A evolução da homossexualidade: a história de um preconceito

Resumo:


  • A luta pelos direitos humanos dos homossexuais tem se fortalecido, resultando em importantes conquistas, como o reconhecimento judicial das uniões homoafetivas e projetos de lei contra a homofobia.

  • A população LGBT enfrenta discriminação e segregação ao longo da história, buscando se afirmar como cidadãos e conquistar direitos e liberdade de expressão, apoiados por organizações não governamentais.

  • A homossexualidade, que historicamente foi considerada crime e doença, passou por mudanças significativas na percepção social e jurídica, com o reconhecimento de direitos e a luta contra a homofobia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A população homossexual enfrenta, ao longo da história, segregação social perene. O debate sobre as questões que lhe são afetas, cada dia mais, são uma constante ao redor do mundo e, em decorrência disto, presenciamos um fortalecimento da luta pelos direitos humanos dos homossexuais em nosso país. Saiba como a evolução desse preconceito se deu e entenda porque essa corrente de luta não pode ser quebrada.

Cada dia mais se tem debatido sobre a temática da homossexualidade no mundo, em decorrência disto presenciamos um fortalecimento da luta pelos direitos humanos dos homossexuais em nosso país, buscando a efetivação de sua cidadania e a efetiva garantia de seus direitos. Desde então, importantes conquistas têm sido alcançadas pela população LGBT perante o Estado, conquistas estas que vão desde o reconhecimento judicial das uniões homoafetivas até projetos de lei que visam criminalizar a homofobia.

A população homossexual enfrenta, ao longo da história, uma situação de discriminação e segregação que os coloca à margem da sociedade. Muito difícil é, diante do contexto cultural adverso, assumir sua identidade sexual divergente do tido como comum para a maioria da população e ser reconhecido como sujeito de direito.

Com o apoio de diversas organizações não governamentais espalhadas pelo país, a população LGBT tem se empoderado socialmente no sentido de se afirmar como cidadão, buscando direitos e liberdade de expressão, como exemplo, cita-se a participação nas chamadas Paradas pela Diversidade Sexual e mobilizações em combate à homofobia. Esta luta por cidadania e efetivação de direitos tem sido uma grande conquista, porém, o preconceito e a descriminalização ainda se fazem muito presentes e decorrem de uma construção, cultural e moral, arcaica de nossa sociedade.

Não se pode negar que a homossexualidade está presente em nosso corpo social desde sempre. No Brasil colônia, por exemplo, muitas mulheres e homens foram condenados no Tribunal da Santa Inquisição por manterem um relacionamento homoerótico, embora, na prática muitas sentenças deixaram de ser cumpridas pelo Brasil em decorrência do processo inquisitorial não ser tão intenso como em Portugal, onde a igreja punia os homossexuais com castigos e chibatadas. Durante a visitação do Santo Ofício, no período compreendido entre 1591 e 1595, foram registrados 130 casos de homossexualidade com a abertura de 15 processos contra o crime de sodomia: 101 cometidos por homens e 29 por mulheres (VAINFAS, 2010, p. 212).

A prática da homossexualidade feminina, em 1646, deixou de ser entendida como crime sendo retirada da categoria de sodomia, embora continuasse a ser vista como pecado mortal. Este abrandamento decorreu do fato de que a prática do lesbianismo e seu decorrente julgamento causava desconforto aos teólogos julgadores e discussões internas uma vez que a sodomia era a prática de cópula anal com necessária ejaculação e mulheres não poderiam praticar tal fato nem serem acusadas de sodomia.

Segundo a historiadora Minisa Napolitano (2004, p. 4), a igreja teve a necessidade de distinguir tipologias para o julgamento do crime sexual que, no caso das mulheres, era considerado menos grave aos praticados pelos homens. Fazia-se a distinção entre dois tipos de sodomia: a sodomia própria, praticada homem com homem ou homem com mulher, e a sodomia imprópria, praticada entre duas mulheres. (NAPOLITANO, 2004; p. 4) Com o passar do tempo e a chegada do século XIX, o discurso da igreja católica perdeu o peso que tinha nos séculos passados deixando de exercer terror na sociedade, visto isso, outros campos de saber passaram a influenciar a população e ditar condutas e comportamentos. Nesse sentido, a homossexualidade sai do prisma de expressão do pecado ou crime, e passa a ser idealizado como doença mental, devendo, o homossexual, ser submetido a tratamento por um psiquiatra objetivando a “cura ao devasso”. Por outro lado, alguns médicos, tal como o legista Leonídio Ribeiro entendia que as causas estavam ligadas a problemas relativos ao desequilíbrio das funções endócrinas.

O tratamento variava de acordo com circunstâncias específicas e incluía, desde a atenção dada pela família, no caso de sintomas apresentados em crianças, às intervenções cirúrgicas, nas quais consistiam em realização de transplantes ovarianos ou testiculares (PRETES, 2007, p. 361). Em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou, em seu primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais, que a 16 homossexualidade era uma desordem, aguçando a curiosidade dos cientistas que tentaram comprovar que a homossexualidade era um distúrbio mental. Com a falta desta comprovação, em 1973, esta instituição retirou o homossexualismo do rol de disfunção mental.

Seguindo esse posicionamento, em 1975, a Associação Americana de Psicologia orientou os profissionais a não utilizar mais a concepção de que homossexualidade é doença. A Organização Mundial de Saúde incluiu o homossexualismo na classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental, no entanto, retirou sabiamente, em 17 de maio de 1990, na revisão do Código Internacional de Doenças. O Conselho Federal de Medicina brasileiro, em 1985, deixou de considerar a homossexualidade como doença.

No mesmo entendimento, assim o fez o Conselho Federal de Psicologia brasileiro, antes da resolução da Organização Mundial da Saúde, determinando que nenhum profissional exerça “ação que favoreça a patologização de comportamento ou práticas homoeróticas”. A realidade homossexual hoje é bastante distinta do que era tempos atrás. Não se pode negar que, hoje, parte da sociedade tem admitido, embora com bastante preconceito, a população homossexual, e estes tem paulatinamente alcançado mais espaço na luta por seus direitos, conforme preleciona Carlos Augusto Machado de Aguiar Júnior (2015): [...] os homossexuais passaram a ocupar a agenda política, exigindo direitos e transformações nas bases culturais da nossa sociedade. Esse processo de “exigência” e conquistas somente ocorreu graças aos grupos de homossexuais que ousaram se organizar e se mobilizar na luta pela desnaturalização da condição de inferioridade, por uma reconfiguração de seus direitos e de sua cidadania. Os tempos são outros, a sociedade tem evoluído, porém, ainda há, diariamente incontáveis manifestações preconceituosas, discriminativas e violentas direcionadas aos homossexuais.

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 Estas práticas vão de injúrias a homicídios, por consequente, nos deparamos com a ideia de homofobia. O termo homofobia foi utilizado pela primeira vez, em 1971, em um artigo de K. T. Smith: Homofobia o medo irracional, repulsa e desprezo manifestado por certas pessoas face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo. É um ódio generalizado contra os homossexuais e a homossexualidade, reflexo do preconceito heterossexista, do patriarcalismo e do machismo (MOTT, 2003; p.1). A prática da homofobia corrobora para o aumento do preconceito, discriminação e violência contra os homossexuais, uma vez que trata o outro como anormal ou inferior, apenas por não compartilhar dos mesmos ideais ou identidades sexuais, trazendo a heterossexualidade a um patamar ou status superior a homossexualidade, hierarquizando o cunho da identidade sexual que acaba por negar direitos e enfatizar violências.

Neste sentido, tramitava no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar (PLC 122/06) com o objetivo de criminalizar estas práticas. Lopes (2000; p. 92), ressalta: Qual o remédio adequado para a denegrição de certos grupos que termina estimulando a violência contra eles? Em primeiro lugar, de caráter penal: seja civil, seja criminalmente, o problema é tornar certas atitudes passíveis de penas (penas criminais ou civis, como indenização), como se tem feito com o racismo. Outro remédio é garantir aos grupos minoritários liberdade de expressão: que possam manifestar-se publicamente sem que por isso sejam molestados pela polícia ou por outros grupos. Esta tem sido hoje a reivindicação dos grupos homossexuais, como foi outrora a de religiões minoritárias.

Em terceiro lugar, demonstrar como o próprio sistema jurídico incorpora tratamentos que podem ser acusados de discriminatórios, como, por exemplo, a negativa aos parceiros do mesmo sexo de terem direito a licenças para tratamento de saúde do companheiro, ou a falta de garantias, no local de trabalho, de proteção à sua integridade moral. Este ódio aos homossexuais é fruto de uma construção de preconceito trazida do início dos tempos, onde tudo que feria os preceitos da igreja era considerado crime e punido violentamente. Essa ideia de pecado partia de uma análise incompleta e preconceituosa da Bíblia, sendo os homossexuais tidos como seres que comprometeriam a sociedade perante Deus. Desta forma, segundo Borrillo, a condenação da homossexualidade darse-á: 18 Ao dissimular as narrativas em que personagens bíblicos manifestam, abertamente, seus sentimentos para com as pessoas de seu sexo, a Igreja organiza uma censura dos textos sagrados a fim de promover, incessantemente, a heterossexualidade monogâmica (BORRILLO, 2010; p.44-45).

Constantemente, as passagens bíblicas são utilizadas com o intuito de repudiar uniões entre dois homens ou duas mulheres, ou seja, contatos homossexuais. Estas passagens buscam tornar sagrado apenas o casamento ou uniões heterossexuais e a ideia de família constituída a partir dessa perspectiva. Qualquer tentativa de ultrapassar esses limites é denominada de anomalia. Afinal, o único objetivo do sexo é a procriação, tudo que se aproxima da esfera do prazer é pecado (JENCZAK, 2008, p. 35).

Embora a população homossexual tenha tido a seu favor, diversos dos avanços sociais, ocorridos estes, especialmente, pós-segunda guerra mundial, tempo em que passaram a ter uma maior visibilidade, e avanços jurídicos como o reconhecimento das uniões homoafetivas é necessário reconhecer a liberdade de identidade e identificar que nos constituímos diferentemente sob os mais variados pontos de vista incluindo gêneros e sexualidade. Reconhecer e respeitar essas distintas necessidades e identidades dos seres não ferem ou desacata o outro. É necessário integrar as diferenças, uma vez que mesmo que se tenha certeza de que seus ideais e crenças são legítimos, existe o outro indivíduo que pensa de forma contrária e, também, entende suas crenças como sendo certa.

Os indivíduos podem ter ideias opostas e conviverem harmoniosamente com isso, não apenas tolerando as diferenças como também aceitando e as considerando enriquecedoras para a elaboração de nosso caráter. A sexualidade corresponde a uma parte da personalidade do indivíduo. A personalidade é protegida pela dignidade. Todos têm o direito de ser diferente e ser respeitado. Ninguém pode sofrer qualquer tipo de agressão, quer seja por palavras, gestos ou atitudes, pelo fato de ser homossexual. O respeito ao próximo, às suas escolhas, à sua vida e à sua dignidade é essencial para a vida em sociedade (YOSHIURA, 2009).

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