Responsabilidade da sociedade frente às medidas socioeducativas

UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS

Leia nesta página:

Responsabilidade da Sociedade frente às medidas socioeducativas: um estudo de caso no Município de Morrinhos.

SUMÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.............................................................................. 4

1.1  TÍTULO PROVISÓRIO.......................................................................................... 4

1.2  AUTOR.................................................................................................................... 4

1.3  ORIENTADOR........................................................................................................ 4

1.4  CURSO.................................................................................................................... 4

1.5  DURAÇÃO DA PESQUISA................................................................................. 4

1.6  INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS........................................................................... 4

2   OBJETO........................................................................................................................ 5

2.1   TEMA....................................................................................................................... 5

2.2   DELIMITAÇÃO DO TEMA.................................................................................... 5

2.3   FORMULAÇÃO DO PROBLEMA....................................................................... 5

2.4   HIPÓTESE.............................................................................................................. 5

2.5   VARIÁVEIS............................................................................................................ 5

3   JUSTIFICATIVA.......................................................................................................... 6

4   OBJETIVOS................................................................................................................. 8

4.1   OBJETIVO GERAL................................................................................................ 8

4.2   OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................... 8

5   EMBASAMENTO TEÓRICO..................................................................................... 8

5.1 TEORIA DE BASE................................................................................................ 8

5.2   REVISÃO BIBLIOGRÁFICA................................................................................ 8

5.3   DEFINIÇÃO DOS TERMOS.............................................................................. 13

6   METODOLOGIA........................................................................................................ 13

6.1   MÉTODO DE ABORDAGEM............................................................................ 13

6.2   MÉTODO DE PROCEDIMENTO...................................................................... 13

6.3  TÉCNICAS DE PESQUISA............................................................................... 13

7   SUMÁRIO PROVISÓRIO........................................................................................ 14

8   CRONOGRAMA....................................................................................................... 15

9   REFERÊNCIAS........................................................................................................ 16

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

  1. TÍTULO PROVISÓRIO

           Responsabilidade da Sociedade frente às medidas socioeducativas: um estudo de caso no Município de Morrinhos.

  1. AUTOR

Débora Cláudia Ribeiro Arcanjo.

  1. ORIENTADOR

Professor Raphael Gomes Viana.

1.5CURSO

            Direito.

1.6DURAÇÃO DA PESQUISA

Fevereiro de 2016 a Junho de 2016.

1.7INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Faculdade Luciano Feijão.

1.8 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito da Criança e do adolescente.

1.9 LINHA DE PESQUISA

Estatuto da Criança e do Adolescente. Doutrina da Proteção Integral.

2 OBJETO

Adolescente em conflito com a lei

  1. TEMA

            Medida socioeducativa

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

            Responsabilidade da Sociedade frente às medidas socioeducativas: um estudo de caso no Município de Morrinhos.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Como se dá a participação e a responsabilidade da sociedade no que concerne a efetivação das medidas socioeducativas?

  1. HIPÓTESE

Historicamente a sociedade foi condicionada a desenvolver a ideia de que o problema que envolve a prática de atos infracionais por adolescentes é de responsabilidade exclusiva do Estado, não havendo necessidade de qualquer participação social; 

A Constituição Federal de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral promoveram mudanças substanciadas na maneira de se analisar como o adolescente deve ser responsabilizado por seus atos contrários a lei, bem como de que maneira as medidas devem ser aplicadas e que a participação social é fundamental;

No Município de Morrinhos as medidas socioeducativas não conseguem alcançar seu objetivo em virtude da falta de estrutura e, sobretudo da ausência de participação da sociedade na busca da efetivação das medidas socioeducativas, bem como dos direitos da criança e do adolescente.

2.5 VARIÁVEIS

Medida socioeducativa;    

            - Adolescente em conflito com a lei;

            - Sociedade.

3. JUSTIFICATIVA

Este projeto tem como intuito apresentar a Responsabilidade da Sociedade Frente às Medidas Socioeducativas: Um estudo de caso no município de Morrinhos. Estas medidas são aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. 

Frente a essa responsabilização, procura-se basear-se em um determinado município, no caso Morrinhos, que tem forte incidência de adolescentes infratores, junto a isso uma sociedade que em sua grande maioria não se preocupa em proteger os direitos desses adolescentes e diante das duas situações, tentou-se fazer uma analogia. Como se descreve.

Neste sentido, busca-se estudar a maior interação da sociedade no processo educativo da medida socioeducativa junto ao adolescente, no que concerne a proteger os direitos e a efetivação do que prevê a constituição, qual seja assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

O Estatuto da Criança e do Adolescente que nasceu no ano de 1990, pela lei nº 8069, onde passou a garantir os direitos fundamentais como saúde, educação, assistência e trabalho, sem discriminar cor, raça, crença, sendo considerado como uma revolução, pois surge numa época em que prevalecia o Código do “menor”, termo que não é mais utilizado, onde havia uma ideia errônea sobre a criança e o adolescente, inadequado aos objetivos de direito, sendo qualificada criança até 12 (doze) anos de idade e adolescente de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos. Dando ainda prioridade ao direito à convivência familiar e comunitária e, assim também ao fim de abrigamento indiscriminado, além da priorização das medidas de proteção sobre as socioeducativas e a integração e a articulação das ações governamentais e não governamentais na política de atendimento; a garantia de devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional. 

Tendo tido como principal objetivo proteger as crianças e adolescentes de toda e quaisquer forma de abuso, garantindo que todos os direitos estabelecidos na Constituição lhes sejam assistidos. Além de disciplinar os mecanismos os quais devem ser utilizados para que a família, a sociedade e o Estado garantam todos os direitos inerentes ao menor.

Não há quem já não tenha visto uma criança ou um adolescente em situação de risco ou abuso, seja em trabalhos infantis (muitas vezes quando os pais os obrigam a ajudar na renda familiar) vendendo um picolé, pedindo dinheiro nas ruas ou até mesmo catando lixo, estas atitudes rotineiras muitas vezes passam despercebidos ou são tratados comumente pela população.

 Têm se ainda a cultura de querer responsabilizar o adolescente autor de ato infracional como se responsabiliza um adulto, que já tem todo seu discernimento formado, sem preocupar-se com os motivos precursores daquelas ações, como as dificuldades sofridas por aqueles adolescentes, principalmente no convívio familiar.  Sabemos ainda que muitas vezes a realidade torna-se muito distante da prática, principalmente quando quem lida diretamente com os citados adolescentes não tem uma formação adequada para isso.

 Muitas vezes policiais acompanham tais adolescentes em medidas de meio fechado de forma a denegrir toda a dignidade, sem preocupar-se com os prejuízos que suas condutas trarão ao adolescente autor do ato infracional, outras vezes, esses adolescentes tem seus direitos violados quando ao voltarem das medidas de internação, os diretores e coordenadores de escolas negam as matrículas na escola; ainda acontecem de que cumprindo tais medidas não sejam observados seus direitos à educação ou mesmo à saúde, apesar de existirem em tese, profissionais qualificados pelo Estado para tal acompanhamento, na própria Constituição consta que é também dever da sociedade. Por essa questão busca-se em tal projeto enfatizar a problematização desse assunto e ao mesmo tempo mostrar a sociedade seu papel diante disto.

Preocupar-se com o outro, de forma dinâmica, ajudará no convívio em sociedade, atitudes como, garantir o direito das crianças e adolescentes, quando se observa uma violação, poderá ajudar na menor incidência de ato infracional e na maior probabilidade de recuperação depois de cumprida a medida socioeducativa.

.4. OBJETIVOS

  1.  OBJETIVO GERAL

Analisar de que forma a sociedade poderá ser responsabilizada no que concerne à efetivação da medida socioeducativa.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Verificar se historicamente a sociedade foi condicionada a desenvolver a ideia de que o problema que envolve a prática de atos infracionais por adolescentes é de responsabilidade exclusiva do Estado, não havendo necessidade de qualquer participação social; 

- Analisar se a Constituição Federal de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral promoveram mudanças substanciadas na maneira de se analisar como o adolescente deve ser responsabilizado por seus atos contrários a lei, bem como de que maneira as medidas devem ser aplicadas e que a participação social é fundamental;

- Estudar se no Município de Morrinhos as medidas socioeducativas não conseguem alcançar seu objetivo em virtude da falta de estrutura e, sobretudo da ausência de participação da sociedade na busca da efetivação das medidas socioeducativas, bem como dos direitos da criança e do adolescente.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

5.EMBASAMENTO TEÓRICO

  1. TEORIA DE BASE

Os direitos da criança e do adolescente, a necessária efetivação dos direitos fundamentais. – Fernanda da Silva Lima e Josiane Rose Petry Veronese

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR

           

É importante que a sociedade tenha em mente a real finalidade da medida socioeducativa que foge totalmente da punição e se absolve na educação do adolescente. Para tanto é preciso que fique claro que o Direito da Criança e do adolescente não tem mais aquele caráter repressivo do Estado que marcou o Código do Menor, passando para uma reeducação de forma a garantir sempre os direitos dos adolescentes, de forma a ter políticas públicas capazes de auxiliar nessa efetivação, não impedindo que a sociedade seja sujeito de direito nessa conquista, sendo dever dela, segundo consta no caput do art. 227° da Constituição Federal, que diz:

“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

Destaca-se com isso a necessidade urgente que existe do Estado, assim como a família e a sociedade, se apoderarem do assunto e cumprirem seus papéis de garantidores e defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tendo em vista que a política Pública precisa ser de fácil acesso, ajudando nessa relação intrafamiliar e comunitária, para que o adolescente sempre tenha o amparo necessário. Com o nascimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tivemos um grande avanço já que este torna-se coautor de sua cidadania, formando-os para uma vivência social mais humanitária.

Não devemos partir do embasamento de que todos são culpados, ou mesmo, de que os adolescentes em conflito com a lei, não possam mudar seu comportamento, infelizmente mesmo vivendo em pleno século XXI, sabemos que os direitos não são igualitários, privilegiando alguns em detrimento de outros, mas à perspectiva em uma humanidade melhor não deverá ser destruída, pois a busca pelo efetivo cumprimento dos direitos e deveres deverá ser constante e periódica.

Sabemos ainda que outra dificuldade é a falta de estrutura do Estado, para que seja apto o cumprimento da lei. Os órgãos de execução da medida socioeducativos são resumidos em Juízo de execução, que será o centro do processo responsável pela execução, controle e vigilância; o Ministério Público responsável pela fiscalização do processo; a Defensoria Pública, que tem o dever de defender os adolescentes que necessitarem e ainda as entidades de execução de medida socioeducativa em meio aberto e as entidades de execução de medida socioeducativa privativa de liberdade seria as entidades de meio aberta, que podem ser governamentais ou não governamentais, mantendo propostas pedagógicas para o desenvolvimento do adolescente, respeitadas as características próprias de cada caso. Esse atendimento deverá ser feito sob a fiscalização do Ministério Público, do Conselho Tutelar e do Defensor Público. Porém não há preparação nenhuma para o atendimento a esses adolescentes, principalmente nos interiores do país, onde ainda há um receio enorme em receber esses adolescentes em conflito com a lei, para as poucas que se propõem, falta apoio do Poder Público, recursos financeiros e capacitações técnicas. O que resulta disso é uma execução totalmente ineficaz. E no meio fechado à situação ainda é pior, já que precisa de mais estrutura e por consequência mais recurso, onde dificilmente são observados os fatores que o ECA prevê para a diferenciação por gravidade dos atos e idade. Sendo observado o que prevê os artigos do ECA pela dissertação dos artigos 122 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Falta estrutura, falta capacitação, mas não pode virar comodismo, nem pode faltar sensibilidade. Uma das formas de buscar melhorias, é fazermos o real controle como sociedade envolvida que somos, na preocupação com esses adolescentes, para sabermos se estão tendo acesso à educação, saúde, informação, profissionalização; na busca em saber se os profissionais que trabalham diretamente com os adolescentes têm a efetiva ligação e parceria que deveriam no tratamentos com aqueles, não podemos deixar a responsabilidade toda sob o Estado, estaremos dessa forma sendo negligentes com algo que também nos diz respeito e nos influencia diretamente; ora pois, se aumentar os atos infracionais, se as nossas futuras gerações não forem aptas ao melhor convívio social, somo nós também afetados. Quem não tem como parente uma criança ou adolescente, seja ela vizinho, primo, sobrinho, é dentro destas formações que poderemos contribuir e ainda mais naquelas em que percebemos negligência, principalmente da família, que é a maior base formadora de cidadãos. Se fecharmos os olhos para estas análises, se formos sempre egocêntricos, nunca conseguiremos pôr em prática a verdadeira essência da reeducação que busca a medida socioeducativa.

Vejamos o que diz o Prof. José Barroso Filho: “O sucesso dessa inovação dependerá muito do apoio que a própria comunidade der à autoridade judiciária, ensejando oportunidade de trabalho ao sentenciado. Sabemos que é acentuado o preconceito social contra os convictos, tornando-se necessária uma ampla campanha de conscientização das empresas e de outras entidades para que esse tipo de pena possa vingar. Inicialmente, será prudente contar apenas com órgãos e estabelecimentos públicos, tornando obrigatória a sua adesão a essa forma de punir. E quanto aos particulares seria recomendável, pensar-se em alguma maneira de estimular o interesse pela colaboração, como seriam os incentivos fiscais ou preferência em concorrências públicas”. (O Crime e a Pena na Atualidade, p. 170/171).

Para tanto, é preciso que a sociedade saia do papel de suposta vítima e se torne protagonista na caminhada pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente. É preciso sempre ter em mente que a carta magna já sobrepôs essa responsabilidade não só a família, mas uma parceria entre família, sociedade e Estado, cada um com a sua parcela de contribuição nessa eterna empreitada.

“O educar para a vida social visa, na essência, ao alcance de realização pessoal e de participação comunitária, predicados inerentes à cidadania. Assim, imagina-se que a excelência das medidas socioeducativas se fará presente quando propiciar aos adolescentes oportunidade de deixarem de ser meras vítimas da sociedade injusta em que vivemos para se constituírem em agentes transformadores desta mesma realidade (MAIOR, 2006: 379).”

Por isso a constate busca para que o trinômio: liberdade, respeito e dignidade sejam respeitados. Não se pode esquecer que o adolescente é sujeito de direito e existe a responsabilização social, própria destes atos. Assim como está previsto no Estatuto da Criança e do adolescente asseguradas aos adolescentes todas as garantias processuais, como,  direito ao contraditório, a ampla defesa,  advogado e o devido processo legal. Se não houver essas garantias, nenhuma media poderá ser concedida ao adolescente autor de ato infracional sob sanção de nulidade processual. O adolescente autor de ato infracional será sempre provido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, visto que este é sujeito de direito em formação. Ainda respeitando o que diz o caput do art. 100° do ECA:

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”

Por tanto é dever do Estado, sempre priorizar o melhor para o adolescente que é inimputável, ou seja, penalmente não responde, mas como sabemos será responsabilizado segundo a lei n°8069/90 (Estatuto da Criança e do adolescente). A melhor forma segundo esta mesma lei, é fazer valer intervindo na sua formação de forma pedagógica, educativa, no sentido de ensinar a ele e não puni-lo, pretendendo com a medida socioeducativa reingressá-lo de forma positiva na sociedade.  É certo que há de haver um melhoramento em todo o sistema, seja ele no conhecimento por parte da equipe judiciária, Promotor de Justiça, Juiz, para que eles tenham interesse de saber mais sobre todas as medidas e como funcionam, além de um melhoramento estrutural por parte do Estado, aumentar as varas especializadas, além de que os técnicos envolvidos diretamente sejam mais sensibilizados com a causa, mas nunca esquecendo do papel importantíssimo da sociedade nessa luta, como diz muito bem Veronese e Lima:

“Fala-se na reinserção social do adolescente autor de ato infracional, mas como reinseri-lo em uma sociedade que é também responsável pela sua situação de vulnerabilidade? Afirma-se que é o adolescente quem tem que se reinserir, mas uma sociedade consumista, hedonista, violenta, discriminadora não oferece as mínimas condições para que isto ocorra. Em razão disso, propõe--se nestes textos a necessária construção de um novo paradigma, de uma nova cultura que efetivamente compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Somente a partir dessa nova visão é que efetivamente deixar de coisificar a infância e a adolescência.

Para finalizar, é primordial que se tenha em mente que a prioridade constitucional é o adolescente e se isso for percebido de forma conjunta entre família, sociedade e Estado poderemos resguardar a execução adequada da medida socioeducativa, garantindo assim a finalidade objetiva de reeducação e inserção com êxito do adolescente que de alguma forma entrou em conflito com a lei.

.                                  

  1. DEFINIÇÃO DOS TERMOS

“Medida socioeducativa são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais). Medidas de natureza jurídica educativa e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.” (Wikipédia)

“Doutrina da Proteção Integral: A Doutrina da Proteção Integral eleva crianças e adolescentes à condição de sujeitos de direitos e os reconhece como pessoas em estado peculiar de desenvolvimento, além de conferir à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar seus direitos fundamentais e de proteção com prioridade absoluta.” (BRASIL, 1988, art. 227, Constituição Federal)

Sociedade é um conjunto de seres que convivem de forma organizada. A palavra vem do Latim societas, que significa "associação amistosa com outros".

Criança e adolescentes são definidos pelo Art. 2º do ECA: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

6 METODOLOGIA

  1. MÉTODO DE ABORDAGEM

O método de abordagem a ser utilizado será o método indutivo.

  1. MÉTODO DE PROCEDIMENTO

O método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico.

  1. TÉCNICAS DE PESQUISA

A temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica.

7 SÚMARIO PROVISORIO

  1. INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1: Medida Socioeducativa

1.1 Evolução histórica

1.2 Influência da Constituição Federal e o do ECA

1.3 Direito menorista e a doutrina da proteção integral

CAPÍTULO 2: Estrutura do Município de Morrinhos

2.1 Frequências de reincidência

2.2 Medidas mais frequente e locais onde são aplicadas essas medidas

2.3 Estrutura e capacitação do Poder Público

CAPÍTULO 3: Pós aplicação da medida

3.1 O adolescente sendo reinserido na sociedade

3.2 Uma pesquisa entre o olhar da sociedade

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

8.CRONOGRAMA

ATIVIDADES

MESES

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Planejamento Geral

Levantamento Bibliográfico

   x

Leitura dos textos e reflexões críticas

  x

Escrita

  x

Escrita

  x

Correções Finais

  x

9 REFERÊNCIAS

1 LIMA E VERONESE, Fernanda da Silva Lima e Josiane Rose Petry Veronese. Os Direitos da Criança e do Adolescente A necessária Efetivação dos Direitos Fundamentais.

2 PIMENTEL, Manuel Pedro. O Crime e a Pena na atualidade.

3 BARROSO FILHO, José. Do ato infracional Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2470>. Acesso em: 08. Junho. 2016

4 PEREIRA, Tânia da Silva, et al. Estatuto da Criança e do Adolescente: estudos sócio jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

5 BRASIL, 1988, Constituição Federal.

  1. Wikipédia, enciclopédia livre <https://pt.wikipedia.org/wiki/Medida_socioeducativa>  7 de março de 2016.
  2. Santos, Danielle Maria Espezim dos Santos. Direitos e garantias da criança e do adolescente : livro digital .
  3. Site do Poder Judiciário da União. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. <http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/medidas-socioeducativas-1> Acesso: em 09 de Junho de 2016
  4. Site Jusbrasil < http://vivianessilva.jusbrasil.com.br/artigos/133011549/as-medidas-socioeducativas-aplicaveis-ao-menor-infrator> Acesso: 07 de Junho de 2016
  5. Site Âmbito Jurídico < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11414>  Acesso: 08 de Junho de 2016
Sobre os autores
Amanda Pontes Belém

Acadêmica de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos