitar seus ganhos.


6 – Considerações Finais:

Empreender é sempre um risco. É o exercício de uma atividade que exige do investidor conhecimento do segmento que explora, definição objetiva e segura do produto que pretende comercializar, conquista de mercado e sustentabilidade do negócio.

O sistema de franquias, por si só, não assegura o êxito do empreendedor franqueador ou franqueado. O que define o sucesso é o conjunto de valores construídos em torno do negócio, que possibilite o conhecimento da marca, a confiança no produto, a satisfação da clientela e manutenção de um padrão atendimento que possa ser aferido em outros estabelecimentos da mesma rede.

Uma ideia inovadora, aliada a ferramentas de consolidação da marca, popularização do produto e divulgação do negócio, somando a metodologias adequadas de abordagem do cliente e atendimento, ambiência do local de consumo e manuseio e circulação de insumos pode se transformar em uma potencial franquia, com possibilidade de se replicar em outros sítios.

Ao associar-se ao sucesso de um negócio já consolidado, o novo empreendimento franqueado poderá usufruir do marketing em grande escala, mostrando-se em canais de comunicação de massa de maior alcance, ampliando as chances de sucesso.    

No mesmo intento, usufruindo de metodologias já reconhecidas de exploração da atividade, o novo empreendedor minimiza drasticamente a margem de erro e insucesso, já que desfruta do branding exitoso (identidade da marca com o consumidor) o que reduz o tempo de convencimento da clientela, permitindo com isso um encurtamento dos prazos de payback (retorno do investimento).  


Referências:

BRASIL,  1994 Lei Federal 8.955/94. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm> Acesso em 22 maio 2017

BRASIL, 1996. Lei Federal Lei 9.279/96. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>  Acesso em 22 maio 2017

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. v. 3. 3. ed.; São Paulo: Saraiva, 2002

DINIZ, Maria Helena Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. vol. 17. ed. São Paulo: Saraiva,. 2002.

LEPRE, Thais Rubia Ferreira; NASCIMENTO, Ana Carolina de Souza Teles do;  NUNES, Gabrielle Pereira. Franquia e Microfranquia: Vantagens e desvantagens de Se Investir Nestes Modelos de Negócio. SADSJ - South American Development Society Journal. Vol. 03  Nº.  07. Ano 2017. Disponível em <http://www.sadsj.org/index.php/revista/article/view/78/73>  acesso em 23 maio 2017

VANCE Patricia de Salles; FÁVERO Luiz Paulo Lopes; LUPPE Marcos Roberto. Franquia empresarial: um estudo das características do relacionamento entre franqueadores e franqueados no Brasil – RA USP – Revista de Administração. , São Paulo, v.43, n.1, p.59-71, jan./fev./mar. 2008

VIEIRA, Valter Afonso. Comportamento do Consumidor. Revista de Administração Contemporânea. vol. 6 nº 3 Curtiiba. Set/dez 2002. disponível em <http://dxdoi.org./10.1590/s1415-65552002000300015> Acesso em 23 maio 2017

SEBRAE. Franquia:     vantagens     e     desvantagens. 2015.     Disponível     em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/franquia-vantagens-e-desvantagens,4be89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD> Acesso   em: 12 maio 2017.

SOUZA Gabriel Camargo de; LOURENZANI Ana Elisa Bressan Smith. A importância do perfil do franqueado para o sucesso das franquias: uma análise da capacidade empreendedora REBRAE. Revista Brasileira de Estratégia, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 115-127, maio/ago. 2011

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Sobre os autores
Israel Quirino

Advogado, professor de Direito Constitucional; Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local. Especialista em Administração Pública. Escritor membro efetivo da Academia de Letras Ciências e Artes Brasil.

Michele Aparecida Gomes Guimaraes

Mestre em Direito; Professora de Direito da UNIPAC Mariana Advogada e Consultora Jurídica; Tutora EaD da Universidade Federal de Ouro Preto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

QUIRINO, Israel ; GUIMARAES, Michele Aparecida Gomes. Franquia: quando a ideia é o seu principal produto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5084, 2 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58212. Acesso em: 17 abr. 2024.

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