Teoria do desestímulo: punitive damages

Exibindo página 3 de 3
08/06/2017 às 18:17
Leia nesta página:

4. Considerações Finais

O objetivo central do presente artigo foi o de examinar, a aplicabilidade a teoria do desestímulo (punitive damages), figura importada da Common Law (Direito Consuetudinário), dentro do ordenamento jurídico brasileiro, que tem suas origens na Civil Law, de raízes no Direito Romano, onde impera os ditames da lei positivada.

Como a reparação do dano moral é, teoricamente, imensurável, dado ao subjetivismo do ofendido, faz se necessário buscar no direito comum dos ianques, uma forma de compensação pelo dano suportado, paralelamente, à responsabilização civil do ofensor. Busca-se então, através das indenizações punitivas, se obter uma medida equitativa para ressarcir e prevenir que atos lesivos sejam praticados, na ausência de lei específica.

Para fundamentar e conhecer melhor sobre as punitive damages, esse pesquisador buscou na doutrina de André Gustavo de Andrade, um dos maiores defensores da adoção e aplicação da teoria do desestímulo, conceitos e aplicações do instituto desde a sua origem no direito inglês, sua releitura no direito ianque e posicionamentos da doutrina alienígena. E, para estabelecer uma comparação doutrinária sobre o tema, buscou-se na doutrina de Maria Celina Bodin de Moraes, os argumentos contrários à teoria do desestímulo.

Apesar de não ser um instituto desconhecido dos operadores do direito e da doutrina brasileira, ainda se percebe uma forte resistência na adoção das punitive damages no sistema jurídico pátrio pela ameaça dos valores altos pagos a título de indenização por danos morais, quantificados pelo poder discricionário de um juiz diante dos fatos que lhes são apresentados.

Contudo, em consonância com os preceitos constitucionais e garantias fundamentais consagradas em respeito à dignidade da pessoa humana, percebeu-se na melhor doutrina civilista, uma mudança de paradigma e a construção de uma moderna teoria da responsabilização civil do ofensor que acolhe a teoria do desestímulo para manutenção do equilíbrio e da paz social no sistema jurídico.

É de se concluir que, é viável e legítimo, o instituto das punitive damages, bem como sua aplicabilidade no ordenamento brasileiro é medida que se impõe para a efetivação dos princípios constitucionais vigentes.

E, longe de se esgotar o tema aqui proposto, dada à sua complexidade, espera-se que esta pesquisa desperte o interesse dos novos operadores do Direito na busca de novos paradigmas para a responsabilização civil dos danos morais. 


5. Referências Bibliográficas

ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. Dano Moral e Indenização Punitiva: os punitive damages na experiência da Common Law e na perspectiva do direito brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro/RJ: Lumen Juris Editora, 2009.

BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. Dano Moral: Critérios de fixação de valor. Rio de Janeiro/RJ: Editora Renovar, 2005.

BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade Civil. Teoria e Prática. 4 ed. Rio de Janeiro/RJ: Forense Universitária, 2001. 

_____. Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais. São Paulo/SP: Revista dos Tribunais, 1993.

BORGES, Thiago Carvalho. Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitário. 1. Ed., São Paulo/SP:Atlas, 2011.

BRANDÃO, Caio Rogério da Costa. In: Dano Moral: valoração do quantum e razoabilidade objetiva. Portal Boletim Jurídico, 2015.

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=659

CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 3 ed. São Paulo/SP: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

CARDOSO, Erik. O instituto da indenização punitiva (Punitive Damages) à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Jusbrasil, 2015.

Disponível em: ttps://kryszor. Jusbrasil. Com. Br/artigos/202971234/o-instituto-da-indenizacao-punitiva-punitive-damages

CARVALHO, George B. J. A aplicação da Teoria do Desestímulo como forma de inibição da responsabilidade civil no Brasil. Interfaces Científicas Direito. V. 5., n. 2, 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17564/2316-381X.2015v4n1p11-22

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 6. Ed., São Paulo/SP: Malheiros, 2006.

CERQUEIRA, Naiara Guimarães de. Disciplina jurídica dos punitive damages no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em:.

COSTA, Ana Carolina Gusmão de Souza. Dano Moral e Indenização Punitiva. Monografia de Pós Graduação, Rio de Janeiro/ 2009. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/AnaCarolinaGu...

DIAS, Jaqueline Andreatta. A Responsabilidade Civil e a Doutrina dos Punitive Damages. JurisWay, 2017. Disponível em:

https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18544

DELGADO, Rodrigo Mendes. O valor do dano moral: como chegar até ele. 3 ed. Leme/SP: J. H. Mizuno, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 21 ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2007.

FAVARETTO, Cícero. In: A tríplice função do dano moral. Jusbrasil, 2014.

Disponível em: http://favaretto.files.wordpress.com/2010/06/monografia-cicero-versao-final.pdf

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 9. Ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2011.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 5 ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

JACOMOSSI, Fellipe André. O Instituto da Responsabilidade Civil: uma análise teórica e conceitual. Revista da UNIFEBE, 2011. Disponível em:

periodicos. Unifebe. Edu. Br/index. Php/revistaeletronicadaunifebe/article/download/.../6

JOÃO, Mayana Barros Jorge. Punitive damages ou teoria do valor do desestímulo – análise crítica da sua aplicação no direito brasileiro.

Disponível em:

revista_artigos_leitura&artigo_id=13550>.

MENDES, Robinson Bogue. Dano moral e obrigação de indenizar: critérios de fixação do quantum. Campo Grande/MS: UCDB, 2000.

MORAES, Maria Celina Bodin de. In: A responsabilidade e a reparação civil. Tratado de Direito das Famílias / Rodrigo da Cunha Pereira (organizador). Belo Horizonte/MG: IBDFAM, 2015.

_____. Danos à Pessoa Humana - uma leitura civil constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro/RJ: Renovar, 2003.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. 3. ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2010.

OLIVEIRA, Daniele Ulguim. Pressupostos da Responsabilidade Civil. Disponível em:.

QUEIROGA, Antônio Elias de. Responsabilidade Civil e o Novo Código Civil. 2. ed. Rio de Janeiro/RJ: Renovar, 2003.

REIS, Clayton. Avaliação do Dano Moral. 4. Ed. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2002.

_____. Dano Moral. 5. Ed. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2009.

REIS, Júlia. O sistema de responsabilidade civil brasileiro e a teoria dos punitive damages. Disponível em:

doutrinas-detalhes. Php? Id=130>.

RESEDÁ, Salomão. A Função Social do Dano Moral. Florianópolis/SC: Conceito Editorial, 2009.

_____. A Aplicabilidade do punitive damage nas ações de indenização por dano moral no ordenamento jurídico brasileiro. Salvador, 2008. 321f.

Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia. Mestrado em Direito Privado e Econômico, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream

/ri/12303/1/SALOM%C3%83O%20RESED%C3%81. Pdf

REZENDE, Lucas Levi Correa. Indenização punitiva: uma análise acerca do "punitive damages" e sua aplicabilidade no direito brasileiro. Jusbrasil, 2014. Disponível em: https://lucaslcrezende.jusbrasil.com.br/artigos/112312440

/indenizacao-punitiva-uma-analise-acerca-do-punitive-damages-e-sua-aplicabilidade-no-direito-brasileiro

SAMPAIO, Carla A. B. Aplicação da Teoria dos Punitive Damages às Relações Trabalhistas. Monografia de Graduação em Direito. Faculdade Baiana de Direito, Salvador/BA, 2016. Disponível em: http://portal.faculdadebaianadedireito.com.br/portal/monografias/Carla%20Andrade%20Brito%20Sampaio.p...

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos